APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. Não há falar em ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que o Estado, em todas as suas esferas de poder, deve assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, fornecendo gratuitamente o tratamento médico cuja família não tem condições de custear. Responsabilidade solidária, estabelecida nos artigos 196 e 227 da Constituição Federal e art. 11, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo o autor da ação exigir, em conjunto ou separadamente, o cumprimento da obrigação por qualquer dos entes públicos, independentemente da regionalização e hierarquização do serviço público de saúde. COND...
... de sete anos de idade, apresenta psicose infantil e sintomas obsessivos compulsivos, além de epileppsia e problemas de visão, com quase cegueira, necessitando, por isso, de medicação específic...