CEI

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  • Apelação Cível - Mandado de Segurança - Câmara de Vereadores - Comissão Especial de Inquérito - Controle Pelo Poder Judiciário - Possibilidade - Objeto - Requisitos - Atendimento, na Espécie - Nomeação de Membros - Competência - Representação Proporcional - Observância, no Caso em Tela - Parlamentar - Direito Líquido e Certo de Compor Comissão - Inexistência - Participação de Membro da Mesa Diretora - Ilegalidade Caracterizada - Apelo Provido Parcialmente. Pode o Poder Judiciário Apreciar o Aspecto da Legalidade da Criação de Comissão Especial de Inquérito. O Objeto Amplo da Comissão Especial de Inquérito Não Implica Incerteza e Indefinição do Fato a Ser Investigado. O Requerimento para Criação de Cei Deve Ser Formulado por, Pelo Menos, 1/3 dos Membros da Casa Legislativa, e Estar Acomp...

  • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA RECONHECIDA COM BASE NA LEI Nº 8.878/1994. OMISSÃO DO SR. MINISTRO DE ESTADO EM PROMOVER A REINTEGRAÇÃO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. Impetração que visa a imediata publicação no Diário Oficial do deferimento pela Comissão Especial Interministerial do reconhecimento da condição de anistiado impetrante, nos termos da Lei n. 8.878/1994 e do Decreto n. 5.115/2004, para que, em seguida, possa ser reintegrado ao emprego do qual foi demitido, conforme o Decreto n. 6.077/2007 e Orientação Normativa n. 4/08 do MPOG/RH. Da análise da referida legislação, que rege o tema, fica evidente que o retorno de ex-servidor aos quadros da Administração Pública não depende só do reconhecimento da condição de anistiado pela CEI, mas também d...

  • DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PRESIDENTE E EX-DIRETOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONDOR. OCULTAÇÃO E DESTRUIÇÃO DOS AUTOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 009/2000, EM QUE SE TRATAVA DE IRREGULARIDADES HAVIDAS NA AQUISIÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE, EM BENEFÍCIO DE OUTREM. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE ATO ÍMPROBO. OMISSÃO QUANTO À PRÁTICA DE ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2000. ATO ÍMPROBO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PENALIDADES DISPOSTAS NO ARTIGO 12, III, DA LEI Nº 8.429/92 APLICÁVEIS À ESPÉCIE. 1. Preliminar de inaplicabilidade da Lei nº 8.429/92 aos agentes político...

  • DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PRESIDENTE E EX-DIRETOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONDOR. OCULTAÇÃO E DESTRUIÇÃO DOS AUTOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 009/2000, EM QUE SE TRATAVA DE IRREGULARIDADES HAVIDAS NA AQUISIÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE, EM BENEFÍCIO DE OUTREM. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE ATO ÍMPROBO. OMISSÃO QUANTO À PRÁTICA DE ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2000. ATO ÍMPROBO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PENALIDADES DISPOSTAS NO ARTIGO 12, III, DA LEI Nº 8.429/92 APLICÁVEIS À ESPÉCIE. 1. Preliminar de inaplicabilidade da Lei nº 8.429/92 aos agentes político...

  • Aquisicao De 7136 Conjuntos De Refeitorio - Mbr 03 Para Atender A Demanda Da Cei.

  • A Presidência, os Conselheiros e o pessoal administrativo do LM.S.S.C. - Instituto Municipal de Seguridade Social de Cajamar, vem a público manifestar seu repúdio à leviandade, falta de profissionalismo, falta de ética e, principalmente, à falta de caráter dos vereadores de oposição, Irineu L. Belchior, João Misse e José Neves, que sob o pretexto de apurarem a situação financeira e administrativa do Instituto, criaram uma CEI - Comissão Especial de Inquérito, com a única e exclusiva finalidade de prejudicar o atual prefeito Toninho Ribas, numa perseguição política e imoral que perdura desde a sua posse.

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA RECONHECIDA. OMISSÃO DO SR. MINISTRO DE ESTADO EM PROMOVER A REINTEGRAÇÃO. ILEGALIDADE. Este mandado de segurança foi impetrado contra ato do Sr. Ministro de Estado do Orçamento, Planejamento e Gestão e da Comissão Especial Interministerial de Anistia-CEI em razão da demora excessiva na publicação no Diário Oficial da União do deferimento de seu pedido de anistia para reintegração no serviço público federal. Conforme o art. 3º do Decreto nº 6.077/07, o reconhecimento da condição de anistiado pela CEI constitui apenas um dos requisitos exigidos pela norma de regência para que se autorize a reintegração ao serviço público, ato de natureza complexa, em que, após o pronunciamento da comissão competente, sua perfectibilização encontra-se cond...

  • Aquisicao De 7136 Conjuntos De Refeitorio - Mbr 03 Para Atender A Demanda Da Cei.

  • Aquisicao De 4800 Conjuntos De Refeitorio - Mbr 03 Para Atender A Demanda Da Cei.

  • Aquisicao De 4800 Conjuntos De Refeitorio - Mbr 03 Para Atender A Demanda Da Cei.



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