© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
- Idioma
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROMESSA DE CASAMENTO. RUPTURA DO NOIVADO POUCOS DIAS ANTES DA DATA APRAZADA PARA A CERIMÔNIA RELIGIOSA. DANOS MATERIAIS. FILMAGEM E TRATAMENTO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Para que fosse o réu condenado ao ressarcimento das despesas materiais, com filmagem e tratamento psicológico, necessária a comprovação do pagamento pela autora. Não demonstrado o adimplemento dos débitos com os terceiros, inviável a condenação do réu, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. Com relação aos danos morais, ainda que não se desconheça o abalo sofrido em decorrência da ruptura de um relacionamento, cuida-se de fato que qualquer ser humano, que estiver aberto a se relacionar, está sujeito. O caso dos autos, me...
Ação de indenização por danos materiais e morais. Rompimento de noivado. Ausência de comprovação de sofrimento anormal advindo da ruptura da relação. Inexistência, ademais, de cerimônia de casamento agendada e distribuição de convites. Fim do relacionamento que importou em mero aborrecimento, sem status de lesão moral indenizável. Danos materiais. Questão que não comporta discussão na presente ação. Sentença mantida, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno. APELO IMPROVIDO.
Este artigo investiga a maneira como casamentos eram feitos e desfeitos, apesar das normas legislativas e dos padrões da Igreja Católica. Mostra também a forma como a legislação, no Brasil, procurou cercar de obstáculos as tentativas de viver fora do matrimônio. Aponta, ainda, a maneira como o casamento civil, apesar da separação entre o governo republicano e a Igreja, manteve normas hierárquicas, em relação ao casamento, que remontavam ao período anterior. Palavras-chave: casamento, divórcio, mulheres. This article investigates how marriages were made and broken, besides the legislative rules and the Catholic Church’s patterns. It also shows the way in which Brazilian’s law tried to obstruct the attempts of living out of marriage. It still points out the manner how civil marri...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DE NOIVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS COM OS PREPARATIVOS PARA O CASAMENTO. 1. É cediço que inexiste no ordenamento jurídico pátrio o direito à celebração de casamento, eis que, consoante o disposto no artigo 1.514 do Código Civil, o casamento pressupõe a manifestação voluntária da vontade dos nubentes, de forma que não configura ato ilícito o mero rompimento de noivado, se não demonstradas maiores repercussões do fato que se traduzam em ofensa à dignidade da pessoa. 2. Configurada, na hipótese, a conduta ilícita do apelante, considerando as peculiaridades do caso, impõe-se o dever de indenizar pelos danos causados, estando o quantum razoavelmente arbitrado.3. Devido o ressarcimento à autora dos valores despe...
... de ambos com o rompimento do noivado do casal três dias antes da realização da cerim...
Responsabilidade civil - Danos morais e materiais - Rompimento de noivado - Os atos do noivo não evidenciaram vontade contrária ao de contrair matrimônio sendo obrigado a ressarcir a noiva nos gastos efetuados com a cerimônia religiosa - A promessa de casamento, baseada no compromisso amoroso entre o homem e a mulher, é eivada de subjetivismo e riscos, sendo que, a sua ruptura não pode acarretar dano moral indenizável - Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR A CASAMENTO. PARTILHA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DAS CARACTERÍSTICAS DO RELACIONAMENTO HAVIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 1. Os hábitos culturais e sociais sofreram profunda transformação, com reflexos diretos nas relações familiares e afetivas, que ganharam contornos totalmente novos. Se antes eram bem definidas as características do namoro e do casamento, na modernidade, especialmente diante da maior liberdade sexual, do abandono de rígidos costumes e tradições e do advento da união estável como formadora de entidades familiares, os traços que distinguem os relacionamentos estão esmaecidos, o que torna desafiadora a tarefa de classificá-los de modo a viabilizar a justa e adequada incidência do estatuto legal que regula a vida f...
...126), e que no início de 2001 teriam noivado (fl. 127). Em réplica, ELIZIANE afirma que para a...
Este artigo consta na análise do ritual feminino de iniciação no interior do grupo étnico Kamayurá, cuja pesquisa foi realizada pelo método da observação participante, mediante o qual pude vivenciar o cotidiano desse grupo localizado no Alto Xingu/MT. Tal experiência despertou minha curiosidade científica, centralizada nas relações de gênero no interior desse grupo, tendo como recorte o ritual de iniciação das jovens Kamayurá e a função que ele desempenha no interior de uma rede de relações coletivamente estabelecidas - colaborando para a formação cultural do grupo, fixando valores e reafirmando crenças. Torna-se, contudo, evident...
... (nascimento, infância, puberdade social, noivado, casamento, gravidez, paternidade, iniciação nas...o distintos, tanto na vida doméstica, cerimonial, no trabalho ou na guerra, sendo necessário que o...
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR A CASAMENTO. PARTILHA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DAS CARACTERÍSTICAS DO RELACIONAMENTO HAVIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 1. Os hábitos culturais e sociais sofreram profunda transformação, com reflexos diretos nas relações familiares e afetivas, que ganharam contornos totalmente novos. Se antes eram bem definidas as características do namoro e do casamento, na modernidade, especialmente diante da maior liberdade sexual, do abandono de rígidos costumes e tradições e do advento da união estável como formadora de entidades familiares, os traços que distinguem os relacionamentos estão esmaecidos, o que torna desafiadora a tarefa de classificá-los de modo a viabilizar a justa e adequada incidência do estatuto legal que regula a vida f...
...126), e que no início de 2001 teriam noivado (fl. 127). Em réplica, ELIZIANE afirma que para a...
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios