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RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO. MATÉRIA PREJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO TOTAL. As parcelas postuladas (diferenças de complementação de aposentadoria) são parcelas de trato sucessivo, de modo que a lesão, se existente, renova-se mês a mês, nos termos da Súmula nº 327 do TST, não ocorrendo a prescrição total do direito.
RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ACORDO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. Hipótese em que a quitação dada pelo reclamante no termo de conciliação perante Comissão de Conciliação Prévia não abrange as diferenças de complementação de aposentadoria, razão pela qual há de ser mantida a sentença. Apelos não providos.
DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELAS PARCELAS PAGAS NA CCP. HORAS EXTRAS E DESVIO DE FUNÇÃO. Hipótese de aplicação da OJ nº ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO-SUBMISSÃO DE DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - NÃO-EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA EXTRA - SÚMULA 85/TST. HORA EXTRA - CONTAGEM MINUTO A MINUTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO. O Supremo Tribunal Federal (STF), dando interpretação ao art. 625-D da CLT segundo os princípios constitucionais, estabeleceu, por meio das ADIN-s 2139/DF e 2160/DF, que as reclamações trabalhistas podem ser devidamente ajuizadas sem prévia submissão da demanda às Comissões de Conciliação Prévia (CCP'S), uma vez que está estabelecido pela Constituição Federal, como direito e garantia fundamental das pessoas, o livre acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), não podendo a...
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RECURSO ORDINÁRIO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações. Para tanto, cogita a súmula de duas condições: que o tomador tenha participado da relação processual e que conste também do título executivo judicial. Trata-se de responsabilidade objetiva, decorrente da opção pela terceirização de determinado serviço.
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP). A ausência de submissão da pretensão à Comissão de Conciliação Prévia não enseja a extinção do processo, não sendo esse o sentido do artigo 625-D da CLT. Súmula 35 deste Tribunal.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-J DO CPC. A CLT tem regulamentação...
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Tendo o MM. Juízo de primeiro grau dispensado a prova testemunhal - que foi requerida pelo Reclamante com o intuito de comprovar a existência de labor em jornada alongada e a existência de tempo clandestino -, ao conferir quitação geral e irrestrita aos títulos pleiteados na petição inicial, em face de o Reclamante ter firmado Termo de Conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) cerceou o seu direito de defesa. Saliente-se que, independentemente da validade do acordo realizado na CCP, esse negócio jurídico não poderia produzir os efeitos de coisa julgada ou ferir o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXVI). Trata-se de cláusula pétrea, integrante do núcleo duro da ordem constitucional e que não se sujeita à negociação (art. 60, §4º...
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PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Não tendo sido realizada a sessão de tentativa de conciliação no prazo prescrito em lei (dez dias), não há como se presumir a frustração do acordo. O lapso decorrente do requerimento junto à CCP até a tentativa frustrada, deve ser considerado na sua totalidade para o efeito de suspensão do prazo prescricional quinquenal. Exegese dos arts. 625-A a 625-H da CLT. Recurso não provido.
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TERMO DE CONCILIAÇÃO DA CCP. EFICÁCIA. O termo de conciliação da CCP somente tem eficácia liberatória quando discrimina as parcelas que estão sendo objeto de quitação pelo trabalhador, a fim de que ele possa exercer o direito de ressalva previsto no artigo 625-E da CLT; do contrário, quita apenas o valor nele consignado.
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RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NÃO-SUBMISSÃO DE DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - NÃO-EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O Supremo Tribunal Federal (STF), dando interpretação ao art. 625-D da CLT segundo os princípios constitucionais, estabeleceu, por meio das ADIN-s 2139/DF e 2160/DF, que as reclamações trabalhistas podem ser devidamente ajuizadas sem prévia submissão da demanda às Comissões de Conciliação Prévia (CCP'S), uma vez que está estabelecido pela Constituição Federal, como direito e garantia fundamental da pessoas, o livre acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), não podendo a lei excluir da apreciação da Justiça lesão ou ameaça a direito. Dessa maneira, a não-submissão dos ...
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TERMO DE CONCILIAÇÃO DA CCP. EFICÁCIA. O termo de conciliação da CCP somente tem eficácia liberatória geral quando discrimina as parcelas que estão sendo objeto de quitação pelo trabalhador, a fim de que ele possa exercer o direito de ressalva previsto no artigo 625-E da CLT; do contrário, quita apenas o valor nele consignado.
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O termo da conciliação ajustada perante a CCP vale como título executivo extrajudicial e constitui negócio jurídico perfeito e acabado, exceto no tocante às parcelas expressamente ressalvadas. Segundo a lei, representa uma transação entre os litigantes e não implica nenhuma renúncia de direitos, de sorte que só pode ser considerado nulo se ficar provado, de forma cabal, que houve fraude ou outro vício de consentimento. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, contra o voto da Desembargadora Zeneide Gomes da Costa, que dava provimento.
Recife (PE), 16 de setembro de 2009.
Bartolomeu Alves Bezerra - Juiz Relator
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EMBARGOS DE TERCEIRO. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Conhece-se do mérito dos embargos de terceiro que visam a livrar da constrição único bem destinado à residência da unidade familiar, mesmo que os embargantes sejam considerados partes na execução, porque opostos no prazo dos embargos do devedor, pelo princípio da fungibilidade (artigo 884 da CLT). Ainda, porque visam à defesa de bem que, em tese, não pode ser atingido pela apreensão judicial (artigo 1046 do CCP). Ademais, a impenhorabilidade do único bem destinado à residência familiar constitui benefício legal de ordem pública, que pode ser arguido e apreciado, inclusive de ofício, a qualquer tempo ou fase do processo.