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ADMINISTRATIVO. TITULAR DE SERVENTIA JUDICIAL. AFASTAMENTO DA SUA FUNÇÃO. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. POSSIBILIDADE. ARTS. 35 E 36 DA LEI N. 8.935/94. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
O ato tido como coator determinou o afastamento preventivo do Titular do Cartório de Registro Civil da Comarca de Nioaque/MS de suas funções, para apuração de indícios de irregularidades lá constatadas.
Consignou o Tribunal "a quo" que a situação do Cartório de Registro Civil de Nioaque aponta para "seríssimos indícios de irregularidades cometidas pelo autor quando da gestão do cartório em foco. Omissões de cotação, falta de arquivamento de guias de ITBI, ausência de comunicação de operações imobiliárias realizadas, descaso com munícipes carentes e erros crassos de registro de nomes constituem...
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. TEMPO DE SERVIÇO. PREPOSTO. ESCREVENTE. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no CC 86.411/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2011, DJe 31/08/2011)
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D ECIS Ã O: vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Marcos Israel de Oliveira e Silva contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Ato consubstanciado em decisão do Corregedor Nacional de Justiça, datada de 09 de julho de 2. Argui o autor que o Conselho Nacional de Justiça, em 21 de janeiro de 2010 e nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 80/2009, declarou a vacância da serventia extrajudicial de que é titular (Cartório do Registro Civil do 2º Distrito da Capital-PE), sob o fundamento de que houve nomeação ou designação sem a devida aprovação em concurso público regular. Declaração que o impetrante impugnou, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da mencionada resolução. Impugnação, porém, que foi desprovida. 3. Sustenta o...
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D ECIS Ã O: vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Marcos Israel de Oliveira e Silva contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Ato consubstanciado em decisão do Corregedor Nacional de Justiça, datada de 09 de julho de 2. Argui o autor que o Conselho Nacional de Justiça, em 21 de janeiro de 2010 e nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 80/2009, declarou a vacância da serventia extrajudicial de que é titular (Cartório do Registro Civil do 2º Distrito da Capital-PE), sob o fundamento de que houve nomeação ou designação sem a devida aprovação em concurso público regular. Declaração que o impetrante impugnou, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da mencionada resolução. Impugnação, porém, que foi desprovida. 3. Sustenta o...
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D ECIS Ã O: vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Marcos Israel de Oliveira e Silva contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Ato consubstanciado em decisão do Corregedor Nacional de Justiça, datada de 09 de julho de 2. Argui o autor que o Conselho Nacional de Justiça, em 21 de janeiro de 2010 e nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 80/2009, declarou a vacância da serventia extrajudicial de que é titular (Cartório do Registro Civil do 2º Distrito da Capital-PE), sob o fundamento de que houve nomeação ou designação sem a devida aprovação em concurso público regular. Declaração que o impetrante impugnou, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da mencionada resolução. Impugnação, porém, que foi desprovida. 3. Sustenta o...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO LOCAL DE NASCIMENTO DA CRIANÇA, NO NOVO REGISTRO DE NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. O § 3º, DO ART. 47, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.010/2009, DISCIPLINA QUE "A PEDIDO DO ADOTANTE, O NOVO REGISTRO PODERÁ SER LAVRADO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DO MUNICÍPIO DE SUA RESIDÊNCIA.". AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040242349, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 08/06/2011)
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D ECIS Ã O: vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Marcos Israel de Oliveira e Silva contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Ato consubstanciado em decisão do Corregedor Nacional de Justiça, datada de 09 de julho de 2. Argui o autor que o Conselho Nacional de Justiça, em 21 de janeiro de 2010 e nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 80/2009, declarou a vacância da serventia extrajudicial de que é titular (Cartório do Registro Civil do 2º Distrito da Capital-PE), sob o fundamento de que houve nomeação ou designação sem a devida aprovação em concurso público regular. Declaração que o impetrante impugnou, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da mencionada resolução. Impugnação, porém, que foi desprovida. 3. Sustenta o...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE BELFORD ROXO. DIREITO ADQUIRIDO PARA EXERCER ATRIBUIÇÕES NOTARIAIS. INEXISTÊNCIA.
Ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Belford Roxo compete exercer atos registrais de interdições e tutelas, conforme disciplina a Lei Estadual 2.395/1995.
O Termo de Assunção do Exercício da Função Delegada em Serventia Extrajudicial firmado pelo recorrente consigna expressamente a competência do referido cartório para a prática de atos registrais de interdições e tutelas.
Não há falar em direito adquirido às atribuições notarias do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Belford Roxo, que foram exercidas de m...
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D ECIS Ã O: vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Marcos Israel de Oliveira e Silva contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Ato consubstanciado em decisão do Corregedor Nacional de Justiça, datada de 09 de julho de 2. Argui o autor que o Conselho Nacional de Justiça, em 21 de janeiro de 2010 e nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 80/2009, declarou a vacância da serventia extrajudicial de que é titular (Cartório do Registro Civil do 2º Distrito da Capital-PE), sob o fundamento de que houve nomeação ou designação sem a devida aprovação em concurso público regular. Declaração que o impetrante impugnou, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da mencionada resolução. Impugnação, porém, que foi desprovida. 3. Sustenta o...
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D ECIS Ã O: vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Marcos Israel de Oliveira e Silva contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Ato consubstanciado em decisão do Corregedor Nacional de Justiça, datada de 09 de julho de 2. Argui o autor que o Conselho Nacional de Justiça, em 21 de janeiro de 2010 e nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 80/2009, declarou a vacância da serventia extrajudicial de que é titular (Cartório do Registro Civil do 2º Distrito da Capital-PE), sob o fundamento de que houve nomeação ou designação sem a devida aprovação em concurso público regular. Declaração que o impetrante impugnou, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da mencionada resolução. Impugnação, porém, que foi desprovida. 3. Sustenta o...