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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (LEI 11.340/06). AGRESSÃO DE EX-COMPANHEIRO APARENTEMENTE VINCULADA À RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO DO AGRESSOR COM A VÍTIMA. LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA. JUIZADO ESPECIAL E VARA CRIMINAL. PREVISÃO EXPRESSA DE AFASTAMENTO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEI 9.099/95). ARTS. 33 E 41 DA LEI 11.340/06. PARECER DO MPF PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E EXECUÇÃO PENAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG, O SUSCITADO.
A Lei 11.340/06 buscou proteger não só a vítima que coabita com o agressor, mas também aquela que, no passado, já tenha convivido no mesmo domicílio, contanto que haja nexo entre a agressão e a relação ín...
... e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes de violência doméstica. 4.Afastou-se...
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (LEI MARIA DA PENHA). PRISÃO PREVENTIVA. CONSTANTES AMEAÇAS DIRECIONADAS A VÍTIMA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE.
DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS. HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA SEGREGAÇÃO ANTECIPADA. PRESENÇA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO.
Nos termos do inciso IV do art. 313 do CPP, com a redação dada pela Lei n.º 11.340/06, a prisão preventiva do acusado poderá ser decretada "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência".
Evidenciado que o recorrente, mesmo após cient...
... dos Códigos de Processo Civil e Penal às causas cíveis e criminais decorrentes da prática de vio...
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Em "Justiça", reencontrei aquilo que me chamou a atenção, desde o início, no pensamento de Luiz Eduardo: a percepção de que a distribuição desequilibrada da riqueza e a escolha moral individual não respondem, por si só, como quer um pensamento que se pode chamar "de direita", pelas causas da violência e da criminalidade.
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APELAÇÃO. Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação cautelar de afastamento do varão do lar conjugal. Competência. Consoante os termos da Lei Maria da Penha, aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, são atribuídos o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, cabendo-lhes deferir medidas protetivas, que podem ter natureza criminal, cível e familiar. Assim, a competência recursal será determinada não em função ao Juízo prolator da decisão atacada, mas sim em razão da natureza da medida protetiva aplicada. Tendo a matéria em discussão natureza exclusivamente familiar, eis que a autora rebela-se de sentença que julgou improcedente açã...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROTETIVA. LEI Nº 11.340/06 (MARIA DA PENHA). COMPETÊNCIA CRIMINAL. Nos termos do art. 1º, da Resolução nº 529/2007, deste Tribunal de Justiça, até que sejam implantados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, previstos no art. 14 da Lei federal nº 11.340/06, as competências cível e criminal para conhecer e julgar causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher serão exercidas pelo Juízo Criminal.
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PROCESSO PENAL - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - HOMICÍDIO - LEI MARIA DA PENHA - INCIDÊNCIA - COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITANTE. - Nos termos do art. 5º, da Lei 11.340/06, configura violência doméstica o homicídio praticado contra ofendida que mantinha relação íntima de afeto e convívio com o agressor. - Nos termos da Resolução nº 529/07 do TJMG, quando se tratar de causas que cuidem da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a competência nas Comarcas onde houver duas ou mais varas, será do Juiz da 1ª Vara. - Inexistindo Vara Especializada do Tribunal do Júri na Comarca, tendo as varas criminais competência concorrente para processar os crimes dolosos contra a vida, tratando-se de crime de violência doméstica, do qual resultou a morte da vítima, é competente para o julgame...
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Trata-se de Mandado de Segurança, Com Pedido Liminar, Interposto por Thiago Darcy Castilho Júnior, contra Decisão Interlocutória Proferida Pela Juíza da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Ação Penal de Nº 2554678-2/2009, que Deferiu o Pedido Liminar, Aplicando as Medidas Protetivas de Urgência Previstas nos Incisos Iii, Letras a e B, e Iv, Todos do Art. 22, da Lei 11.340/06. em Resumo, Alega o Impetrante que a Decisão Ora Atacada Cerceou o Seu Direito de Visitar os Filhos, Garantido Através de Decisão Proferida Pelo Juízo da 11ª Vara de Família. Alega que a Decisão, Também, Subtraiu o Direito dos Filhos à Convivência Paterna, a Qual Sempre Foi Agradável e Harmoniosa, Não Tendo Havido Agressão Aos Menores, Não se Justificando, Portanto, o Afastamento....
... e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e...
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL PARA JULGAR CAUSAS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06.
Nos casos de violência doméstica, segundo dispõe o art. 33 da Lei Maria da Penha, Resolução n. 562/2006 do COMAG e Ofício Circular nº 327/2006 ¿CGJ, compete ao juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul, enquanto não estruturados os juizados específicos, processar e decidir sobre as ações referentes à violência doméstica contra a mulher, bem como providenciar as medidas protetivas cabíveis.
DERAM PROVIMENTO AO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Conflito de Competência Nº 70020634754, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 15/08/2007)...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. 11.340/06.
A RELAÇÃO ENTRE EX-NAMORADOS SE ENQUADRA PERFEITAMENTE DENTRO DA COMPETÊNCIA PREVISTA PELA LEI MARIA DA PENHA, JÁ QUE É CONSIDERADA ¿VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER¿. ART. 5º, INCISO III, DA LEI N.º 11.340/06. Caracteriza violência doméstica, para os efeitos da Lei n.º 11.340/2006, quaisquer agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por homem em uma mulher com quem tenha convivido em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação.
COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.340/06. Sendo considerados os delitos em questão como, em tese, prática de violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, a competência para o processo e julgamento é da...
...NCIA CÍVEL E CRIMINAL PARA O PROCESSO DAS CAUSAS QUE ENVOLVAM A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. JULGARA...