cartorio notificacao via

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  • AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE CONTRACAUTELA. POSSIBILIDADE DE O STJ SINDICAR. PRECEDENTES. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MÉRITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL VIA CARTÓRIO EM COMARCA DIVERSA DA DO NOTIFICADO. EQUILÍBRIO ENTRE OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA E CELERIDADE. É possível o controle, pelo STJ, via medida cautelar, de decisões dos tribunais que concedem efeito suspensivo a recurso especial cujo juízo de admissibilidade encontra-se pendente. Precedentes. Por se tratar de uma excepcionalidade, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial demanda requisitos es...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Comprovação da mora - Para comprovação da mora do devedor é necessária a notificação extrajudicial deste por intermédio de carta expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título (art. 2º, §2º, do DL 911/69). Basta que a notificação seja entregue no endereço do devedor, dispensada a notificação pessoal. Notificação via edital - Certidão do Cartório de Títulos e Documentos cientificando que ninguém se dispôs a receber a notificação no endereço declinado. Protesto lavrado antes da propositura da ação. Documento comprobatório juntado antes da prolação da sentença. Notificação válida, preenchidos os requisitos de procedibilidade p...

  • ARRENDAMENTO MERCANTIL - Ação de reintegração de posse - Decisão de Primeiro Grau que indeferiu a liminar pretendida pelo banco agravante, sob o fundamento de que não houve a constituição em mora do devedor, requisito essencial da ação, vez que a notificação extrajudicial enviada pelo agravante não foi realizada por intermédio de Cartório de Registro de Títulos e Documentos - Alegação de que a notificação extrajudicial encaminhada não é uma condição da ação e, desse modo, a falta de notificação efetivada via Cartório de Títulos e Documentos não deve ensejar o indeferimento da liminar pretendida - Comprovação da mora - Necessidade de que a notificação extrajudicial seja efetivada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, que goza de fé pública, o que não ocorreu no presente cas...

  • APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENVIO AO ENDEREÇO DO DEVEDOR - VALIDADE - DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL - COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Comprova-se a mora, para os efeitos previstos no § 2º, do art. 2º, do decreto-lei nº 911, de 1º/10/69, quando a notificação extrajudicial é feita pelo Ofício do Registro de Títulos e Documentos, no endereço mencionado no contrato bancário. As partes devem agir com lealdade e confiança recíprocas. Numa palavra, devem proceder com boa fé. Entre credor e devedor é necessária a colaboração, um ajudando o outro na execução do contrato. No que toca à localidade do cartório de onde se expediu a notificação, nos contratos com a...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR POR MEIO DE CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE ELE É DOMICILIADO. VALIDADE. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO POSSESSÓRIA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1-Para comprovação da mora, nos contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária, é necessária a notificação extrajudicial do devedor por intermédio de carta expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (§2º do art. 2º do Decreto-Lei 911/69). 2-O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que é válida a notificação extrajudicial efetivada por via postal no endereço do devedor por cartório de títulos e documentos de comarca diversa daquela em que ele é domicil...

  • Doação de imóvel com encargo. Notificação via Cartório de Títulos e Documentos, informando o descumprimento dos encargos e a revogação da doação. Forma de resolução disciplinada na escritura de doação. Condições de resolução do negócio jurídico também aceitas pela beneficiária quando do aceite da doação. Revogação por notificação feita de forma válida. Interpretação restritiva da doação, de modo a não prejudicar o doador. (Apelação Cível Nº 70039553979, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 01/12/2010)

  • APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR POR MEIO DE CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE ELE É DOMICILIADO. VALIDADE. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO POSSESSÓRIA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1-Para comprovação da mora, nos contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária, é necessária a notificação extrajudicial do devedor por intermédio de carta expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (§2º do art. 2º do Decreto-Lei 911/69). 2-O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que é válida a notificação extrajudicial efetivada por via postal no endereço do devedor por cartório de títulos e documentos de comarca diversa daquela em que ele é domicil...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR POR MEIO DE CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE ELE É DOMICILIADO. VALIDADE. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO POSSESSÓRIA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1-Para comprovação da mora, nos contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária, é necessária a notificação extrajudicial do devedor por intermédio de carta expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (§2º do art. 2º do Decreto-Lei 911/69). 2-O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que é válida a notificação extrajudicial efetivada por via postal no endereço do devedor por cartório de títulos e documentos de comarca diversa daquela em que ele é domicil...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR POR MEIO DE CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE ELE É DOMICILIADO. VALIDADE. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO POSSESSÓRIA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1-Para comprovação da mora, nos contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária, é necessária a notificação extrajudicial do devedor por intermédio de carta expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (§2º do art. 2º do Decreto-Lei 911/69). 2-O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que é válida a notificação extrajudicial efetivada por via postal no endereço do devedor por cartório de títulos e documentos de comarca diversa daquela em que ele é domicil...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO Busca e apreensão Alienação fiduciária Liminar concedida Notificação realizada via cartório no endereço informado no contrato Artigo 526, do Código de Processo Civil Descumprimento Pressupostos para conhecimento. Agravo não conhecido.



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