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NEGOCIAÇÃO HABITUAL. NULIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. INTERRUPÇÂO DO CONTRATO DE TRABALHO. Demonstrada robustamente a prática de negociação habitual pelo empregado, é válida a sua despedida por justa causa, forte no art. 482, c, da CLT. Não subsiste a garantia de emprego durante a interrupção do contrato de trabalho decorrente de gozo do benefício previdenciário auxílio-doença em caso de justa causa cuja prática se protrai no tempo, alcançando o período da referida interrupção.
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CEF. RESCISÃO CONTRATUAL. ATO DE IMPROBIDADE E NEGOCIAÇÃO HABITUAL NÃO CONFIGURADOS. JUSTA CAUSA AFASTADA. Sendo a ruptura do contrato por justa causa por iniciativa do empregador a medida disciplinar mais drástica e de efeitos mais maléficos que pode ser imposta ao empregado, deve ser robustamente provada pelo empregador. No caso, ainda que precedido de adequado processo de apuração de responsabilidade, não há prova suficiente e eficiente a ponto de demonstrar que as atitudes do reclamante ensejem a caracterização da prática de atos de improbidade e de negociação habitual. Sentença que reverteu a despedida por justa causa em sem justa causa que se mantém.
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JUSTA CAUSA. NEGOCIAÇÃO HABITUAL E VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA. Para encontrar os fatos, segundo confirmados pela pretensão recursal que transcreve trechos de depoimentos, seria imprescindível rever nos autos a prova colhida. Trata-se de atividade restrita à instância ordinária, pois, em sede de recurso de revista, sobressai o teor do Enunciado 126, TST. Assim, impossível examinar a alegada ofensa ao art. 482, em suas alíneas c e g, CLT trazidas pela recorrente. Tanto mais, porque houve registro fático do acórdão quanto à existência de permissão para comerciar, que afasta, por inteiro, a possibilidade de se divisar ofensa ao art. 482, c na medida em que o texto legal se refere a negociação habitual sem permissão do empregador, pois o tipo legal se compõe dos dois elementos: a) sem pe...
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JUSTA CAUSA NEGOCIAÇÃO HABITUAL COMPROVAÇÃO. Se o Reclamante, na interposição do recurso de revista contra decisão do Regional que reconheceu a ocorrência de negociação habitual do Obreiro, prevista no art. 482, c, da CLT como justa causa para ruptura do vínculo de emprego, insurge-se quanto à apreciação do conjunto probatório, atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST ao trânsito do seu apelo. Revista não conhecida.
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CONTRATO DE TRABALHO - SUSPENSÃO EM FACE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO EMPREGADO - EFEITOS - PLANO DE SAÚDE PARCIALMENTE CUSTEADO PELO EMPREGADOR. Suspenso o contrato de trabalho o vínculo empregatício persiste, mantendo-se as obrigações contratuais referentes à fidelidade - que podem inclusive resultar em justa causa para rescisão contratual (revelação de segredo empresarial, negociação habitual, lesão à honra do empregador) e as acessórias, como é o plano de saúde parcialmente custeado pelo empregador, mormente tratando-se de empregada aposentada por invalidez, esta decorrente de acidente de trabalho, cujo nexo de causalidade entre o dano e a ação do empregador foi reconhecida judicialmente, atraindo a incidência da regra do art. 949, do CC. JUSTIÇA GRATUITA. A matéria referente...
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...Mantida a justa causa, não há falar-se em aviso prévio indeniza...Inexiste prova de negociação habitual de concorrência. Não tinha intenção de concorr...
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Não constitui falta grave o fato de o empregado prestar serviços para outra empresa, apenas por isso não se pode inferir que restou malferida a fidúcia necessária à continuidade da relação contratual. Na hipótese dos autos não se configura qualquer dos casos taxativamente contemplados pelo artigo 482 da CLT. Recurso a que se dá parcial provimento Decisão:
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso interposto pelo reclamante, para afastar a justa causa e, consequentemente, deferir os títulos rescisórios postulados na inicial, quais sejam, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS do mês de abril de 2010 - referente ao aviso prévio -, multa de 40% do FGTS e in...
... taxativo, "proibindo-se" a negociação habitual por conta própria ou alheia, desde que feita sem ...
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Direito Individual do Trabalho. Terminação do contrato. Causa motivadora da rescisão. Faltas graves. Improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento e negociação habitual. Ausência de configuração. Hipótese de despedida sem justa causa.
Sendo a improbidade, conceitualmente, na forma do art. 482, a, da CLT, o ato praticado pelo empregado no sentido de provocar atentado contra o patrimônio do empregador, precipuamente, e a negociação habitual, por outro lado, representando o típico ato de concorrência entre empregado e empresa à qual está vinculado ou quando for prejudicial ao serviço, apenas quando isso é demonstrado de forma convincente, com elementos indiscutíveis de prova documental, basicamente, há que se atentar para os demais requisitos que afastem ou aproximem a possibil...
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..."EMENTA. JUSTA CAUSA. NEGOCIAÇAO HABITUAL NO LOCAL DE TRABALHO. ...
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...o da pena de confissão ficta; dispensa por justa causa; estabilidade provisória; indenização por... causa, a ocorrência de "negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do emp...