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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO ENTRE BANCO E CLIENTE. CONSUMO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO EXTINGUINDO O DÉBITO ANTERIOR. DÍVIDA DEVIDAMENTE QUITADA PELO CONSUMIDOR.
INSCRIÇÃO POSTERIOR NO SPC, DANDO CONTA DO DÉBITO QUE FORA EXTINTO POR NOVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL.
O defeito do serviço que resultou na negativação indevida do nome do cliente da instituição bancária não se confunde com o fato do serviço, que pressupõe um risco à segurança do consumidor, e cujo prazo prescricional é definido no art. 27 do CDC.
É correto o entendimento de que o termo inicial do prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória é a data em que o consu...
... ESPECIAL Nº 1.276.311 - RS (2008⁄0236376-7) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRE...733). RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E ESTÉTICO. ...
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NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. 1. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. O Estado, na qualidade de sucessor da extinta Caixa Econômica Estadual (CEE) possui legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda. 2. Rechaçada a alegação de intempestividade dos embargos à monitória. 3. Prescrição inocorrente. Incidência do prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5°, I, do CC/02, contado a partir da entrada em vigor do referido Código, conforme regra de transição do art. 2.028 do CC. 4. Não tendo o Estado logrado demonstrar que a aplicação dos critérios previstos na Lei n° 12.760/07 acarreta benefício aos embargantes, mantém-se o índice de correção monetária pactuado (TR). 5. Tratando-se de mora ex re, que dis...
... Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 08/07/2008). . Grifo nosso. . Agravo de instrumento. AÇÃO M...69, I e II, 72 e 73 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, na c...
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Auditoria De Natureza Operacional Nas Ações Referentes Ao Programa Do Seguro-desemprego. Recomendações. Determinações
... no Plano Estratégico, o Acórdão 2.271/2008 - Plenário (TC 026.530/2008-7) determinou à 5ª ... e ao DF 21.244.255,78 18.490.746,64 10.735.516,10 7.755.230,54 10.735.516,10 87% 50%. Munic...
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Il Trattato di Lisbona (entrato in vigore il 1° dicembre 2009) attribuisce la stessa forza giuridica dei trattati comunitari alla Carta dei diritti fondamentali dell’Unione europea, originariamente proclamata a Nizza (7-9 dicembre 2000) e nuovamemte proclamata a Strasburgo (il 12 dicembre 2007). Molti interrogativi si pongono nel costituzionalismo dei Paesi europei, ed in Italia, a partire dalla vigenza di tale Carta nonché a partire dalle conseguenze in tema di gerarchia delle fonti giuridiche fra primazia e diretta applicabilità delle norme comunitarie nei Paesi membri della Unione europea e fondamentalità dei principi e dei diritti fondamentali protetti dalle Carte costituzionali nazionali. Molte Corti costituzionali europee, e soprattutto quella itali...
... del Trattato di Lisbona (Irlanda, 12 giugno 2008) – abbiano imposto un ripensamento dell’intera...4 della medesima Convenzione 73 . A seguito di questa giurisprudenza – nel fondo...
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ENERGIA ELÉTRICA. AVARIA NO MEDIDOR. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. ARBITRAMENTO. PARCELAMENTO. 1. A avaria no medidor de energia elétrica aliada à diminuição do consumo autoriza a concessionária do serviço público a proceder à recuperação do consumo pretérito a ser suportada pelo usuário que dela se beneficiou com fundamento no princípio que veda o enriquecimento sem causa. 2. Os critérios para o arbitramento pela concessionária de energia elétrica para recuperação de consumo não medido, em razão de irregularidade no medidor, são os fixados na Resolução n.º 456/2000 da ANEEL, a saber: a) fator de correção a partir da avaliação técnica do erro de medição; b) maior valor de consumo até 12 ciclos completos de medição normal imediatamente anteriores ao início da irregularidade e c) carga instalad...
...241%. Além disso, entre setembro de 2008 e setembro de 2009, a média mensal do consumo cor...73, 74 e 90:. a) aplicação do fator de correção d...
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... fora ajuizada apenas no final do ano de 2008, operou-se a prescrição." (sentença de f. 11, e...72 e 73 do CDC), gerando direito à indenização por dano...
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NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. O Estado, na qualidade de sucessor da extinta Caixa Econômica Estadual (CEE) possui legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda.
Prescrição inocorrente. Incidência do prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5°, I, do CC/02, contado a partir da entrada em vigor do referido Código, conforme regra de transição do art. 2.028 do CC.
O instrumento particular de confissão de dívida não firmado por duas testemunhas constitui prova escrita sem eficácia de título executivo, sendo, pois, documento hábil para instruir a ação monitória.
A mora ex re dispensa a notificação do credor.
O longo período de tempo transcorrido e...
... Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 08/07/2008). Grifo nosso. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONIT...(Resp 739693; Rel. Min. Barros Monteiro. Quarta Turma. DJ: 20/0...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETAS DE POUPANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. BANRISUL. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul responde pelos depósitos captados pela extinta Caixa Econômica Estadual (CEE), em razão da transferência ocorrida, nos termos do art. 5º da Lei Estadual n. 10959/97. A responsabilidade do Estado é subsidiária. Ônus comprobatório que cabe ao Banrisul, o qual poderá desincumbir-se através da juntada dos extratos das contas informadas na inicial, de documento originário da Secretaria da Fazenda ¿ Departamento da Receita Pública Estadual, firmado pelo gestor dos assuntos da extinta CEE, ou da relação de nomes dos poupadores que migraram para o Banrisul.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026143156, Segunda Câmara Es...
...O recurso foi recebido no duplo efeito à fl. 73. Contra-razões. Decorreu o prazo legal sem manife...