cessao dos direitos hereditarios

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1.825 documentos para cessao dos direitos hereditarios
  • APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. CAUTELAR DE SEQUESTRO. EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA MASSA FALIDA. IMÓVEL. INVENTÁRIO. CESSÃO DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS PELA APELANTE. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDO. AJG CONCEDIDA. Diante da farta comprovação referente à transferência dos direitos hereditários, efetuada pela recorrente, cumpre manter o julgamento de improcedência da ação de Embargos de Terceiro intentada contra a massa falida. Concedido o benefício da AJG. Apelo provido, em parte. Unânime. (Apelação Cível Nº 70029748779, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 27/05/2010)

  • DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. CONDOMÍNIO. INDIVISIBILIDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS CO-HERDEIROS. ART. 1139 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 504 DO CC EM VIGOR). "Os co-herdeiros, antes de ultimada a partilha, exercem a compropriedade sobre os bens que integram o acervo hereditário 'pro-indiviso', sendo exigível, daquele que pretenda ceder ou alhear seu(s) quinhão(ões), conferir aos demais oportunidade para o exercício de preferência na aquisição, nos moldes do que preceitua o art. 1139, CC" (REsp n. 50.226/BA). O art. 1.139 do Código Civil de 1916 (art. 504 do CC em vigor) não faz nenhuma distinção entre indivisibilidade real e jurídica para efeito de assegurar o direito de preferência ali especificado. Interpretação em sintonia com a norma do art. 633 do mes...

    ... Neto mediante escritura pública de cessão de direitos hereditários. Julgado procedente o pe...

  • INVENTÁRIO. CESSÃO DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. Constitui questão de alta indagação a controvérsia e dúvida acerca da cessão dos direitos hereditários realizada pela única herdeira necessária, motivo pelo qual a discussão deve ser remetida às vias ordinárias. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70039869151, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 23/03/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. Ação de adjudicação compulsória promovida em face dos herdeiros do proprietário do lote e da imobiliária responsável pela comercialização do loteamento. Contrato de cessão de direitos hereditários firmada por apenas um dos herdeiros desprovido de instrumento hábil para outorga pelos demais. Art. 1.418 do Código Civil. Inaplicabilidade. Via processual que se mostra inadequada ao direito perseguido pelo autor. Sentença reformada. Inversão do ônus sucumbencial. RECURSO PROVIDO.

  • INVENTÁRIO. CESSÃO DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. Constitui questão de alta indagação a controvérsia e dúvida acerca da cessão dos direitos hereditários realizada pela única herdeira necessária, motivo pelo qual a discussão deve ser remetida às vias ordinárias. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70039869151, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 23/03/2011)

  • Adjudicação compulsória Compromisso de compra e venda Cessão dos direitos hereditários Homologação judicial Citação do cedente Desnecessidade - Recurso improvido. Em princípio, é dispensável a citação da cedente para o processamento da ação de adjudicação compulsória, tendo em vista que não há notícia de que tenham as cessões anteriores sido registradas, além do fato de que a cessão mereceu homologação judicial.

  • INVENTÁRIO. CESSÃO DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS. Mostra-se recomendável determinar quais são os direitos da agravada como companheira do de cujus na partilha, para após verificar se é caso ou não de cessão de direitos hereditários. Agravo de instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70040054876, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 23/02/2011)

  • INVENTÁRIO. ADJUDICAÇÃO DO BEM. CESSÃO DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS. FORMA PRESCRITA EM LEI. A cessão dos direitos hereditários deve ser realizada por escritura pública abrangendo todo o quinhão hereditário ou uma parte ideal dele. Inteligência do art. 1793 do Código Civil. Não há elementos comprobatórios a autorizar a adjudicação pretendida. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70040271827, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 11/02/2011)

  • INVENTÁRIO. ADJUDICAÇÃO DO BEM. CESSÃO DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS. FORMA PRESCRITA EM LEI. A cessão dos direitos hereditários deve ser realizada por escritura pública abrangendo todo o quinhão hereditário ou uma parte ideal dele. Inteligência do art. 1793 do Código Civil. Não há elementos comprobatórios a autorizar a adjudicação pretendida. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70040271827, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 11/02/2011)

  • INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO. CESSÃO DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. Constitui questão de alta indagação a controvérsia acerca da cessão dos direitos hereditários, motivo pelo qual a discussão deve ser remetida para as vias ordinárias. Agravo de Instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70039826839, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/12/2010)



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