-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 462 DO CPC. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS EM FAVOR DO PROCURADOR DO AUTOR. - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - No caso dos autos, no curso do processo no primeiro grau, o documento que o autor pretendia que fosses exibido foi apresentado pelo réu nos autos após o prazo de contestação. Comprovado o envio de duas notificações extrajudiciais que demonstraram a resistência do réu em exibir o documento reclamado. Assim, torna-se imperativo ao magistrado, nos termos do art. 462 do CPC, considerar a causa superveniente que, no caso, importa na perda do próprio objeto da demanda e na extinção do...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. Citados os requeridos para no prazo de 5 dias contestar o pedido. Apresentação posterior da contestação. Após a citação, o juízo a quo converteu a medida cautelar inominada em ação de obrigação de fazer, peio rito ordinário. Reconhecimento da tempestividade da contestação dentro do prazo de 15 dias (CPC, 297). Indeferimento do aditamento da inicial pretendido, eis que já citados os réus e não houve anuência (CPC, art. 264 e 294). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
-
EMBARGOS INFRINGENTES. SEGURO OBRIGATÓRIO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO RESISTIDA. SUCUMBÊNCIA A CARGO DA SEGURADORA. Configurada a resistência da seguradora em apresentar a cópia do procedimento administrativo e, julgado procedente o pedido cautelar, a verba sucumbencial deve ser atribuída àquela. Pedido genérico, na contestação, de concessão de prazo para localização do procedimento administrativo, não significa ausência de resistência à pretensão cautelar, sobretudo, quando na fundamentação, contida na peça contestatória, a seguradora nada manifestou sobre seu interesse em apresentar os documentos; ao contrário, contestou integralmente o pedido, requerendo a sua improcedência. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70041087339, T...
-
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CARTÃO DE CRÉDITO. INTERESSE PROCESSUAL: O interesse processual é entendido como a necessidade de fazer uso da demanda judicial para se alcançar a tutela pretendida e sua utilidade na satisfação dos anseios de quem vêm a juízo. PRETENSÃO RESISTIDA. DESCARACTERIZADA: A pretensão resistida resta descaracterizada no caso que ausente pedido administrativo de parte autora, quando manifesta o interesse de obter cópia do contrato, ou disposições gerais, ou ajuíza ação exibitória em prazo inferior ao razoável (trinta dias) para o atendimento pela administradora, além de que os documentos são apresentados antes da sentença de mérito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Não merece a condenação da administradora de cartão de crédito nos encargos de suc...
-
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PROCEDENCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REVELIA. DESCONSTITUIÇÃO. - Revelia: comprovada a apresentação de contestação no prazo a tanto, possível a desconstituição da revelia decretada pelo juízo singular. - É da instituição financeira o dever de exibir os documentos exigidos, consoante previsão do CDC e da legislação processual vigente. Ademais, é de posse do instrumento contratual que a parte autora poderá aferir de seu interesse no ajuizamento de demanda revisional. Na hipótese dos autos, havendo pretensão resistida apresentada pelo réu quanto ao pedido, correta a decisão que o condenou ao pagamento dos ônus de sucumbência. Sentença mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70041294489, Pri...
-
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. JUNTADA DO MANDADO CITATÓRIO E DA CONTESTAÇÃO NA MESMA DATA. INICIO DO PRAZO CONTESTACIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR TEMAS JÁ ENFRENTADOS. Não pode justificar a interposição de embargos declaratórios a alegação de ocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Postulação que esconde a pretensão de rediscutir temas já examinados, o que é defeso em sede de aclaratórios. Embargos desacolhidos.. (Embargos de Declaração Nº 70039818976, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 24/05/2011)
-
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM. RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS. PERDA DO OBJETO: Não procedem os argumentos de perda do objeto, uma vez que com a contestação, caracterizada está a pretensão resistida, justificando a procedência da ação cautelar. INTERESSE PROCESSUAL. DECADÊNCIA: O prazo de decadência de trinta dias (arts. 806 e 808, inciso II, todos do Código de Processo Civil) não se aplica ao presente caso, porquanto a exibitória não se subsume na dependência da ação principal, face sua autonomia e evidente natureza satisfativa. ONUS DA PROVA: A inversão do ônus da prova dar-se-á (inciso VIII, art. 6º, CDC) na medida da capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada litigante, o que se resolve em favor do consumidor/parte autora ante ...
-
MEDIDA CAUTELAR - Exibição de documentos - Banco que, em contestação, requereu prazo para apresentação dos extratos requeridos pelo consumidor - Apresentação de documentos insuficiente - Ausência de registro da movimentação da conta de poupança em todos os períodos solicitados - Manifestação do banco que caracteriza o reconhecimento da procedência do pedido - art 269, II, do CPC - Apresentação dos demais documentos que se impõe - Recurso improvido SUCUMBÊNCIA - Medida cautelar - Exibição de documentos - Cautelar procedente - art 269, II, do CPC - Condenação do banco-réu no pagamento das verbas sucumbenciais adequada - Aplicação do principio da causalidade, ja que foi o banco que deu causa a propositura da ação - Recurso improvido
-
AÇÃO CAUTELAR. Contestação. Prazo. Defesa apresentada em prazo superior aos 5 dias estabelecidos no art. 802 CPC. Pedido de aplicação dos efeitos da revelia. Aplicabilidade afastada pelo Juízo "a quo". Decisão mantida. Mandado de citação que mencionou 15 dias para contestar e não 5, como consta na lei. Erro que não pode prejudicar o réu. Exercício do direito constitucional ao contraditório e ampla defesa que prevalece sobre o excesso de rigor na observância da norma processual Recurso desprovido.
-
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Contestação apresentada após o decurso do prazo de resposta, que teve como termo inicial a data da intimação das partes acerca da chegada do processo advindo de outro juízo Alegação de que a petição inicial ainda não havia sido acolhida, ante a falta de pagamento das custas iniciais - Lei de natureza tributária, cuja interpretação exige a aplicação dos princípios que informam o direito tributário, dentre eles o da legalidade estrita determinado pelo art. 150, I, da Constituição Federal - Impossibilidade de interpretação analógica Interpretação que deve ser favorável ao contribuinte Lei Estadual 11.608/03 que não determina novo recolhimento na hipótese de redistribuição de ações judiciais entre estados da Federação - Decisão que reconheceu a inte...