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Eleições 2002. Investigação judicial. Art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. Abuso de poder. Utilização indevida dos meios de comunicação social. Jornal. Suplementos. Matérias. Publicidade Institucional. Entrevista. Governador. 1. Não cabe à Justiça Eleitoral julgar eventual prática de ato de improbidade administrativa, o que deve ser apurado por intermédio de ação própria. Precedente: Acórdão nº 612. 2. Tratando-se de fato ocorrido na imprensa escrita, tem-se que o seu alcance é inegavelmente menor em relação a um fato sucedido em outros veículos de comunicação social, como o rádio e a televisão, em face da própria característica do veículo impresso de comunicação, cujo acesso à informação tem relação direta ao interesse do eleitor. 3. Na investigação judicial, é fundamental se perquiri...
... a presença dos caracteres educativo, informativo ou de orientação social, previstos ... da testemunha João Batista de Oliveira, jornalista que teria participado da confecção d...inteira procedência das palavras do padre Antônio Vieira, em 1669, no Sermão da Quinta-fei... em que a Justiça Eleitoral se torne o centro da decisão do processo democrático. O SENHOR MIN...
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Eleições 2002. Recurso contra expedição de diploma. Art. 262, IV, do Código Eleitoral. Candidato a governador. Preliminares. Rejeição. Prova pré-constituída. Investigações judiciais. Ações julgadas improcedentes. Recurso a que se nega provimento.
... a presença dos caracteres educativo, informativo ou de orientação social, previstos ...Camercy Rosa Maria Alves de Oliveira, determinou a retirada, no suplemento, das seguint... a inteira procedência das palavras do padre Antônio Vieira, em 1669, no Sermão da Quinta-fei... em que a Justiça Eleitoral se torne o centro da decisão do processo democrático. O SENHOR MIN...
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Comparando-se as narrativas propostas por artistas diferentes em períodos igualmente diversos sobre a Conjuração Mineira, buscou-se salientar as especificidades de cada uma, assim como o diálogo que estabelecem. Privilegiou-se a obra de Pedro Americo, o primeiro a expor o esquartejamento do herói, e seguiu-se, cotejando- a com as posteriores. Pedro Americo, Portinari, João Câmara e Joaquim Pedro, ao se colocarem o problema das relações entre colônia e metrópole, intelectuais e revolução, herói e povo, responderam a questões específicas dos respectivos contextos de produção de suas obras. Palavras-chave: Conjuração Mineira, Pedro Americo, Portinari, João Câmara, Joaquim Pedro. Narratives on the Conjuração Mineira: Pedro Americo, Portinari, João Câmara e Joaquim Pedro Comparing t...
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO PSICOLÓGICO. DESNECESSIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Á COMUNIDADE E LIBERDADE ASISSTIDA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA.
AUSÊNCIA DE LAUDO DA EQUIPE INTERDISCIPLINAR. IRREGULARIDADE. Consoante disposto no art. 186 do ECA, ao julgador é dada a faculdade de requisitar laudo pela equipe interdisciplinar. Sua ausência, em assim sendo, não acarreta nulidade ao processo. Conclusão n.º 43 deste Tribunal. Preliminar rejeitada.
MÉRITO. Demonstrado que o adolescente apossou-se do veículo da vítima sem conhecimento desta, sendo conhecedor de tal circunstância, bem como comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional, além de certa a qualificadora do concurso de pessoas, resta isolada nos autos a tese de erro d...
....2006, "[..] por volta das 13h30min., na Rua Padre Máximo Coghetti, nº 200, apto. 404, Bairro Alto ... com a edição da Conclusão nº 43 do Centro de Estudos deste Tribunal de Justiça, assim redig...Senão vejamos. O representado WILLIAM OLIVEIRA TEIXEIRA refere que '(..) o Wellington pegou, me c... medida socioeducativa com forte cunho educativo e ressocializante, capaz de auxiliá-lo a tomar co...Julgador(a) de 1º Grau: JOSE ANTONIO DALTOE CEZAR ...
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