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AGRAVO INTERNO. CAUÇÃO. EXIGÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ART. 804 DO CPC. POSSIBILIDADE DE CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA. A exigência de caução é ato discricionário do juiz, inserindo-se no poder geral de cautela. Inteligência do art. 804 do CPC. A caução poderá ser real ou fidejussória. Precedentes jurisprudenciais. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70042178335, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 26/05/2011)
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO DA MEDIDA EM 2º GRAU, CONDICIONADA, NO ENTANTO, À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70040887374, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 02/03/2011)
... tal sustação à prestação de caução. Pediu provimento. É o relatório. VOTOS. Des.ª ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cautelar de sustação de protesto - Liminar condicionada à contra-cautela por depósito em dinheiro ou fiança bancária - Oferta de caução real por imóveis do próprio autor: legalidade - A lei autoriza a caução real ou fidejussória à escolha de quem está obrigado a prestá-la - A adequação da contra-cautela é do juízo - Arts. 804, 826, 827 e 829 todos do CPC - Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DA MEDIDA PELO JUÍZO A QUO CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE EXAME NO CASO CONCRETO. DECISÃO REFORMADA. O art. 804 do Código de Processo Civil faculta ao juiz da causa a exigência (ou não) de caução real ou fidejussória para o deferimento de providência de natureza cautelar. O caso concreto não recomenda caução. Decisão agravada reformada, dispensando a necessidade de prestação de caução idônea. DADO PROVIMENTO AO RECURSO, FORMA LIMINAR. (Agravo de Instrumento Nº 70042452698, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 28/04/2011)
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AGRAVO INTERNO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DA MEDIDA PELO JUÍZO A QUO CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE EXAME NO CASO CONCRETO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. O art. 804 do Código de Processo Civil faculta ao juiz da causa a exigência (ou não) de caução real ou fidejussória para o deferimento de providência de natureza cautelar. O caso concreto não recomenda caução. Decisão agravada reformada, dispensando a necessidade de prestação de caução idônea. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70042827006, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 30/06/2011)
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CAUÇÃO. EXIGÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ART. 804 DO CPC. POSSIBILIDADE DE CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA. A exigência de caução é ato discricionário do juiz, inserindo-se no poder geral de cautela. Inteligência do art. 804 do CPC. A caução poderá ser real ou fidejussória. Precedentes jurisprudenciais. Bens oferecidos pela agravada que superam os valores discutidos na demanda, não havendo falar, portanto, na substituição da caução. Mantida a decisão do agravo de instrumento. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70041128893, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 24/02/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUÇÃO. EXIGÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ART. 804 DO CPC. POSSIBILIDADE DE CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA. A exigência de caução é ato discricionário do juiz, inserindo-se no poder geral de cautela. Inteligência do art. 804 do CPC. A caução poderá ser real ou fidejussória. Precedentes jurisprudenciais. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM DECISÃO MONOCRÁTICA (Agravo de Instrumento Nº 70041787912, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 24/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CAUÇÃO. EXIGÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ART. 804 DO CPC. POSSIBILIDADE DE CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA. A exigência de caução é ato discricionário do juiz, inserindo-se no poder geral de cautela. Inteligência do art. 804 do CPC. A caução poderá ser real ou fidejussória. Precedentes jurisprudenciais. Bens oferecidos pela agravada que superam os valores discutidos na demanda, não havendo falar, portanto, na substituição da caução. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70040873374, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 19/01/2011)
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Agravo regimental. Deferimento de medida liminar de sustação de protesto, condicionada à prestação de caução em dinheiro. Recurso da parte demandante. Caução real oferecida. A caução pode ser real, fidejussória ou em dinheiro, conforme regular o juízo. Assim, no lugar de se recorrer, deve-se preferir o cumprimento da orientação judicial, ou expor suas razões ao juízo, cabendo recurso do que se decidir. Confirmação pela Câmara da decisão do Relator. (Agravo Regimental Nº 70045029154, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 05/10/2011)
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Agravo regimental. Deferimento de medida liminar de sustação de protesto, condicionada à prestação de caução em dinheiro. Recurso da parte demandante. Caução real oferecida. A caução pode ser real, fidejussória ou em dinheiro, conforme regular o juízo. Assim, no lugar de se recorrer, deve-se preferir o cumprimento da orientação judicial, ou expor suas razões ao juízo, cabendo recurso do que se decidir. Confirmação pela Câmara da decisão do Relator. (Agravo Regimental Nº 70045029154, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 05/10/2011)