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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. FALTA DE MOTIVO NÃO SE CONFUNDE COM MOTIVAÇÃO FÚTIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO COM BASE SOMENTE NOS MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE.
Sempre haverá um motivo para o cometimento do delito, embora não se consiga, em todos os casos, descobrir a razão que levou o agente a praticá-lo.
Não se pode confundir motivo fútil com falta ou desconhecimento do motivo, sob pena de configurado ilegal.
No caso dos autos, tanto a denúncia quanto a decisão de pronúncia, não apontaram o motivo que levou o agente a cometer o crime, razão por que não pode incidir a qualificadora da futilidade.
A prisão decorrente de decisão de pronúncia é espécie do gênero prisões cautelares e, em ra...
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ART. 332 DO CP - EM FACE DO TEMPO DECORRIDO, AUSENTES SE REVELAM OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - LEI 12.403/2011 - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - De conformidade com o entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal, "a privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada em situações de absoluta necessidade. A prisão preventiva, para legitimar-se, em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da existência material do crime e indício suficiente de autoria) - que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões justificado...
...312), cabível se mostra, na espécie, em face dos indícios de prática delituosa recen...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO PENAL. PRISÕES CAUTELARES. FATO PRATICADO POSTERIORMENTE AOS PERÍODOS DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE.
Na espécie, cumprindo o agravado pena por fato praticado posteriormente aos períodos em que esteve preso cautelarmente, inviável que lhe seja concedido o benefício da detração, previsto no artigo 42 do Código Penal. Precedentes Jurisprudenciais.
AGRAVO EM EXECUÇÃO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70036167948, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 10/06/2010)
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ART. 332 DO CP - EM FACE DO TEMPO DECORRIDO, AUSENTES SE REVELAM OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - LEI 12.403/2011 - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - De conformidade com o entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal, "a privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada em situações de absoluta necessidade. A prisão preventiva, para legitimar-se, em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da existência material do crime e indício suficiente de autoria) - que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões justificado...
...312), cabível se mostra, na espécie, em face dos indícios de prática delituosa recen...
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Habeas Corpus. Processual Penal. Prática de ilícitos penais por organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC), na região do ABC paulista. Paciente incumbida de receber e transmitir ordens, recados e informações de interesse da quadrilha, bem como auxiliar na arrecadação de valores. Sentença penal condenatória que vedou a possibilidade de recurso em liberdade. Pretendido acautelamento do meio social. Não ocorrência. Ausência dos requisitos justificadoras da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Última ratio das medidas cautelares (§ 6º do art. 282 do CPP - incluído pela Lei nº 12.403/11). Medidas cautelares diversas: I - Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II - Proibição de acesso ou fre...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO PENAL. PRISÕES CAUTELARES. FATO PRATICADO POSTERIORMENTE AOS PERÍODOS DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE.
Na espécie, cumprindo o agravado pena por fato praticado posteriormente aos períodos em que esteve preso cautelarmente, inviável que lhe seja concedido o benefício da detração, previsto no artigo 42 do Código Penal. Precedentes Jurisprudenciais.
AGRAVO EM EXECUÇÃO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70036167948, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 10/06/2010)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO PENAL. PRISÕES CAUTELARES. FATO PRATICADO POSTERIORMENTE AOS PERÍODOS DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE.
Na espécie, cumprindo o agravado pena por fato praticado posteriormente aos períodos em que esteve preso cautelarmente, inviável que lhe seja concedido o benefício da detração, previsto no artigo 42 do Código Penal. Precedentes Jurisprudenciais.
AGRAVO EM EXECUÇÃO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70034459669, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 11/03/2010)
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AÇÃO CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO. DOCUMENTOS PÚBLICOS. INVESTIGAÇÃO.
MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR SATISFATIVA.
Nos termos do art. 5º da Lei nº 9.469/1997, a União poderá intervir nas causas em que figurem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas federais, sempre que os efeitos da decisão possam afetar os seus interesses.
É cabível a concessão de medida cautelar de busca e apreensão de documentos públicos, diante da patente necessidade de resguardar as investigações do Ministério Público, com o escopo de garantir uma eventual e futura proprositura de ação de improbidade.
A jurisprudência tem reconhecido a natureza satisfativa das cautelares, como na espécie, em q...
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Habeas Corpus.
Crime contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei no 7.492/1986; Lei no 8.137/1990, e Lei no 9.613/1998, e art. 288 do Código Penal). 3. Decreto prisional fundado nos requisitos de garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica e na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal. 4. Alegação de ausência dos requisitos para decretação da prisão preventiva (CPP, art. 312). 5. Quanto à ordem pública, a jurisprudência do Tribunal se firmou no sentido de que a caracterização genérica ou a mera citação do art. 312 do CPP não são suficientes para caracterizar a ameaça à ordem pública. Precedentes: HC no 84.680-PA, Rel. Min. Carlos Britto, DJ de 15.04.2005; HC no 82.832-DF, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 05.09.2003; HC no 82.770-RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Celso ...
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AÇÃO CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO. DOCUMENTOS PÚBLICOS. INVESTIGAÇÃO.
MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR SATISFATIVA.
Nos termos do art. 5º da Lei nº 9.469/1997, a União poderá intervir nas causas em que figurem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas federais, sempre que os efeitos da decisão possam afetar os seus interesses.
É cabível a concessão de medida cautelar de busca e apreensão de documentos públicos, diante da patente necessidade de resguardar as investigações do Ministério Público, com o escopo de garantir uma eventual e futura proprositura de ação de improbidade.
A jurisprudência tem reconhecido a natureza satisfativa das cautelares, como na espécie, em q...