-
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE MILITAR COM APOSENTADORIA CIVIL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/ AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A acumulação de proventos oriundos de reforma de militar com aqueles decorrentes do exercício de cargo civil somente é possível se a reforma ocorreu ainda na vigência da Carta de 1967 e a aposentadoria civil se deu antes da Emenda Constitucional n. 20/1998.
-
Apelação Cível. Administrativo e Constitucional. Pedido de Reenquadramento funcional formulado por servidora pública estadual. Provimento derivado. Ascensão funcional a cargo de nível superior sem prévio concurso, por efetivo exercício das atribuições do cargo de Assistente Social, durante a vigência da Constituição Federal de 1967, com redação dada pela Emenda Constitucional 01/69 e de normas infraconstitucionais antecedentes à Carta da República de 1988. Requerimento administrativo de reenquadramento proposto antes do advento da Nova Carta Política, deferido e posteriormente indeferido, sendo, finalmente, reconhecido o direito da Servidora ao reenquadramento, mediante provimento do recurso por decisão do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado CRASE/RJ. Preench...
-
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ESTADO DO AMAZONAS. LEI ESTADUAL Nº 1.674/84. A competência da Justiça do Trabalho é efeito jurídico que eclode do conflito de interesses resultante de vínculo celetista. É dessa natureza a relação jurídica que se estabelece entre estado-membro e trabalhador contratado na vigência da Constituição Federal de 1967 sem a observância dos requisitos da lei estadual que disciplinava regime especial (a não-concretização de requisitos hipoteticamente previstos nessa lei, evidentemente, obsta a sua incidência, bem como a do art. 106 da Constituição de 1967, fundamento daquela lei, e a do Enunciado nº 123 do TST, que interpretou essa norma) e sem prévia aprovação em concurso público (a investidura em emprego público, durante a vigência da Constituição anterio...
...97, § 1º, do citado texto constitucional, que impunha concurso apenas para a investidura em... DE TRABALHO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA CARTA CONSTITUCIONAL DE. 1967. ENTE PÚBLICO. NULIDADE. ...
-
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CARTÓRIO - OFÍCIO DE NOTAS - ESCREVENTE SUBSTITUTO NÃO CONCURSADO - NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO.
NATUREZA E REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.
A jurisprudência do STF e do STJ, sob inspiração da melhor doutrina, afirma que: a) Os notários e registradores não são servidores públicos em sentido específico, não se submetendo às regras de aposentadoria e de vínculo típicas dos estatutários.
Os notários e registradores, porém, devem ser investidos em seus ofícios mediante prévio concurso público de provas e títulos, por efeito do art. 236, § 3º, CF/1988: "o ingresso na atividade notarial e registral depende, necessariamente, para legitimar-se, de prévia aprovação em concurso público d...
...208 da Constituição Federal de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional n... vacância do cargo ocorreu na vigência da Carta Magna de 1988, a qual previu, em seu art. 236, § ...
-
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ.
SÚMULA 343 DO STF. INAPLICABILIDADE. STATUS CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. PRELIMINAR DE INÉPCIA AFASTADA. D.L. 2.295/86.
INCONSTITUCIONALIDADE FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967. RE 408.830-4.
Inaplicável a Súmula 343 do STF na hipótese vertente, uma vez que, não obstante a existência de controvérsia jurisprudencial sobre o tema, trata-se de matéria eminentemente constitucional, porquanto a pretensão rescisória funda-se na inconstitucionalidade da delegação levada a efeito pelo Decreto-Lei 2.295/86 frente à Carta Constitucional de 1967, modificada pela Emenda Constitucional 01/69.
Rejeita-se a preliminar de inépcia da rescisória, a causa de pedir não extrapola o objeto e a causa petendi da aç...
-
RECURSO DE REVISTA. REGIME JURÍDICO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tendo sido a reclamante contratada sob a égide do Regime Especial, amparado no art. 106 da Constituição Federal anterior, que previa a contratação temporária para funções técnicas especializadas, é forçoso reconhecer que a decisão do Tribunal Regional, ao reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho, violou o art. 106 da Carta Constitucional de 1967, e contrariou o Enunciado 123 do TST, impondo-se declinar da sua competência em prol da Justiça Comum do Estado do Amazonas, para onde os autos deverão ser oportunamente remetidos. Recurso de revista conhecido e provido.
-
RECURSO DE REVISTA. REGIME JURÍDICO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tendo sido a reclamante contratada sob a égide do Regime Especial, amparado no art. 106 da Constituição Federal anterior, que previa a contratação temporária para funções técnicas especializadas, quando não existissem candidatos aprovados em concurso, é forçoso reconhecer que a decisão do Tribunal Regional, ao reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho, violou o art. 106 da Carta Constitucional de 1967, e contrariou o Enunciado 123 do TST, impondo-se declinar da sua competência em prol da Justiça Comum do Estado do Amazonas, para onde os autos deverão ser oportunamente remetidos. Recurso de revista conhecido e provido.
-
RECURSO DE REVISTA. REGIME JURÍDICO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tendo sido a reclamante contratada sob a égide do Regime Especial, amparado no art. 106 da Constituição Federal anterior, que previa a contratação temporária para funções técnicas especializadas, quando não existissem candidatos aprovados em concurso, é forçoso reconhecer que a decisão do Tribunal Regional, ao reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho, violou o art. 106 da Carta Constitucional de 1967, e contrariou o Enunciado 123 do TST, impondo-se declinar da sua competência em prol da Justiça Comum do Estado do Amazonas, para onde os autos deverão ser oportunamente remetidos. Recurso de revista conhecido e provido.
-
RECURSO DE REVISTA. REGIME JURÍDICO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tendo sido o reclamante contratado sob a égide do Regime Especial, amparado no art. 106 da Constituição Federal anterior, que previa a contratação temporária para funções técnicas especializadas, quando não existissem candidatos aprovados em concurso, é forçoso reconhecer que a decisão do Tribunal Regional, ao reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho, violou o art. 106 da Carta Constitucional de 1967, e contrariou o Enunciado 123 do TST, impondo-se declinar da sua competência em prol da Justiça Comum do Estado do Amazonas, para onde os autos deverão ser oportunamente remetidos. Recurso de revista conhecido e provido.
-
RECURSO DO MUNICÍPIO. REGIME JURÍDICO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tendo sido a reclamante contratada na vigência de Lei Especial, amparada no art. 106 da Constituição Federal anterior, que previa a contratação temporária para funções técnicas especializadas, quando não existissem candidatos aprovados em concurso, é forçoso reconhecer que a decisão do Tribunal Regional, ao reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho, violou o art. 106 da Carta Constitucional de 1967, alterado pela EC nº 1/69, e contrariou o Enunciado 123 do TST, impondo-se declinar da sua competência em prol da Justiça Comum do Estado do Amazonas, para onde os autos deverão ser oportunamente remetidos. Recurso de revista conhecido e provido.