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Carta Testemunhável. Insurgência contra a Decisão Que Não Admitiu Recurso em Sentido Estrito. Provimento da Carta Testemunhável. Autos Suficientemente Instruidos. Possibilidade de Julgamento do Mérito do Recurso Obstado (Art. 644 do Código de Processo Penal). Apelação Protocolada sem Assinatura nas Razões Recursais. Mera Irregularidade Que Não Implica na Inexistência do Apelo, Tendo em Vista a Assinatura Aposta na Petição de Interposição. Defesa a Cargo de Defensor Constituido Pelo Acusado. Intimação do Causidico Pela Imprensa Oficial. Réu Solto. Desnecessária a Intimação Pessoal do Réu Acerca da Sentença Condenatória (Art. 392, Inc. Ii, do Cpp). Impossibilidade de Intimação por Telefone. Desconstituição da Certidão de Trânsito em Julgado. Nulidade da Decisão Que Não Conheceu do Apelo. ...
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PROCESSO PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. PRISÃO DISCIPLINAR MILITAR.
ILEGITIMIDADE DA UNIÃO.
I - A União não possui legitimidade ad causam para recorrer da decisão que concede a ordem de habeas corpus, ainda que tenha por objeto matéria administrativa (prisão disciplinar de militar).
II - Carta Testemunhável não conhecida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. REQUERIMENTO MINISTERIAL. ARQUIVAMENTO REPRESENTAÇÃO. PERSECUTIO CRIMINIS. INEXISTÊNCIA.
JUSTA CAUSA. DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. NEGADO PROVIMENTO À CARTA.
É irrecorrível a decisão que ordena o arquivamento de uma representação destinada a provocar a iniciativa do Ministério Público quando este não encontra elementos para a denúncia.
O dominus litis não pode ser compelido a oferecer denúncia caso entenda inexistir justa causa para a persecutio criminis.
Negado provimento à carta.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO DE CARTA TESTEMUNHÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUANTO AO CABIMENTO, NA HIPÓTESE, DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRECEDENTE DO STJ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA A APRECIAÇÃO DE POSSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS, NA OCASIÃO DA FEITURA DA NOVA DOSIMETRIA DA PENA.
O Código de Processo Penal dispõe, em seu art. 581, inciso XV, ser cabível o recurso em sentido estrito contra decisão "que denegar a apelação ou a julgar deserta".
Não se afigura, portanto, possível a substituição da interposição de recurso em sentido estrito, contra a decisão que não recebeu a apelação, por carta testemunhável, pois, como é ...
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CARTA TESTEMUNHÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO, POR INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES.
Cabível a Carta Testemunhável, pois presentes os pressupostos legais e, encontrando-se a mesma suficientemente instruída, passa-se ao julgamento também do Recurso em Sentido Estrito.
O artigo 644, do Código de Processo Penal dispõe que estando suficientemente instruída a Carta Testemunhável, pode o Tribunal, a Câmara ou Turma decidir desde logo o seu mérito.
Interposto o recurso, deve o mesmo ser recebido e processado, ainda que desprovido de razões.
A apresentação das razões de recurso fora do prazo prescrito em lei, não prejudica o conhecimento da inconformidade, face ao princípio Constitucional da ampla defesa, expresso no artigo 5º, inciso LV, da Constituiç...
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PROCESSO PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. TEMPESTIVIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL.
CARTA PROVIDA.
Pedido de extração de Carta Testemunhável no prazo de 48 horas da publicação da decisão que não recebeu o Recurso em Sentido Estrito.
Tempestividade.
A intimação do representante do Ministério Público é pessoal, e o prazo recursal começa a correr da data da entrega dos autos no setor administrativo competente do órgão. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso em sentido Estrito intempestivo.
Carta testemunhável conhecida e improvida
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CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 157 DO CÓDIGO DE PROCESSO. PENAL. CARTA TESTEMUNHAVEL CRIMINAL. NÃO PROVIMENTO.
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PROCESSO PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
CRIAÇÃO DE NOVA VARA. COMPETÊNCIA.
É cabível a carta testemunhável quando o recurso, regularmente interposto, não é recebido.
Da decisão que conclui pela incompetência do juízo, o recurso admissível é o em sentido estrito.
A criação de nova vara não implica incompetência superveniente do juízo original.
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PROCESSO PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
CRIAÇÃO DE NOVA VARA. COMPETÊNCIA.
É cabível a carta testemunhável quando o recurso, regularmente interposto, não é recebido.
Da decisão que conclui pela incompetência do juízo, o recurso admissível é o em sentido estrito.
A criação de nova vara não implica incompetência superveniente do juízo original.
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PROCESSO PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ART. 577 E 578 DO CPP. CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso interposto por advogado que não tem procuração nos autos.
Carta Testemunhável não conhecida.