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  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM S.A. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FORMA DE APURAÇÃO. EXCESSO. Título executivo que condena a companhia telefônica a indenizar o acionista pelos dividendos gerados pelas ações da extinta CRT S.A. e da Celular CRT S.A. Quantidade de ações que deve ser apurada com base no VPA do balanço anual, aprovado na assembléia geral da companhia. Necessidade de recalcular os dividendos gerados pelas ações que o acionista tem direito. Distribuição aos acionistas. Deliberação assemblear. Prazo de 60 (sessenta) dias após a Assembléia Geral. Art. 205, § 3º, da Lei das Sociedades Anônimas Juros sobre capital próprio que integram a rubrica dos dividendos. Notoriedade da previsão estatutária. Precedentes. Art. 557, § 1º-A, CPC. Provimento parcial ao agravo...

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOBRA ACIONÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. FIXAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VPA. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. COISA JULGADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTIA CERTA. EXECUÇÃO (CPC, ART. 475-J). INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO. APLICAÇÃO DA MULTA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (LEI N. 8.541/92, ART. 46). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Em obediência à coisa julgada, entende-se descabida nova discussão, em sede de cumprimento de sentença, a respeito do critério de cálculo do valor patrimonial da ação (VPA), já fixado no título judicial exequen...

    ... em julgado, da quantidade de ações da Celular CRT Participações a serem subscritas, assim como...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O direito à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo direito civil obrigacional e contratual, e não o societário. O entendimento não fere o princípio da isonomia quando a matéria em julgamento tem natureza diversa daquela que embasa a tese de ofensa ao preceito constitucional. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional da pretensão à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo art. 177 do CCB/16 ou pelo art. 205 do CCB/02, respectivamente, vintenário ou decenário, tendo por base a data de subscrição deficitária das ações, por for...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O direito à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo direito civil obrigacional e contratual, e não o societário. O entendimento não fere o princípio da isonomia quando a matéria em julgamento tem natureza diversa daquela que embasa a tese de ofensa ao preceito constitucional. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional da pretensão à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo art. 177 do CCB/16 ou pelo art. 205 do CCB/02, respectivamente, vintenário ou decenário, tendo por base a data de subscrição deficitária das ações, por for...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM.OI. DOBRA ACIONÁRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Não caracterizada ofensa. PRESCRIÇÃO. Cuidando-se de obrigação pessoal, o prazo prescricional é o vintenário. Inteligência do art. 177 do Código Civil de 1916. Inaplicabilidade da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/1976). BALANCETES MENSAIS. Nos casos de dobra acionária, a apuração deve ser base no balancete da Companhia do mês da integralização, tendo em vista que não há ocorrência de coisa julgada no caso concreto COTAÇÃO DA AÇÃO. A data da conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar deve corresponder à data do trânsito em julgado para as diferenças tanto da Brasil Telecom como da Celular CRT, observados os fatores de incor...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM.OI. DOBRA ACIONÁRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Não caracterizada ofensa. PRESCRIÇÃO. Cuidando-se de obrigação pessoal, o prazo prescricional é o vintenário. Inteligência do art. 177 do Código Civil de 1916. Inaplicabilidade da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/1976). BALANCETES MENSAIS. Nos casos de dobra acionária, a apuração deve ser base no balancete da Companhia do mês da integralização, tendo em vista que não há ocorrência de coisa julgada no caso concreto COTAÇÃO DA AÇÃO. A data da conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar deve corresponder à data do trânsito em julgado para as diferenças tanto da Brasil Telecom como da Celular CRT, observados os fatores de incor...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM.OI. DOBRA ACIONÁRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Não caracterizada ofensa. PRESCRIÇÃO. Cuidando-se de obrigação pessoal, o prazo prescricional é o vintenário. Inteligência do art. 177 do Código Civil de 1916. Inaplicabilidade da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/1976). BALANCETES MENSAIS. Nos casos de dobra acionária, a apuração deve ser base no balancete da Companhia do mês da integralização, tendo em vista que não há ocorrência de coisa julgada no caso concreto COTAÇÃO DA AÇÃO. A data da conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar deve corresponder à data do trânsito em julgado para as diferenças tanto da Brasil Telecom como da Celular CRT, observados os fatores de incor...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM.OI. DOBRA ACIONÁRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Não caracterizada ofensa. PRESCRIÇÃO. Cuidando-se de obrigação pessoal, o prazo prescricional é o vintenário. Inteligência do art. 177 do Código Civil de 1916. Inaplicabilidade da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/1976). BALANCETES MENSAIS. Nos casos de dobra acionária, a apuração deve ser base no balancete da Companhia do mês da integralização, tendo em vista que não há ocorrência de coisa julgada no caso concreto COTAÇÃO DA AÇÃO. A data da conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar deve corresponder à data do trânsito em julgado para as diferenças tanto da Brasil Telecom como da Celular CRT, observados os fatores de incor...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM.OI. DOBRA ACIONÁRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Não caracterizada ofensa. PRESCRIÇÃO. Cuidando-se de obrigação pessoal, o prazo prescricional é o vintenário. Inteligência do art. 177 do Código Civil de 1916. Inaplicabilidade da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/1976). BALANCETES MENSAIS. Nos casos de dobra acionária, a apuração deve ser base no balancete da Companhia do mês da integralização, tendo em vista que não há ocorrência de coisa julgada no caso concreto COTAÇÃO DA AÇÃO. A data da conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar deve corresponder à data do trânsito em julgado para as diferenças tanto da Brasil Telecom como da Celular CRT, observados os fatores de incor...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM.OI. DOBRA ACIONÁRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Não caracterizada ofensa. PRESCRIÇÃO. Cuidando-se de obrigação pessoal, o prazo prescricional é o vintenário. Inteligência do art. 177 do Código Civil de 1916. Inaplicabilidade da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/1976). BALANCETES MENSAIS. Nos casos de dobra acionária, a apuração deve ser base no balancete da Companhia do mês da integralização, tendo em vista que não há ocorrência de coisa julgada no caso concreto COTAÇÃO DA AÇÃO. A data da conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar deve corresponder à data do trânsito em julgado para as diferenças tanto da Brasil Telecom como da Celular CRT, observados os fatores de incor...



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