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(Reg. Ac. 393.586). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelante: Distrito Federal (Advs. Dr. Júlio César Moreira Barbosa e Dra. Marta Blom Chen Yen - Procuradores do DF). Apelado: Johnson Controles Ltda. (Advs. Dr. André Macedo de Oliveira e outros). Decisão: conhecer e negar provimento, unânime.
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TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. RECUSA DE FORNECIMENTO.
SÓCIO INTEGRANTE DE OUTRA FIRMA DEVEDORA DO FISCO. DESCABIMENTO.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REAPRECIAÇÃO DO MOTIVO DE INDEFERIMENTO DA CND. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Discute-se nos autos a possibilidade de recusa, pelo Fisco, de concessão de certidão negativa de débito - CND à pessoa jurídica, sob o argumento de que um dos sócios da empresa figura como sócio em outra empresa em situação irregular.
A jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de que o fato de um dos sócios de pessoa jurídica ser devedor do fisco, seja na qualidade de pessoa física ou de integrante de outra empresa que possua dívidas fiscais, não autoriza o Estado a recusar a expedição de certidão negativa de débitos à entidade que ...
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Dispõe o art. 205 do CTN que a prova de quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por cert...
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(Reg. Ac. 474.170). Relator Designado: Des. José Divino de Oliveira. Apelantes: Rodoviário União Ltda. (Advs. Dr. Anísio Batista Madureira e outros) e Distrito Federal (Adva. Dra. Marta Blom Chen Yen - Procuradora do DF). Apelados: os mesmos.Decisão: negou-se provimento aos recursos e a remessa oficial, por maioria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. FORNECIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA. DÉBITO PARCELADO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. VALIDADE.
A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente débito de crédito tributário, sendo que neste caso houve a suspensão da exigibilidade de tal crédito em face do parcelamento da dívida, tendo o contribuinte direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa. Precedentes.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031016363, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 22/09/2009)
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- LEI ORDINÁRIA Nº 11960, DE 29 DE JUNHO DE 2009. Altera e Acresce Dispositivos as Leis 9.639, de 25 de Maio de 1998, e 11.196, de 21 de Novembro de 2005, para Dispor Sobre Parcelamento de Debitos de Responsabilidade Dos Municipios, Decorrentes de Contribuições Sociais de que Tratam as Alineas a e C do Paragrafo Unico do Artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991; Bem Como Acresce Dispositivo a Lei 6.830, de 22 de Setembro de 1980, para Simplificar o Tratamento Dado as Cobranças Judiciais da Divida Ativa Quando, da Decisão que Ordene o Seu Arquivamento, Tiver Decorrido o Prazo Prescricional; da Nova Redação ao Artigo 47 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, para Dispensar a Apresentação da Certidão Negativa de Debito em Caso de Calamidade Publica Ou para Recebimento de Recursos para Projetos Sociais, ao Artigo 1-f da Lei 9.494, de 10 de Setembro de 1997, para Uniformizar a Atualização Monetaria e Dos Juros Incidentes Sobre Todas as Condenações Judiciais Impostas a Fazenda Publica, ao Artigo 19 da Lei 11...
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(Reg. Ac. 427.452). Relator: Des. Natanael Caetano. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Nelson Luiz de Miranda Ramos - Procurador do DF). apelada: viação planeta ltda. (advs. dr. wanderley gregoriano de castro filho e outros). tribunal de justiça do distrito federal e dos territórios 32decisão: conhecer e negar provimento à remessa oficial e à apelação, unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ANULAÇÃO DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Encontra-se eivado de omissão o acórdão que não se pronuncia sobre questão levantada pela parte por ocasião dos embargos de declaração. Hipótese em que o Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que houve erro de premissa fática, uma vez que não se tratava de pedido de expedição de certidão negativa de débito (CND) genérica, mas sim da certidão a que se refere o art. 47, II, da Lei n. 8.212/91, destinada especificamente para a averbação de obra no registro imobiliário.
Recurso especial provido.
(REsp 1263477/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/201...