Cassacao de disponibilidade
-
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
SUSPENSÃO POR SESSENTA DIAS. AUSÊNCIA DE JUSTA MOTIVAÇÃO DO ATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO OCORRÊNCIA.
LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR APÓS O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE.
Tendo sido devidamente motivada a necessidade de instauração do processo administrativo disciplinar, não há falar em ocorrência de nulidade, ressaltando-se, ademais, que é obrigatória "sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em com...
-
-
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE. APLICAÇÃO. CASSAÇÃO DE DISPONIBILIDADE.
EFEITO. DEMISSÃO. ATO DE DISPONIBILIDADE. ANULAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
RECURSO HIERÁRQUICO. INTERPOSIÇÃO. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO.
PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR. PRAZO. PENA EM CONCRETO. JUÍZO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA.
I - A cassação de disponibilidade está para o servidor colocado em disponibilidade assim como a demissão está para o servidor público em exercício. Doutrina.
II - Na espécie, foi aplicada a pena de cassação de disponibilidade a servidor público estadual, após regular procedimento administrativo disciplinar, acarretando-lhe as mesmas conseqüências da penalidade de demissão, em especial, o rompimento do vínculo funcional entre o servidor e a Admi...
-
-
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). COMISSÃO PERMANENTE. MEMBROS DESIGNADOS PELO MINISTRO DO ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA DELEGADA.
Discute-se no presente mandamus a suposta incompetência do Ministro de Estado da Educação para constituir comissão de Processo Administrativo Disciplinar contra servidor de Universidade Pública Federal.
A Lei n. 8.112, de 1990, em seu art. 141, inciso I, declara ser da competência do Presidente da República a aplicação da penalidade de demissão de servidor; competência essa, contudo, delegável, como previsto no art. 84, incisos IV e VI, e parágrafo único, da Constituição da República, e nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei n.
/67. Para essa finalidade foi editado o Decreto n. 3.035/1999.
..
-
-
-
-
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA N.º 23/2010 DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. DEMISSÃO DO IMPETRANTE DOS QUADROS DA ABIN. PRÁTICA DA INFRAÇÃO DO ART. 117, XI, DA LEI 8.112/90. ATUAÇÃO COMO PROCURADOR EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS NA DEFESA DE INTERESSE DE TERCEIROS. OCORRÊNCIA. PENA DE DEMISSÃO.
DESPROPORCIONALIDADE AFASTADA. PREVISÃO LEGAL. ART. 132, XIII, DA LEI 8.112/90. AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO PELO CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.
Volta-se o mandado de segurança contra a Portaria n.º 23/2010, por meio da qual o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República demitiu o impetr...
...s infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituiçã...
-