-
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESCONTITUIÇÃO DE CASAMENTO. CASAMENTO PUTATIVO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Embora desquitada, estando a apelada casada com outra pessoa quando contraiu matrimônio com o apelante, havia nulidade absoluta deste casamento em razão de infringência de impedimento constante do artigo 183, inciso III, do Código Civil de 1916, que veda o casamento entre pessoas casadas, reproduzido no artigo 1.521, inciso VI, do atual Código Civil. Declarada a nulidade do casamento, mas constatada a boa-fé da ré que acreditava que o primeiro marido estava morto quando do segundo casamento, e constatado que o autor tinha ciência que o casamento anterior não estivesse desfeito, configura-se o casamento putativo e a conseqüente produção de efeitos até a sentença que declara sua nulidade, ent...
-
...II- pelo casamento;. III- pelo exercício de emprego público efetivo...O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era cred...
-
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. É inadmissível o reconhecimento de uniões estáveis paralelas a casamento em sua constância, salvo nas hipóteses da denominada "união estável putativa", à qual podem ser reconhecidos efeitos, por analogia ao casamento putativo. Isso diante do princípio da monogamia, que rege a formação de entidades familiares em nosso sistema jurídico. Entendimento contrário levaria à necessária admissão de dois casamentos simultâneos válidos, o que não encontra a mínima viabilidade jurídica. NEGARAM PROVIMENTO. POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. (Apelação Cível Nº 70038714812, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 17/03/2011)
-
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA AO CASAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA SEPARAÇÃO FÁTICA. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTINUA, DURADOURA E COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA IGUALMENTE NÃO DEMONSTRADA. 1. Como dito em diversos julgados, pelas importantes sequelas jurídicas que a legislação pátria confere às uniões estáveis, não se cogita de procedência de pedido de reconhecimento judicial se a prova não for irrefutável - e com mais razão em hipóteses em que há casamento paralelo ao relacionamento em questão, bem como direitos de herdeiros. E neste feito não está demonstrada a separação fática do casal, única circunstância apta a afastar a incidência do § 1º do art. 1.723 do CCB 2. Não estão demonstrados os requisitos do caput do mesmo artigo, pois em convivência que alegadamente perdurou ...
..., à semelhança do casamento putativo, admite-se a produção de efeitos à relação f...
-
CASAMENTO PUTATIVO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ COM RELAÇÃO A MULHER. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-
... (b), equiparada a união estável ao casamento, a unicidade de vínculo seria-lhe exigível. Pare...Equiparação ao casamento putativo. Lei nº 9.728/96. 1. Mantendo o autor da herança...
-
CASAMENTO PUTATIVO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ COM RELAÇÃO A MULHER. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-
CASAMENTO PUTATIVO - BIGAMIA - NULIDADE.
Ainda que as partes tenham agido de boa fé, a lei civil proíbe o casamento de pessoas que já são casadas, não podendo prevalecer o ato praticado, por eivado de nulidade absoluta.
-
CASAMENTO PUTATIVO - ATÉ QUANDO PRODUZ EFEITOS - ARTIGO 221 DO CÓDIGO CIVIL.
-
Anulacao de casamento. Casamento putativo. 1. Na configuracao do casamento putativo a alegacao de ma-fe' deve ser devidamente provada, o que nao ocorreu nestes autos, como, expressamente, reconhecido pela autora em seu recurso. 2. Para Alain Benabent, o casamento putativo, "largamente aceito pela lei e pela jurisprudencia, podera' aplicar-se em numerosos casos eis que a boa-fe' se presume". 3. Apelo improvido, confirmando-se integralmente a sentenca. (DSF)