carta pecas sentenca

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  • EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Processada a execução de sentença pendente de recurso mediante carta de sentença, nos termos da lei, com a juntada das peças obrigatórias que possam propiciar a apuração dos valores devidos, ainda que provisórios.

  • Agravo de instrumento - - Ação de obrigação de fazer - carta de sentença - Ausência de peças essenciais e obrigatórias (procurações das partes e dos substabelecentes) - Recurso deficientemente instruído - Inobservância do artigo 525, I e § 1o do CPC - Recurso não conhecido. (Voto 15902)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUMENTO INCOMPLETO. EXTRAÇÃO DA CARTA DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE Não se conhece do agravo para subida do recurso de revista quando faltarem peças necessárias à sua formação (Instrução Normativa nº 16/99 e § 5º do artigo 897 da CLT). Ademais, o agravo será processado nos autos principais mediante postulação do agravante no prazo recursal, caso em que, havendo interesse do credor, será extraída carta de sentença, às expensas do recorrente, sob pena de não-conhecimento do agravo. Aplicabilidade da Instrução Normativa nº 16/99 desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido.

  • DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DESPESAS DE TRATAMENTO MÉDICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA DEFERIDA EM TUTELA ANTECIPADA. EXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO AINDA NA VIGÊNCIA DO ART. 584 DO CPC. MEMÓRIA DISCRIMINADA. CAUÇÃO. CARTA DE SENTENÇA. EXCESSO DO VALOR EXECUTADO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Goza de executividade `latu sensu¿ a decisão interlocutória que comina a aplicação de astreintes para o caso de seu descumprimento. Propositura da ação em autos apartados com cópia das peças necessárias. Desnecessidade da extração de carta de sentença. Viabilidade do ajuizamento da execução de astreinte mediante cálculo simples dos dias em que restou descumprida a decisão judicial. Ponderação de valores postos em litígio - patrimônio privado versus vida humana - ...

  • DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DESPESAS DE TRATAMENTO MÉDICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA DEFERIDA EM TUTELA ANTECIPADA. EXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO AINDA NA VIGÊNCIA DO ART. 584 DO CPC. MEMÓRIA DISCRIMINADA. CAUÇÃO. CARTA DE SENTENÇA. EXCESSO DO VALOR EXECUTADO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Goza de executividade `latu sensu¿ a decisão interlocutória que comina a aplicação de astreintes para o caso de seu descumprimento. Propositura da ação em autos apartados com cópia das peças necessárias. Desnecessidade da extração de carta de sentença. Viabilidade do ajuizamento da execução de astreinte mediante cálculo simples dos dias em que restou descumprida a decisão judicial. Ponderação de valores postos em litígio - patrimônio privado versus vida humana - ...

  • LOCAÇÃO - Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança - Cumprimento da sentença - Impugnação ofertada pelos devedores fiadores - Impossibilidade da rediscussão da matéria debatida e decidida quando da formação do título - Necessidade da demonstração da inautenticidade das peças formadoras da carta de sentença, insuficiente a mera alegação - Alegação de excesso de execução que sequer pode ser examinado pelo Tribunal, dada a não exibição dos cálculos apresentados pelas partes, em especial os recibos comprobatórios dos alegados pagamentos efetuados pela locatária - Intuito protelatório caracterizado - Incidência dos artigos 600 e 601, do Código de Processo Civil - Agravo não provido, na parte conhecida, com imposição de multa aos agravantes.

  • EXECUÇÃO PROVISÓRIA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACESSO AOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL DESNECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A Impugnação só comporta a discussão das matérias elencadas no artigo 475-L do Código de Processo Civil, as quais, em tese, podem ser argiiidas com base nas peças constantes na Carta de Sentença Se a parte não especifica quais informações, constantes dos autos principais, são imprescindíveis à elaboração da Impugnação, limitando-se a afirmar que a impossibilidade de acesso àqueles autos impede o oferecimento da defesa, não deve ser deferido o pedido de reabertura do prazo para a apresentação de Impugnação

  • EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO PROCESSADO NOS AUTOS DA CARTA DE SENTENÇA. COMPROVANTES DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. PEÇAS DISPENSÁVEIS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CÓPIA DA SENTENÇA NOS AUTOS. - Demonstrada a violação do art. 897 da CLT, tendo em vista a presença das peças necessárias à apreciação da controvérsia, voltam os autos à colenda Turma de origem para o julgamento do Agravo de Instrumento. Embargos providos.

  • Cumprimento de sentença. Alegação de ofensa ao artigo 475-0, § 3o, III, do Código de Processo Civil. . Eventuais ausências do instrumento- de mandato e da certidão de interposição do /recurso não acarretam nu1 idade da execuçãot provisória. Art. 475-J do Cód. Proc. Civil. Executado assistido por Defensora Pública. Intimação pessoal do executado para atendimento do julgado. Necessidade. Precedentes jurisprudenciais. Agravo provido em parte. O' artigo- 475-0, § 3.°, do Códi'go de Processo Civil, disciplina o que na prática se denomina de "carta de sentença" e eventual falta das peças alegadas não acarreta qualquer nulidade. Diante das alterações do Código de Processo Civil, não há necessidade de intimação pessoal do executado para a fase inicial de cumprimento da sentença. Porém, na. hipó...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 16/99 DO TST, INC. II, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA C. NÃO EXTRAÇÃO DA CARTA DE SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. A extração de peças para formação de carta de sentença constitui pressuposto de conhecimento do Agravo de Instrumento quando o agravante se utilizava da faculdade prevista no inc. II, parágrafo único, alínea c, da Instrução Normativa 16/99-TST para o processado do agravo nos autos principais antes da edição da Instrução Normativa nº 930/TST. Agravo de Instrumento de que não se conhece.



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