Centro comercial

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  • AGRAVO INTERNO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CENTRO COMERCIAL. ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO. Merece prosperar o agravo interno aforado, com retratação da decisão monocrática anteriormente prolatada. Considerando o objeto da ação movimentada pelos recorrentes, de resolver o contrato no atinente à cláusula que estabelece a administração do condomínio pela parte recorrida, mostra-se adequada a manutenção da decisão singular, de atribuir a administração do centro comercial aos recorrentes. Possibilidade de convocação de assembléia para a deliberação sobre a destituição do síndico, nos termos do art. 1.349, do Código Civil. Decisão monocrática reformada para negar seguimento ao agravo de instrumento. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÃNIME. (Agravo Nº 70045642261, Décima Oitava Câmara Cíve...

  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. SHOPPING 25 DE MARÇO EM SÃO PAULO. 2) ADMINISTRADORA DE CENTRO COMERCIAL POPULAR EM QUE PERPETRADOS SISTEMATICAMENTE ILÍCITOS DESSA NATUREZA. 3) RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA CONFIRMADA. 4) CAUÇÃO POR EMPRESA ESTRANGEIRA NÃO DETERMINADA PELO JUÍZO E DISPENSADA NO CASO DE LITISCONSÓRCIO COM EMPRESAS BRASILEIRAS. 5) MULTA DO ART. 538 DO CÓD. DE PROC. CIVIL CANCELADA. 6) RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE PARA O CANCELAMENTO DA MULTA APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CPC ART. 538). I - A administradora de centro de comércio popular que, como firmado, na análise dos fatos, pela Justiça estadual de origem, permite e fomenta a violação ao direito de propriedade industrial das autora...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO PERPETRADA POR PORTEIROS DE CENTRO COMERCIAL EM SAÍDA DE EVENTO FESTIVO. MÉRITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. EXCESSO DE VIOLÊNCIA NA SUPOSTA DEFESA DOS FUNCIONÁRIOS DA RÉ. COVARDIA. ATAQUE PELAS COSTAS. PROVA TESTEMUNHAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DO PRÓPRIO FATO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DENUNCIANTE. AFASTAMENTO. INOCORRÊNCIA DE RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. APELO DA RÉ DESPROVIDO. APELO DA DENUNCIADA PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043181361, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 14/09/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO PERPETRADA POR PORTEIROS DE CENTRO COMERCIAL EM SAÍDA DE EVENTO FESTIVO. MÉRITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. EXCESSO DE VIOLÊNCIA NA SUPOSTA DEFESA DOS FUNCIONÁRIOS DA RÉ. COVARDIA. ATAQUE PELAS COSTAS. PROVA TESTEMUNHAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DO PRÓPRIO FATO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DENUNCIANTE. AFASTAMENTO. INOCORRÊNCIA DE RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. APELO DA RÉ DESPROVIDO. APELO DA DENUNCIADA PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043181361, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 14/09/2011)

  • Contratacao De Empresa Especializada Para Execucao De Restauro E Reforma Do Centro Comercial Antiga Machina Sao Paulo

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO PERPETRADA POR PORTEIROS DE CENTRO COMERCIAL EM SAÍDA DE EVENTO FESTIVO. MÉRITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. EXCESSO DE VIOLÊNCIA NA SUPOSTA DEFESA DOS FUNCIONÁRIOS DA RÉ. COVARDIA. ATAQUE PELAS COSTAS. PROVA TESTEMUNHAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DO PRÓPRIO FATO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DENUNCIANTE. AFASTAMENTO. INOCORRÊNCIA DE RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. APELO DA RÉ DESPROVIDO. APELO DA DENUNCIADA PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043181361, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 14/09/2011)

  • COBRANÇA. ALUGUEL. USO DE ÁREA COMUM. SHOPPING CENTER. ÔNUS DA PROVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA. SUPRESSIO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Trata-se de cobrança de aluguéis pelo uso da área comum de shopping center, referente à colocação de placa com o nome de loja na parede externa do empreendimento. Ocorre que a Apelada não firmou com o shopping qualquer contrato de locação da referida área. Além disso, o Apelante não provou que a Apelada se enquadra na figura de "terceiro" indicado pela construtora do empreendimento em cláusula da convenção de condomínio, que autorizaria a cobrança. Mesmo que houvesse essa indicação expressa, a melhor interpretação da cláusula revela que a cobrança deveria ser imposta àquela destinatária e não ao terceiro indicado. Dada a década de inércia por parte do A...

    ...2/5 aquele centro comercial. Sentença mantida. Negado provimento ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO PERPETRADA POR PORTEIROS DE CENTRO COMERCIAL EM SAÍDA DE EVENTO FESTIVO. MÉRITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. EXCESSO DE VIOLÊNCIA NA SUPOSTA DEFESA DOS FUNCIONÁRIOS DA RÉ. COVARDIA. ATAQUE PELAS COSTAS. PROVA TESTEMUNHAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DO PRÓPRIO FATO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DENUNCIANTE. AFASTAMENTO. INOCORRÊNCIA DE RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. APELO DA RÉ DESPROVIDO. APELO DA DENUNCIADA PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043181361, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 14/09/2011)

  • Apelação. Direito Empresarial. Marca. Legitimidade da ré, administradora de centro comercial, para figurar no polo passivo. Cerceamento de defesa não configurado. Interesse em produzir provas não manifestado em momento oportuno. Preclusão. Obrigação de não permitir que no centro comercial que administra sejam usados, divulgados ou expostos à venda produtos com as marcas e símbolos das autoras. Celebração, entre a administradora e os comerciantes, de contratos de "cessão temporária de uso de espaço determinado para participação em evento programado". Prática que dificulta sobremaneira a responsabilização dos comerciantes que atuam no local pela venda de produtos contrafeitos e de origem duvidosa. Responsabilidade da administradora que, ainda que indiretamente, se beneficia da prática de ...



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