cautelar alimentos provisorios

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1.365 documentos para cautelar alimentos provisorios
  • AÇÃO CAUTELAR Alimentos provisórios ressarcitórios, destinados a indenizar vítima de um ilícito Ausência dos pressupostos legais Documentos que não comprovam o fumus boni iuris e o periculum in mora Recurso não provido.

  • AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS À ESPOSA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. A fixação de alimentos, inclusive os provisórios, há de atender ao binômio possibilidade-necessidade. Situação que recomenda a não fixação, por ora, de alimentos provisórios à esposa, porquanto a situação dos autos é daquelas que reclama dilação probatória. Arrolamento de bens. Indeferimento do pedido quando não há prova de que a parte que detém sua administração os está extraviando ou dissipando. Art. 855 do CPC. Necessário o contraditório. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70045021540, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 17/10/2011)

  • AGRAVO. AGRAVO INTERNO. FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE EM VALOR DIVERSO AO REQUERIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70040043655, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 26/01/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO LIMINAR QUE NÃO CONFERE EFEITO SUSPENSIVO. REDUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO SUBMETIDO AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg nos EDcl nos EDcl na Rcl 2.766/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 10/06/2009)

  • AGRAVO. AGRAVO INTERNO. FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE EM VALOR DIVERSO AO REQUERIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70040043655, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 26/01/2011)

  • AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE EM VALOR DIVERSO AO REQUERIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70040038945, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 26/01/2011)

  • AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE EM VALOR DIVERSO AO REQUERIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70040038945, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 26/01/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS À ESPOSA. CABIMENTO. Tendo em conta a verossimilhança de que o marido da agravante é quem administra a empresa e as economias do casal, bem como o largo tempo de duração do casamento; cabível a fixação de alimentos provisórios à mulher - em valor abaixo do requerido - para que não haja perigo de dano à sua subsistência. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70035617547, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 22/07/2010)

  • Medida cautelar. Efeito suspensivo. Recurso especial. Alimentos provisórios. Execução. Título executivo. Exceção de pré-executividade. Extinção do processo executivo. Sentença de improcedência da ação de alimentos. Ainda que os alimentos provisórios posteriores à sentença de improcedência da ação não possam, eventualmente, ser incluídos na execução, a pretensão de extinguir o processo executivo por ausência de título não parece razoável no presente momento. A caracterização do título executivo, em princípio, não pode ser descartada diante de precedentes desta Corte (REsp nº 296.039/MT, Quarta Turma, Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 20/8/01; REsp nº 555.241/SP, Terceira Turma, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 1º/2/05) que vislumbram a possibilidade de cobranç...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. O pedido de alimentos provisionais tem por finalidade prover o sustento do beneficiário antes ou durante o trâmite da lide principal, visando atender a um estado momentâneo de necessidade. Assim, sendo cautelar incidental, indispensável que não haja pedido expresso de alimentos provisionais na ação principal. Caso contrário, se caracteriza litispendência. É bem o que sucede aqui ! Tendo sido indeferido o pedido de alimentos provisórios na ação principal não pode a parte ajuizar cautelar de alimentos provisionais travestida, pois sua natureza é, em verdade, substituir o recurso de agravo que não foi conhecido. DE OFÍCIO, EXTINGUIRAM O PROCESSO, PREJUDICADO O RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70017114844, Sétima Câmara Cível, Tribunal...



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