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308 documentos para ceesp
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA INTEGRAL. REGULAMENTO INTERNO. TRABALHADOR ADMITIDO SOB A ÉGIDE DA CLT. O Tribunal Regional foi enfático ao afirmar que o Decreto Estadual nº 7.711/76, em consonância com a Lei 10.430/1971, assegurou a aposentadoria integral apenas aos servidores estatutários da CEESP que, à época de sua edição, optaram pelo regime celetista. Tratava-se de resguardar o direito daqueles servidores que deixavam o status de estatutários. Registrou, assim, que a reclamante não se enquadra nessa situação, já que foi admitida em data posterior à edição do mencionado decreto, não sendo, portanto, optante pelo regime da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • ... de que servidores públicos que atuaram na CEESP não têm direito adquirido, tendo em vista que n...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA INTEGRAL. REGULAMENTO INTERNO. TRABALHADOR ADMITIDO SOB A ÉGIDE DA CLT. O Tribunal Regional foi enfático ao afirmar que o Decreto Estadual nº 7.711/76, em consonância com as Leis Estaduais 10.430/1971 e 200/1974, assegurou a aposentadoria integral apenas aos servidores estatutários da CEESP que, à época de sua edição, optaram pelo regime celetista. Tratava-se de resguardar o direito daqueles servidores que deixavam o status de estatutários. Registrou, assim, que a reclamante não se enquadra nessa situação, já que foi admitida em data posterior à edição do mencionado decreto, não sendo, portanto, optante do regime celetista. Dessarte, não há falar em violação dos artigos 5º, caput e XXXVI, e 7º, XXX, da CF e 10, 448 e 468 da CLT, t...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA INTEGRAL. REGULAMENTO INTERNO. TRABALHADOR ADMITIDO SOB A ÉGIDE DA CLT. O Tribunal Regional foi enfático ao afirmar que o Decreto Estadual nº 7.711/76 assegurou a aposentadoria integral apenas aos servidores estatutários da CEESP que, à época de sua edição, optaram pelo regime celetista. Registrou que a reclamante não se enquadra nessa situação, já que foi admitida em data posterior à edição do mencionado decreto, não sendo, portanto, optante do regime celetista. Dessarte, não há falar em violação dos artigos 5º, caput e XXXVI, e 7º, XXX, da CF e 10, 448 e 468 da CLT, tampouco em contrariedade às Súmulas nºs 51 e 288 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • Nossa Caixa-Nosso Banco. Complementação de aposentadoria. Concessão integral/proporcional. Observância de regramento formulado por Instituto de Seguridade Social próprio (Economus). A Lei 10.430/71, autorizadora da transformação da autarquia CEESP (Nossa Caixa - Nosso Banco) em sociedade anônima, estabeleceu aos trabalhadores que optassem pela transmudação de regime jurídico (estatutário para celetista), e aos contratados posteriormente já sob a égide da CLT, a obrigação de contribuir para o Instituto de Seguridade Social criado pelo Banco (Economus), a rigor do disposto no art. 9º do Decreto 7.711/76. O cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Instituto de Previdência Privada, em seu Regulamento, é o que define o direito à complementação integral ou proporcional do benefício. Ape...

  • Comprovacao Da Aplicacao De Financiamento E/ou Emprestimo , Recebido Pelo Municipio ; Agente Financeiro : Ceesp

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PAGAMENTO INTEGRAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Ausente demonstração de atendimento dos requisitos do art. 896 da CLT, mantém-se o despacho que não recebeu o recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

    ...aos servidores da CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. (....

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão regional foi proferida em obediência ao disposto no art. 832 da CLT. Violação legal não demonstrada. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O direito de opção dos Reclamantes pelo regime celetista, preconizado no Decreto Estadual nº 7.711/76, culminou com a incorporação a seus contratos de trabalho das normas estabelecidas no Regulamento de Pessoal da CEESP, que previu o direito dos aposentados aos reajustes salariais nas mesmas bases concedidas aos empregados da ativa.

  • COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO NOSSA CAIXA S.A. - ( EX -CEESP). A Aposentadoria integral assegurada, pelo Regulamento de Pessoal destina-se apenas aos empregados que já tinha o direito assegurado pelas normas então já revogadas o que não é o caso da reclamante que foi admitida somente após que edições de normas legais que já haviam excluído expressamente o benefício. As normas posteriores que apenas disciplinam o direito daqueles que já tinham o benefício incorporado ao contrato de trabalho não alcançam a reclamante.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA INTEGRAL. DIREITO ASSEGURADO SOMENTE AOS SERVIDORES OPTANTES DO REGIME CELETISTA. O e. Tribunal Regional considerou que a legislação estadual (Lei 10.430/71 e Decreto 7.711/76) conferiu aos servidores estatutários do Banco reclamado, em exercício na época da edição daqueles diplomas normativos, o direito à aposentadoria contratual integral desde que fizessem a opção pelo regime celetista. Ressaltou que na data da admissão da reclamante, 23/06/1977, o regime celetista era obrigatório, motivo pelo qual ela não faz jus à aposentadoria contratual integral. Nesse contexto, não há ofensa aos artigos 5º, caput e XXXVI, e 7º, XXX, da CF e 10, 448 e 468 da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas nºs 51 e 288 do TST. Precedentes. ANUÊNIOS. N...

    ...70 e seguintes):. - .. Caberão à CEESP os encargos decorrentes da concessão dos benefíc...



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