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Ação de indenização. Contrato de promessa de compra e venda de um terreno. Construção de casas no loteamento em desacordo ao pactuado. Obras de infra-estrutura. Desvalorização do imóvel. Dano material e moral. Hipótese em que a desvalorização do lote do terreno não ficou demonstrada, de modo que não se justifica a pretendida indenização por dano material. Em conseqüência, não há, também, dano moral a ser indenizado. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70044848018, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 28/09/2011)
RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - Pretendida troca na indicação do número das casas - Diversidade dos confrontantes laterais das escrituras públicas se comparados às matrículas dos imóveis - Perícia a atestar a inexistência de erro no registro das áreas - Inadequação da via eleita - Necessária a lavratura de nova escritura ou ação de anulação - Extinção do feito confirmada - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO DE ATO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONDOMÍNIO ESPECIAL HORIZONTAL DE CASAS (LEI 4.591/64). ALEGADA BURLA AO SISTEMA DE LOTEAMENTO URBANO PREVISTO NA LEI 6.766/79. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE PELA CONSTRUÇÃO. ATRIBUIÇÃO AOS ADQUIRENTES DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 4.591/64. SÚMULAS 5 E 7/STJ. O recurso especial não é viável quanto à alegada ofensa ao art. da Lei Municipal 3.525/98, tendo em vista o enunciado 280 da Súmula do eg. Supremo Tribunal Federal. O loteamento, disciplinado pela Lei 6.766/79, difere-se do condomínio horizontal de casas, regulado pela Lei 4.591/64 (art. º). E a diferença fundamental entre o loteamento (inclusive o fechado) e o condomínio hori...
APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO DE VENDA FINANCIADA. CASAS BAHIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1.Revisão admitida com base em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. 2.Capitalização de juros. Considerando que a ré não é instituição financeira, mas estabelecimento comercial, não cabe a cobrança de juros sobre juros. 3.Incabível a repetição do indébito na espécie, uma vez que, mesmo com o afastamento da capitalização, não resta saldo em favor da parte autora, porquanto não efetuou qualquer pagamento. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70039620844, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 01/09/2011)
APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO DE VENDA FINANCIADA. CASAS BAHIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1.Revisão admitida com base em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. 2.Capitalização de juros. Considerando que a ré não é instituição financeira, mas estabelecimento comercial, não cabe a cobrança de juros sobre juros. 3.Incabível a repetição do indébito na espécie, uma vez que, mesmo com o afastamento da capitalização, não resta saldo em favor da parte autora, porquanto não efetuou qualquer pagamento. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70039620844, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 01/09/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AQUISIÇÃO DE CASAS DE MADEIRA REALIZADA EM SETEMBRO/2005. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM MAIO/2007. ALEGAÇÃO DE QUE AS CASAS JÁ ESTAVAM INFESTADAS DE CUPIM COMO FUNDAMENTO PARA A RESCISÃO. TRANSAÇÃO NO CURSO DA LIDE EM QUE A PARTE RECORRIDA ASSUMIU O ÔNUS DE ARCAR COM 70% DA DESCUPINIZAÇÃO. CUMPRIMENTO TARDIO PELA RÉ/AGRAVADA QUE NÃO DESNATURA O ACORDO. MANTIDA A DECISÃO QUE DETERMINOU AO AUTOR/AGRAVANTE O CUMPRIMENTO DA SUA PARTE NO ACORDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70037186459, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 24/05/2011)
Honorários advocatícios - Cobrança - Improcedência - Advogado que entende fazer jus à remuneração calculada sobre 20% do proveito econômico obtido pelo cliente em ação rescisória, conforme previsão contratual - Ausência de proveito econômico obtido de forma direta do resultado da ação rescisória, a qual foi julgada improcedente e apenas evitou uma possível condenação do cliente à reconstrução das casas demolidas e à demolição das casas cuja construção já havia iniciado, não importando o resultado da demanda um acréscimo patrimonial ao cliente. - Venda posterior das casas é apenas resultado reflexo, razão pela qual somente tem direito aos honorários fixos, nos termos estabelecidos no contrato. - Sentença mantida - Recurso não provido, v.u..
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