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  • CARREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. Não evidenciada a existência da relação de emprego entre as partes, diante da autonomia do reclamante na prestação de serviços junto ao CEASA, como carregador e descarregador de mercadorias. Nega-se provimento.

  • Apelantes - Tartuce Construtora e Incorporadora S/A, CEASA/DF - Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, Distrito Federal, Espólio de Gilberto José de Oliveira, Geovani Antunes Meireles e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Apelados - Os mesmos, ALM Associação dos Lojistas da Multifeira e Multifeira Empreendimentos S/C Ltda.. Relator - Des. Lecir Manoel da Luz. Quinta Turma Cível

  • Vínculo de emprego. Inexistência. Atividade de carga e descarga de mercadorias. CEASA. Não há vínculo de emprego entre o carregador autônomo cadastrado junto à CEASA e o produtor que se utilizava de seus serviços. Provimento negado.

  • CRIME MILITAR.- DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO.PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA, SUSCITADA PELO 2º APELANTE.- NO MÉRITO, AMBOS OS APELANTES PLEITEIAM A ABSOLVIÇÃO: O 1º APELANTE COM BASE NO ARTIGO 439, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR E, O 2º, COM BASE NA ALÍNEA A, DO MESMO DISPOSITIVO.- ARGUMENTAM QUE A ORDEM DE POLICIAMENTO CONFIGURA SERVIÇO E NÃO MISSÃO, ESTA ELEMENTAR DO TIPO; QUE A CONDUTA QUE LHES FORA IMPUTADA CONFIGURA MERA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR; INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO SERVIÇO MILITAR E AO DEVER MILITAR, BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS PELA NORMA DO ARTIGO 196, DO CPM, CUJA PROTEÇÃO É RESPONSABILIDADE DAS FORÇAS ARMADAS, FUNÇÃO INTEIRAMENTE DISTINTA DO SERVIÇO POLICIAL OU DEVER POLICIAL; INOCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO À ORDEM PÚBLICA NO PERÍODO...

    ... para local diverso, ou seja, para o CEASA, onde foram abordados pela equipe da DPJM.- A vers...

  • APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE. ALEGAÇÃO DE PROPOSTA INEXEQUÍVEL. DESCABIMENTO. ARTS. 44, § 3º, E 48, II, DA LEI Nº 8.666/93. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA EMPRESA SILVESTRE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. PRETENSÃO RESISTIDA. APLICAÇÃO DA PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À CEASA. I - Ainda que a proposta apresente valores inferiores àqueles avaliados pela própria Administração, tal fato não implica, necessariamente e por si só, a desclassificação da mesma, sendo necessária a demonstração da insuficiência do preço perante os custos da atividade da licitante, o que não ocorreu, no caso. II - A empresa Silvestre - Administração e Serviços Ltda. resistiu à pretensão e recorreu da sentença que lhe foi desfavorável; então, pelo fato objetivo da...

  • AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LUCROS CESSANTES, COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CEASA. BOX LACRADO EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DO USUÁRIO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHAÇA DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Não procede a alegação da agravante de que a remuneração pelo direito de uso do Box 18, no pavilhão E-1 da CEASA, não é feita à agravada em razão de irregularidades constantes junto às municipalidades. Isso porque as referidas irregularidades acompanham o prédio desde data anterior à concessão do direito de uso remunerado, à agravante. Agravo improvido.. (Agravo de Instrumento Nº 70039090204, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 29/03/2011)

  • Servicos De Seguranca E Vigilancia No Interior Da Ceasa Campinas

  • AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LUCROS CESSANTES, COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CEASA. BOX LACRADO EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DO USUÁRIO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHAÇA DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Não procede a alegação da agravante de que a remuneração pelo direito de uso do Box 18, no pavilhão E-1 da CEASA, não é feita à agravada em razão de irregularidades constantes junto às municipalidades. Isso porque as referidas irregularidades acompanham o prédio desde data anterior à concessão do direito de uso remunerado, à agravante. Agravo improvido.. (Agravo de Instrumento Nº 70039090204, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 29/03/2011)

  • RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. CLÁUSULA PRIMEIRA. ABRANGÊNCIA. A suscitada EMGERPI - Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S.A. -, sociedade de economia mista, foi criada mediante a transformação da CEASA - Centrais de Abastecimento do Piauí S.A. -, com a finalidade prioritária de capacitar, aperfeiçoar, absorver, redistribuir e ceder pessoal para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, objetivando otimizar a utilização e o gerenciamento de recursos humanos do Poder Público Estadual, e garantir-lhes a produtividade no exercício de suas atividades, assim como outras atribuições definidas em regulamento (art. 68-A, da Lei Complementar n.º 83, de 12/4/2007). A mesma Lei, em seu art. 68-B, autorizou a EMGERPI a incorporar diversas entidades, dentre elas a COM...



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