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MANDADO DE SEGURANÇA. INVENTÁRIO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ENTREGA DAS CHAVES EM CARTÓRIO. PERDA DE OBJETO. Tendo sido feita a entrega em Cartório das chaves do imóvel objeto do mandado de reintegração de posse, que, em decorrência, não foi cumprido, resta prejudicada a segurança pretendida ante a perda de objeto. JULGADO PREJUDICADO O MANDADO DE SEGURANÇA. (Mandado de Segurança Nº 70046157582, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/12/2011)
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MANDADO DE SEGURANÇA. INVENTÁRIO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ENTREGA DAS CHAVES EM CARTÓRIO. PERDA DE OBJETO. Tendo sido feita a entrega em Cartório das chaves do imóvel objeto do mandado de reintegração de posse, que, em decorrência, não foi cumprido, resta prejudicada a segurança pretendida ante a perda de objeto. JULGADO PREJUDICADO O MANDADO DE SEGURANÇA. (Mandado de Segurança Nº 70046157582, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/12/2011)
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... do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falec..., só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (ar...
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APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. ADMINISTRAÇÃO DE HERANÇA. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA DO DE CUJUS. INVENTÁRIO REALIZADO EM CARTÓRIO. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO EM CONTA-CORRENTE QUE NÃO CONSTOU DA PARTILHA. HERDEIRA ÚNICA E CAPAZ. ACESSO Á JUSTIÇA QUE DEVE SER PRIVILEGIADO.
APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70030445712, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 22/07/2009)
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INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CARTÓRIO JUDICIAL ESTATIZADO. DESCABIMENTO. 1. A progressividade de alíquotas é prevista no art. 145, §1º, da Constituição Federal apenas para os impostos de natureza pessoal, não se estendendo aos impostos de natureza real, incidentes sobre o patrimônio, como é o caso do ITCD, imposto de transmissão causa mortis e doação. 2. Tendo em vista que o Cartório Judicial é estatizado, descabe a condenação do Estado ao pagamento de custas processuais. Recurso provido em parte. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70037605516, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/05/2011)...
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INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CARTÓRIO JUDICIAL ESTATIZADO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A progressividade de alíquotas é prevista no art. 145, §1º, da Constituição Federal apenas para os impostos de natureza pessoal, não se estendendo aos impostos de natureza real, incidentes sobre o patrimônio, como é o caso do ITCD, imposto de transmissão causa mortis e doação. 2. É aplicável para os casos de transmissão por sucessão legítima, a menor alíquota prevista no art. 18 da lei nº 8.821/89, que é de 1%, e, para os demais casos, que se enquadram no art. 19 do mesmo diploma legal, aplica-se a menor alíquota nele prevista, que é de 3%. 3. Tendo em vista que o Cartório Judic...
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PROCESSO CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INVENTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HERDEIRO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. INOPONIBILIDADE A TERCEIROS.
Os arts. 129, nº 9, e 130 da Lei de Registros Públicos exige o registro de qualquer ato de cessão de direitos em Cartório de Títulos e Documentos da residência de todas as partes envolvidas no negócio jurídico, para sua validade perante terceiros.
A mera lavratura de escritura de cessão de direitos hereditários, em comarca diversa da do domicílio das partes ou do processamento do inventário, não supre o requisito de publicidade do ato.
Recurso especial improvido.
(REsp 1102437/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 15/02/2011)
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INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CARTÓRIO JUDICIAL ESTATIZADO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A progressividade de alíquotas é prevista no art. 145, §1º, da Constituição Federal apenas para os impostos de natureza pessoal, não se estendendo aos impostos de natureza real, incidentes sobre o patrimônio, como é o caso do ITCD, imposto de transmissão causa mortis e doação. 2. É aplicável para os casos de transmissão por sucessão legítima, a menor alíquota prevista no art. 18 da lei nº 8.821/89, que é de 1%, e, para os demais casos, que se enquadram no art. 19 do mesmo diploma legal, aplica-se a menor alíquota nele prevista, que é de 3%. 3. Tendo em vista que o Cartório Judic...
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Tomada De Contas Especial. Espólio Do Responsável. Não Comprovação Da Boa E Regular Aplicação Dos Recursos Oriundos De Convênio Celebrado Entre A Funasa E A Municipalidade. Responsabilidade Solidária. Contas Irregulares, Débito E Multa. 1. A Ausência De Comprovação Da Boa e Regular Aplicação Da Totalidade Dos Recursos Repassados Ao Município, e Pagos À Sociedade Empresária Responsável Pela Execução Das Obras Objeto Do Convênio, Enseja a Responsabilização Solidária Do Espólio Do Gestor Dos Recursos e Da Sociedade Empresária Responsável Pelas Obras. 2. Nos Termos Do Art. 12, §3º Da Lei Nº 8.443/1992, Aplica-se Os Efeitos Da Revelia Aos Responsáveis Que, Mesmo Regularmente Citados, Se Mantêm Silentes, Não Apresentando Razões De Defesa, Nem Recolhendo Os Débitos a Eles Imputados Aos Cofres ...
... tenha ocorrido apenas a abertura do inventário dos bens deixados pelo Sr. Rosalvo Machado Neves, ...f) ao Cartório de Paz e Notas do Município de Vargem Alegre/MG, ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. RECOLHIMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO EM CONTA DO CARTÓRIO PRIVATIZADO. DETERMINAÇÃO DE NOVO RECOLHIMENTO. DESCABIMENTO.
Comprovado pela agravante o recolhimento da taxa judiciária, mediante depósito, juntamente com as demais despesas judiciais, em conta-corrente de titularidade do 3º Cartório Judicial da Comarca de Erechim, descabe a determinação de novo pagamento, após a restauração dos autos.
Tratando-se de Cartório regido, à época, pelo sistema privatizado, possível que o recolhimento das custas fosse feito diretamente ao Escrivão, que, por sua vez, deveria repassar a parcela destinada ao Estado (Ofício-Circular nº 87/93-CGJ).
Não tendo o Escrivão efetuado o repasse da taxa judiciária às contas p...