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Um antigo fantasma ambiental ainda assombra a Baía de Guanabara: os cemitérios de barcos espalhados por vários pontos. São pequenas, médias e grandes embarcações, algumas de madeira, a maioria de estrutura metálica, que foram abandonadas pelos proprietários, principalmente no entorno da Ilha da Conceição, perto da Ponte Rio-Niterói. Segundo o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, há pelo menos 400 barcos, entre navios, traineiras e pequenos pesqueiros, abandonados na Baía. Em novembro de 2011, uma vistoria identificou 36 barcos e carcaças só nas proximidades da Ilha da Conceição.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DAS ATIVIDADES INERENTES AOS CEMITÉRIOS. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. CAPITAL SOCIAL MÍNIMO ESCRITURADO. ART. 55, VI E XIII DA LEI N. 8.666/93. SANEAMENTO POSTERIOR. NULIDADE DO CONTRATO NÃO DECRETADA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
Os princípios que norteiam os atos da Administração Pública, quando em confronto, indicam deva prevalecer aquele que mais se coaduna com o da razoabilidade.
No balanceamento dos interesses em jogo, entre anular o contrato firmado para a prestação de serviços de recuperação e modernização das instalações físicas, construção de ossuários, cinzários, crematório e adoção de medidas administrativas e operacionais, para a ampliação da ...
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Visitação irá das 6h à s 18h; dom Orani celebra missa no Caju
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE TEMPLOS. CEMITÉRIOS. COGNISCIBILIDADE DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VERBETE Nº 393 DA SÚMULA DO STJ. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ORIGEM, NATUREZA E FUNDAMENTO DO TRIBUTO. SUBSTITUIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Excepcionalmente, é possível a concessão do benefício da AJG a pessoas jurídicas, desde que robustamente evidenciada a impossibilidade de arcar com as custas processuais. No caso, a entidade agravante possui grande porte econômico, com receita bruta anual no patamar de centenas de milhões de reais. Entrave financeiro não demonstrado. Benefício indeferido. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Embora o STF tenha reconhecido a imunidade tributária sobre cemitérios, por...
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Áreas identificadas por levantamento do Ministério da Saúde dificultam produção de estatísticas sobre os óbitos
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Gerenciamento De Cemiterios E Necropoles; Funerais Assistenciais E Jazigos Columbarios
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Prestacao Dos Seguintes Servicos: Gerenciamento De Cemiterios E Necropoles; Funerais Assistenciais.
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TRIBUTÁRIO. CEMITÉRIOS NÃO-RELIGIOSOS. PRETENSÃO DE IMUNIDADE DO IPTU. Ao revés do que ocorre com os cemitérios religiosos, os meramente negociais (arreligiosos ou ?particulares?) não se beneficiam da imunidade tributária prevista na alínea b do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal de 1988. Precedente cônsono do STF (RE 578.562). Provimento da apelação da Municipalidade de Guarulhos. Não acolhimento do recurso da autora.
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Gerenciamento De Cemiterios E Necropoles; Funerais Assistenciais E Jazigos Columbarios
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 003/03, CUJO ART. 112 FOI VALIDAMENTE ALTERADO POR LEGISLAÇÃO POSTERIOR, QUAL SEJA, A LEI 173/04. ESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS POR CEMITÉRIOS PARTICULARES E FUNERÁRIAS. POSSIBILIDADE. FATOS GERADORES DIVERSOS, TENDO EM VISTA A DIVERSIDADE DAS ATIVIDADES EM QUESTÃO. LC116/03 QUE APENAS FORNECEU OS PARÂMETROS GERAIS DOS SERVIÇOS SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO ISSQN, DE FORMA A EVITAR FUGA À TRIBUTAÇÃO. MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL CONSTITUCIONALMENTE AUTORIZADOS A ESTABELECER ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS, DA MANEIRA QUE MELHOR LHES APROUVER, OBSERVADA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA CAUSA. MAJORAÇÃO PARA A QUANTIA DE R...