cartao credito furto

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  • AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO. ALEGAÇÃO DE SAQUE REALIZADO POR TERCEIRO. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Não há prova nos autos de que o saque tenha sido realizado após a ocorrência da prática do ilícito. A sentença deve ser mantida. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70039710520, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 06/07/2011)

  • AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO. ALEGAÇÃO DE SAQUE REALIZADO POR TERCEIRO. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Não há prova nos autos de que o saque tenha sido realizado após a ocorrência da prática do ilícito. A sentença deve ser mantida. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70039710520, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 06/07/2011)

  • PROCESSO PENAL. CRIME MILITAR. PRESSUPOSTOS. CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENAL. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO. TIPICIDADE. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA TURMA. Desborda do habeas corpus perquirir, em caso de furto de cartão de crédito, por demandar dilação probatória, quem sofreu prejuízo patrimonial, a saber, se o titular do cartão, o estabelecimento que o recebeu ou a operadora respectiva. Afirmado na sentença que a vítima, policial militar, sofreu prejuízo por causa da ação delituosa do agente, também policial militar, configura-se a hipótese do art. 9º, II, a, do Cód. Penal Militar. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal no sentido de que o cartão de crédito, bem como o talonário de cheques, não têm, em si, valor econômico capaz de o tr...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO. COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. O cliente possui o dever de comunicar imediatamente à administradora o furto ou extravio do cartão. No entanto a expressão imediatamente deve ser entendida como sendo logo após ter conhecimento do fato, pois há casos em que o furto ou extravio somente é descoberto pela vítima algum tempo após o evento. No caso concreto, o cliente teve ciência do furto mediante comunicação da própria administradora, razão pela qual não responde pela utilização fraudulenta do cartão. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70035095140, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 30/03/2011)...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO DO CARTÃO. Súmula n. 297 do STJ. Cabia ao apelante comprovar que a apelada efetuou as compras cujo débito foi por ela contestado, ônus do qual não se desincumbiu. Mantido quantum fixado na sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A fixação deve observar à regra do art. 20, § 3º, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037274750, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 30/03/2011)

  • Contrato - Cartão de crédito - Furto - Titular do cartão de crédito que deve ze­ lar por sua guarda e segurança - Impossibilidade, todavia, de se atribuir ao ti­ tular a responsabilidade pelos gastos realizados por terceiro, que se apoderou, indevidamente, do seu cartão e que dele se utilizou até o momento do bloqueio - Caso assim não se entenda, estar-se-á convalidando um ato criminoso, o qual não pode produzir efeitos - Cláusula prevendo tal responsabilidade que deve ser reputada como nula, diante de sua manifesta abusividade - Art. 51, IV, do CDC - Precedentes jurisprudenciais. Contrato - Cartão de crédito - Furto - Aplicação, ademais, do art. 14, "caput", do CDC - Fornecedor que se pode eximir da responsabilidade somente se pro­ var que o defeito inexiste, que a culpa é exclusiva do...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. USO DO CARTÃO NO LAPSO DE TEMPO ENTRE O FURTO E A COMUNICAÇÃO DO FATO À INSTITUIÇÃO RÉ. Responde o réu pelas despesas em razão do uso indevido do cartão. Dever do comerciante de aferir a legitimidade do usuário. Ônus a ser suportado pela instituição bancária ré, podendo agir regressivamente contra aquele que deixou de adotar as cautelas de segurança para uso do sistema de compras. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70035432012, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 23/02/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO. COBRANÇA INDEVIDA. ATO ILÍCITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS E PAGOS. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. Caso em que, não obstante tenha a autora diligentemente comunicado a ré sobre o roubo de seu cartão, inclusive obtendo a resposta do imediato cancelamento, foi cobrada pelas compras realizadas após a comunicação. Na casuística, os danos de cunho moral prescindem comprovação, uma vez que puros. As conseqüências danosas do sofrimento de uma cobrança indevida, a despeito da diligente comunicação da ré sobre o ocorrido, são de todo conhecidas e independem de ter concretamente atingido a esfera patrimonial da parte autora. Cabe à...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO DO CARTÃO. Súmula n. 297 do STJ. Cabia ao réu/apelante comprovar que a autora/apelada efetuou as compras cujo débito foi por ela contestado, ônus do qual não se desincumbiu. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Fixado aquém dos parâmetros estabelecidos por esta Câmara em casos semelhantes. Valor majorado aos parâmetro deste Colegiado. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Possibilidade. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ DESPROVIDA. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70034993360, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 30/03/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO DO CARTÃO. Súmula n. 297 do STJ. Cabia ao apelante comprovar que a apelada efetuou as compras cujo débito foi por ela contestado, ônus do qual não se desincumbiu. Quantum fixado de acordo com os parâmetros adotados por esta Câmara em casos semelhantes. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70036752301, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 30/03/2011)



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