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APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. DIVÓRCIO DECRETADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA TANTO. NULIDADE POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. INTERPRETAÇÃO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE NO SENTIDO DE REVOGAÇÃO DE ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL PELO ADVENTO DA EC 66/2010 (NOVA REDAÇÃO AO § 6º DO ART. 226 DA CF). PRESERVADA A VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Fere as normas de direito processual (arts. 128 e 460 do CPC) a decisão que, de ofício, decreta o divórcio das partes, sem pedido neste sentido e sem que tenha sido oportunizado que os litigantes se manifestassem a respeito. Sentença caracteristicamente extra petita, e, por isso, nula. 2. São muito graves as conseqüências de tal proceder (especialmente em tema tão relevante, que, mais d...
... 1934 correspondeu à resistência do catolicismo à dissolubilidade do vínculo conjugal. Não se p...
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Freqüentemente inseridas nas peregrinações católicas, as peregrinações a pé ao Santuário de Fátima apresentam características próprias que as afastam das concepções gerais que a teologia católica concebe como peregrinação, e que são evidentes nas diversas tentativas de sobreposição do discurso dos padres do santuário sobre os discursos dos peregrinos, quer durante o longo percurso a pé quer durante a breve estada no Santuário. Em vez de remeter o fenômeno das peregrinações a pé a Fátima para as margens da religião católica, inserindo-o no âmbito da religiosidade popular, com o present...
... as crenças e práticas em causa no catolicismo ou vislumbra-se nelas a presença da religiosidade...
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Nosso objetivo nesse artigo é estudar o discurso produzido pelo catolicismo brasileiro pré-conciliar sobre a proliferação das chamadas “religiões mediúnicas”. Acompanhandose o discurso católico da primeira metade do século XX, podemos vislumbrar uma clara transformação na construção argumentativa. Assim, se no começo do século a ênfase do discurso centravase na tradição da Igreja, nas Sagradas Escrituras, no catecismo, no magistério papal, à medida em que chegamos às décadas de 40 e 50 esse posicionamento muda. Em meados do século XX, para enfrentar os dilemas de uma sociedade cada vez menos cristianizada, a Igreja passa a recorrer a saberes legitimantes na nova ordenação social. Entre esses adquirem visibilidade o saber jurídico e o médicopsiquiátrico.
Palavras-chave: discurs...
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SEPARAÇÃO JUDICIAL. VIABILIDADE DO PEDIDO. NÃO OBRIGATORIEDADE DO DIVÓRCIO PARA EXTINGUIR A SOCIEDADE CONJUGAL. 1. A Emenda Constitucional nº 66 limitou-se a admitir a possibilidade de concessão de divórcio direto para dissolver o casamento, afastando a exigência, no plano constitucional, da prévia separação judicial e do requisito temporal de separação fática. 2. Essa disposição constitucional evidentemente não retirou do ordenamento jurídico a legislação infraconstitucional que continua regulando tanto a dissolução do casamento como da sociedade conjugal e estabelecendo limites e condições, permanecendo em vigor todas as disposições legais que regulamentam a separação judicial, como sendo a única modalidade legal de extinção da sociedade conjugal, que não afeta o vínculo matrimonial. ...
... 1934 correspondeu à resistência do catolicismo à dissolubilidade do vínculo conjugal. Não se p...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO DIRETO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. A EC nº 66/2010, que deu nova redação o art. 226, § 6º, da CF não importou em automática revogação da legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria. Mesmo que se admitisse a revogação dos requisitos temporais do divórcio e a abolição do instituto da separação judicial - como sustentam muitos - não ficariam com isso revogados os dispositivos processuais aplicáveis ao pleito divorcista, como o que trata da necessária realização da audiência de ratificação. DERAM PROVIMENTO. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70041223488, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 31/03/2011)
... 1934 correspondeu à resistência do catolicismo à dissolubilidade do vínculo conjugal. Não se p...
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INCIDENTE DE PREVENÇÃO/COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTIGO 555, § 1º DO CPC). APELAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66. DIVÓRCIO. Pela entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 66, não há mais necessidade de prévia separação ou decurso de prazo para a decretação do divórcio direto. Precedentes jurisprudenciais da 7ª e da 8ª Câmaras Cíveis deste TJRS. NEGARAM PROVIMENTO, POR MAIORIA. (Uniformização de Jurisprudência Nº 70044573848, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 16/09/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL/RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. GARANTIA DA LIBERDADE DE IMPRENSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À IMAGEM DO AUTOR. REPORTAGEM INFORMATIVA E NÃO TENDENCIOSA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. A liberdade de imprensa encontra limitação no direito de cada indivíduo, especialmente na ética que os profissionais do Jornalismo e os órgãos de imprensa devem pautar suas ações e veiculações. A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante a liberdade de manifestação do pensamento, ainda que vedado o anonimato, tanto quanto assevera invioláveis a liberdade de consciência e a de crença, garantindo a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Caso concreto em que a imagem do demandante não for...
... horizontes eram “inspirados num catolicismo primitivo, baseado na igualdade”. Os educandos f...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE "DIVÓRCIO DIRETO". SEPARAÇÃO DE FATO QUE OCORREU CERCA DE OITO MESES ATRÁS. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINA EMENDA À INICIAL PARA AJUSTAR O PEDIDO À HIPÓTESE LEGAL PREVISTA À ESPÉCIE. EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010. NOVA REDAÇÃO AO § 6º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL (ART. 1.580 DO CÓDIGO CIVIL). REQUISITOS PRESERVADOS, POR ORA. 1. A aprovação da Emenda Constitucional nº 66/2010, ao dar nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, efetivamente suprimiu, do texto constitucional, o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. 2. Não houve, porém, aut...
... 1934 correspondeu à resistência do catolicismo à dissolubilidade do vínculo conjugal. Não se p...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO DIRETO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. A EC nº 66/2010, que deu nova redação o art. 226, § 6º, da CF não importou em automática revogação da legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria. Mesmo que se admitisse a revogação dos requisitos temporais do divórcio e a abolição do instituto da separação judicial - como sustentam muitos - não ficariam com isso revogados os dispositivos processuais aplicáveis ao pleito divorcista, como o que trata da necessária realização da audiência de ratificação. POR MAIORIA, PROVERAM. (Apelação Cível Nº 70041362237, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 31/03/2011)
... 1934 correspondeu à resistência do catolicismo à dissolubilidade do vínculo conjugal. Não se p...