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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 151, VI, DO CTN. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA. ART. 206, CTN. DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA.
Embora tenha havido o recebimento da apelação do INSS, uma vez oportunizada a regularização quanto à ausência de assinatura na peça recursal, sem que o Procurador sanasse o vício, entendo que o recurso não merece ser conhecido, pois a transmissão eletrônica não o exime de tal requisito.
A partir de análise sistemática, tendo como certo que o art. 206, do CTN, prevê a emissão de Certidão Positiva com efeito de Negativa, quando a exigibilidade do crédito encontrar-se suspensa, e, sendo o parcelamento uma das hipóteses de suspensão, conforme preconiza o art.
, VI, do CTN,...
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Cofins - isenção - sociedade civil prestadora de serviços profissionais - não violação ao princípio da hierarquia das leis.Entidade de previdência privadaantecipação do pecúlio por morte - não incidência do imposto de renda. Exceção de pré-executividade - iptulançamento de ofício - constituição de crédito - ocorrência da prescrição .Execução fiscal - penhora de bem hipotecado - levantamento de valores da arrematação à CEF. Férias - abono pecuniário - imposto de renda não incide sobre verbas indenizatórias - juros de mora pelo indébito . Férias e licença-prêmio - incidência indevida do imposto de renda sobre as verbas indenizatórias - restituição do indébito - correção monetária e ...
.... . . INSS - Parcelamento do débito sem exigência de garanttia - expedição de certidão positiva com efeito de negativa. . Tributário. Mandado de ...
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TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PARCELADO.
I - É ilegal a recusa pelo INSS do fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa de débito na hipótese de parcelamento da dívida, independentemente do oferecimento de garantia.
II - Apelação provida.
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TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO REQUERIDA JUNTO AO INSS. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA.
HIPÓTESES DO ART. 151 DO CTN. ISENÇÃO DE CUSTAS. LEI N 8.620/93.
O INSS é parte legítima para figurar como autoridade coatora no mandado de segurança que tem como objeto a expedição de certidão que demonstre a situação fiscal do impetrante quando esta foi requerida naquele órgão, porque a autoridade coatora é aquela que tem poder decisório e no exercício de tal poder implementa o ato lesivo ao direito de alguém.
Contribuinte tem direito à certidão positiva com efeito de negativa (art. 206 do CTN) nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas nos incisos do art. 151 do CTN. Precedentes deste Tribunal e do STJ.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE.
- Por se inadmitir interpretação extensiva no direito tributário, a suspensão da exigibilidade do crédito só é possível quando se verificar as hipóteses elencadas no artigo 151 do Código Tributário Nacional.
- O simples trâmite administrativo de um processo de dação em pagamento de imóvel rural em curso no INCRA, não autoriza o INSS à expedição de Certidão Positiva com efeito de negativa.
- Apelo do INSS e remessa oficial providos.
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...RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PA...FORNECIMENTO. CERTIDÃO NEGATIVA COM EFEITOS DE POSITIVA. 1. Se há parcelamento administrativo... as obrigações assumidas para com o INSS, não pode este negar-se a expedir certidão posit...
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE NEGATIVA.
Merece prestígio a decisão agravada que negou o pedido de expedição de Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa. A negativa do INSS está fundada em débito cuja regularidade não restou demonstrada.
Agravo improvido.
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TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO EM DIA. EXPEDIÇÃO DE CND. POSSIBILIDADE.
Equivalendo o parcelamento a novação contratual, não pode o poder público negar-se a fornecer CND, se o devedor vem fielmente cumprindo sua obrigação. Exigir posteriormente caução como garantia equivale a alterar unilateralmente o acordo.
Ilegal a recusa pelo INSS do fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa de débito na hipótese de parcelamento da dívida, independentemente do oferecimento de garantia.
Apelação e remessa oficial improvidas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CND. CADIN. RECURSO ADMINISTRATIVO.
ARROLAMENTO DE BENS.
Reforma da decisão que, em ação cautelar, indeferiu pedido de liminar formulado para que o INSS forneça à autora certidão positiva de débito, com efeito de negativa, nos termos do art. 206 do CTN, e se abstenha de inscrevê-la no CADIN.
A jurisprudência da 1ª Turma desta Corte, admite a substituição do depósito de 30% da exigência fiscal pelo arrolamento de bens.
O benefício de assistência judiciária gratuita pode alcançar pessoas jurídicas que comprovem insuficiência de recursos e não visem o auferimento de lucro em seus estatutos sociais e cuja finalidade seja filantrópica ou de caráter beneficente.
Não ocorre preclusão de pedido denegado não recorrido, se tal pretensão pode ser deferida em qua...
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TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO. CERTIDÃO NEGATIVA. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA.
POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCEPCIONAL. JUSTIÇA ESTADUAL. CAUSAS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 109, § 3º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
O contribuinte tem direito à Certidão Negativa de Débitos (CND - art. 205 do CTN) quando em seu nome não constar nenhum débito tributário inscrito para com Fisco e tem direito a obter a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (art. 206 do CTN) quando, mesmo havendo o débito tributário, este estiver com a sua exigibilidade suspensa em decorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 151 do CTN.
Equivalendo o parcelamento à novação contratual, não pode o Poder Público negar-se a fornecer Certidão Negativa ou Certidão P...
...: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. PROCURADOR: MAURO GUIMARAES SANTOS. APELADO: ANCA...