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PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES AO FGTS. VALIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE.
FINALIDADE CUMPRIDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 214, § 2º, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. ART. 10 DO DECRETO N. 3.708/19. PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 435/STJ.
PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. EXECUTADO.
As razões trazidas pela agravante não são aptas a infirmar os fundamentos da decisão ora recorrida, visto que, conforme consignado na decisão agravada, a modificação das conclusões da Corte de origem - citação por edital menciona expressamente o nome da empresa executada, cumprimento do objetivo da citação, e pessoa do representante legal devidamente citada -...
... de dissolução irregular, como certidões oficiais que comprovem que a empresa não mais fun...
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Ministério da Justiça comanda padronização dos registros de nascimento, casamento e óbito
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Ministério da Justiça comanda padronização dos registros de nascimento, casamento e óbito
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Até o ano passado, emitia certidões incluindo todos os processos criminais (ações e inquéritos), mesmo os que estão sob sigilo judicial.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. No caso, restou demonstrado que o bem penhorado é utilizado como moradia da família desde 1977 (fls. 37/53). Pelos documentos juntados trata-se do único imóvel que integra o acervo patrimonial da entidade familiar, conforme demonstram as certidões de fls. 27/36. Nesse sentido, apesar das alegações do apelante de que o embargante possui outros bens em outros Estados, não foi produzida nenhuma prova a comprovar que o bem penhorado não é residencial e o único de propriedade do embargante. Assinale-se que caberia ao apelante trazer a prova da existência de outros bens imóveis de propriedade do embargante, porquanto inadmissível a prova diabólica ou negativa. Conclui-se daí que o imóvel objeto da penh...
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Pedido de Reexame em Representação. Conhecimento. Determinação à Suframa para que Efetue Controle do Cadastro e Recadastro de Empresas que Gozam de Incentivo Fiscal. Situação Cadastral Regular Como Condição Preliminar de Gozo Dos Benefícios. Inafastabilidade da Atividade Aduaneira da Secretaria da Receita Federal. Atribuição Legal Exclusiva de Adminstração Tributária. Exigência de Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Sociais pela Suframa. Dever que Decorre de Lei e da Supremacia do Interesse Público. Desprovimento. Ciência à Recorrente. 1. o Ato De Aprovação De Situação Cadastral No âmbito Da Suframa, Embora Habilite, Preliminarmente, A Pessoa Jurídica Interessada Aos Incentivos Fiscais Especiais Da Zona Franca De Manaus, Não Constitui Direito Incondicional Ao Usufruto Dos Bene...
... a exigência de apresentação de certidões negativas de tributos e contribuições sociais pa...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO. RESCISÃO.
IRREGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO DE PAGAMENTO.
É necessária a comprovação de regularidade fiscal do licitante como requisito para sua habilitação, conforme preconizam os arts. 27 e 29 da Lei nº 8.666/93, exigência que encontra respaldo no art.
, § 3º, da CF.
A exigência de regularidade fiscal deve permanecer durante toda a execução do contrato, a teor do art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, que dispõe ser "obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação".
Desde que haja justa causa e oportunidade de defesa, pode a Administração rescindir contrato firmado, ante o descump...
... de que a contratada apresente certidões comprobatórias de regularidade fiscal. 5. Pode a ...
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MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL. ILEGALIDADE POR OFENSA À LIVRE INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. PRÉ-FIXAÇÃO DE PREÇOS E RESERVA DE MERCADO PARA EMPRESAS NACIONAIS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA MINISTERIAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB.
A República Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais garantir o desenvolvimento nacional (art. 3.º, inciso II da CF/1988), razão pela qual compete à União através de seus Ministérios elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico (art. 21, IX, c.c. art. 87, II, da CF/1988).
O Processo Produtivo Básico (PPB) representa estratégia de alcance desse desiderato, por isso que a Portaria Ministerial que o instrumentaliza nada mais empreende do que exteriorizar o poder normativo ...
... assegura a todos a obtenção de certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situa...