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BRASIL TELECOM S/A. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÕES BRASIL TELECOM E CELAR CRT. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. SENTENÇA CITRA PETITA. O julgamento afronta o que dispõe os artigos 128 e 460, do Código de Processo Civil, devendo a matéria posta ser adequadamente enfrentada. É de se desconstituir o julgado a fim de que outra decisão seja proferida, com observação dos exatos termos presentes no pedido inicial da parte autora, a fim de que seja dada, ao caso, a correta prestação jurisdicional. DESCONSTITUIRAM A SENTENÇA, DE OFÍCIO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS. (Apelação Cível Nº 70045741246, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 22/11/2011)
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EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCE-LAMENTO DE PROTESTO - ABSTENÇÃO DE LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ANTECI-PAÇÃO DE TUTELA - PRETENSÃO NÃO-COMPREENDIDA NO PEDIDO PRINCIPAL - IMPOSSIBILIDADE - VOTO VENCIDO.
- Para o deferimento de tutela antecipada com o escopo de can-celar protesto de título tirado no nome da autora bem como de-terminar que a instituição financeira ré se abstenha de lançar o nome da requerente nos cadastros restritivos ao crédito, é mister que estes pleitos estejam compreendidos no pedido principal da ação.
- Recurso provido.
Voto vencido quanto ao mérito: Vislumbrando o julgador a existên-cia dos requisitos de que trata o artigo 273 do Código de Processo Civil, viável se torna a concessão da tutela antecipada,...
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As redes de varejo já divulgaram a redução de até 15% nos preços dos pro dutos da linha branca benefi ciados pelo corte das alíquotas do Imposto sobre Produtos In dustrializados (IPI), anunciado ontem pelo governo.
... Se ficar mais barato posso par celar em menos vezes. Raimundo Nascimento Silva, de 53 ...
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... DO SUL PACIENTE : HÉMERSON PEREIRA CELAR (PRESO). DECISÃO. Trata-se de habeas corpus, com ...
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. PROVA DA AUTORIA. ANTECEDENTES. ATO INFRACIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Conjunto probatório firme para manter um decreto condenatório. Palavra das testemunhas firme e coerente juntamente com os demais elementos probatórios, tornando a prova suficiente para embasar com a devida certeza a condenação do réu.
Em delitos patrimoniais, o STF tem entendimento no sentido de que a disponibilidade da coisa, embora por reduzido espaço de tempo, em função da intervenção da autoridade policial, ou de terceiros ou mesmo da própria vítima, acarreta a consumação do roubo.
Em relação às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, os atos infracionais, praticados na adolescência, não ser...
...|HEMERSON PEREIRA CELAR |APELANTE/APELADO. ACÓRDÃO . Vistos, relatados ...
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...ADVOGADO : AFONSO CELAR DE OLIVEIRA. RECORRIDO : UNIMED JUIZ DE FORA COOP...
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... GOMES DE OLIVEIRA BARBOSA 2º RECORRIDO : CELAR SERVIÇOS GERAIS LTDA. EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚ...
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...ADVOGADO : AFONSO CELAR DE OLIVEIRA. DECISÃO. O presente agravo não foi ...
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APELAÇÃO-CRIME. TERMO CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA POR ATIPICIADE DA CONDUTA.
Se pelo contexto fático narrado no Termo Circunstanciado há possibilidade de utilização da faca para fins criminosos, pode esta se caracterizar como arma e atrair a incidência do artigo 19, da lei das Contravenções Penais.
Autor do fato que alega portar a faca para defender-se de possíveis rivais, de forma que não se pode descartar, pelo exame das circunstâncias do fato, estivesse o instrumento sendo utilizado como arma.
APELAÇÃO PROVIDA POR MAIORIA (Recurso Crime Nº 71001686310, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 07/07/2008)
...|EMERSON PEREIRA CELAR |RECORRIDO. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discuti...
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APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMONIO. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA.
Prova suficiente do concurso de pessoas. Embora não tenha sido preso em flagrante o comparsa do réu, as testemunhas presenciais todas afirmaram que eram dois os envolvidos no fato, fugindo cada qual para um lado distinto. Inexistência da qualificadora de rompimento de obstáculo. O rádio era removível e o pequeno dano provocado no retângulo onde estava fixada a frente móvel do rádio ocorreu durante a retirada da res furtiva e não como antecedente necessário à subtração. Reincidência específica reconhecida. No entanto, em face das duas atenuantes (confissão espontânea e menoridade), a pena-base mantém-se estabelecida no mínimo legal, operada, a seguir, a redução máxima em face da tentativa. Em face da reincidê...
... Taurus e uma jaqueta de couro marca Di Celar, conforme auto de apreensão da fl. 7 e fotografia...