-
-
-
CONSTITUCIONAL DIREITO AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. DESOCUPAÇÃO DE ÁREA.
PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS GUIMARÃES. CF, ART. 225, § 1º, III. DECRETO 97.656/89 COMPROVAÇÃO DE DANO AO MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO.
INCIDÊNCIA DE ÁREA DE POSSE DOS APELADOS DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE.
Metade da área ocupada pelos apelados situa-se dentro dos limites do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. A existência de imóvel dentro de área de preservação permanente incide em restrição denominada limitação administrativa e seu uso e exploração deve passar pelo crivo do órgão ambiental competente de modo a evitar a degradação do meio ambiente.
Incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, send...
-
CONSTITUCIONAL DIREITO AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. DESOCUPAÇÃO DE ÁREA.
PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS GUIMARÃES. CF, ART. 225, § 1º, III. DECRETO 97.656/89 COMPROVAÇÃO DE DANO AO MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO.
INCIDÊNCIA DE ÁREA DE POSSE DOS APELADOS DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE.
Metade da área ocupada pelos apelados situa-se dentro dos limites do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. A existência de imóvel dentro de área de preservação permanente incide em restrição denominada limitação administrativa e seu uso e exploração deve passar pelo crivo do órgão ambiental competente de modo a evitar a degradação do meio ambiente.
Incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, send...
-
CONSTITUCIONAL DIREITO AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. DESOCUPAÇÃO DE ÁREA.
PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS GUIMARÃES. CF, ART. 225, § 1º, III. DECRETO 97.656/89 COMPROVAÇÃO DE DANO AO MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO.
INCIDÊNCIA DE ÁREA DE POSSE DOS APELADOS DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE.
Metade da área ocupada pelos apelados situa-se dentro dos limites do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. A existência de imóvel dentro de área de preservação permanente incide em restrição denominada limitação administrativa e seu uso e exploração deve passar pelo crivo do órgão ambiental competente de modo a evitar a degradação do meio ambiente.
Incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, send...
-
CONSTITUCIONAL DIREITO AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. DESOCUPAÇÃO DE ÁREA.
PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS GUIMARÃES. CF, ART. 225, § 1º, III. DECRETO 97.656/89 COMPROVAÇÃO DE DANO AO MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO.
INCIDÊNCIA DE ÁREA DE POSSE DOS APELADOS DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE.
Metade da área ocupada pelos apelados situa-se dentro dos limites do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. A existência de imóvel dentro de área de preservação permanente incide em restrição denominada limitação administrativa e seu uso e exploração deve passar pelo crivo do órgão ambiental competente de modo a evitar a degradação do meio ambiente.
Incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, send...
-
CONSTITUCIONAL DIREITO AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. DESOCUPAÇÃO DE ÁREA.
PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS GUIMARÃES. CF, ART. 225, § 1º, III. DECRETO 97.656/89 COMPROVAÇÃO DE DANO AO MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO.
INCIDÊNCIA DE ÁREA DE POSSE DOS APELADOS DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE.
Metade da área ocupada pelos apelados situa-se dentro dos limites do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. A existência de imóvel dentro de área de preservação permanente incide em restrição denominada limitação administrativa e seu uso e exploração deve passar pelo crivo do órgão ambiental competente de modo a evitar a degradação do meio ambiente.
Incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, send...
-
CONSTITUCIONAL DIREITO AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. DESOCUPAÇÃO DE ÁREA.
PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS GUIMARÃES. CF, ART. 225, § 1º, III. DECRETO 97.656/89 COMPROVAÇÃO DE DANO AO MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO.
INCIDÊNCIA DE ÁREA DE POSSE DOS APELADOS DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE.
Metade da área ocupada pelos apelados situa-se dentro dos limites do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. A existência de imóvel dentro de área de preservação permanente incide em restrição denominada limitação administrativa e seu uso e exploração deve passar pelo crivo do órgão ambiental competente de modo a evitar a degradação do meio ambiente.
Incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, send...
-
CONSTITUCIONAL DIREITO AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. DESOCUPAÇÃO DE ÁREA.
PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS GUIMARÃES. CF, ART. 225, § 1º, III. DECRETO 97.656/89 COMPROVAÇÃO DE DANO AO MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO.
INCIDÊNCIA DE ÁREA DE POSSE DOS APELADOS DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE.
Metade da área ocupada pelos apelados situa-se dentro dos limites do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. A existência de imóvel dentro de área de preservação permanente incide em restrição denominada limitação administrativa e seu uso e exploração deve passar pelo crivo do órgão ambiental competente de modo a evitar a degradação do meio ambiente.
Incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, send...
-
CONSTITUCIONAL DIREITO AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. DESOCUPAÇÃO DE ÁREA.
PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS GUIMARÃES. CF, ART. 225, § 1º, III. DECRETO 97.656/89 COMPROVAÇÃO DE DANO AO MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO.
INCIDÊNCIA DE ÁREA DE POSSE DOS APELADOS DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE.
Metade da área ocupada pelos apelados situa-se dentro dos limites do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. A existência de imóvel dentro de área de preservação permanente incide em restrição denominada limitação administrativa e seu uso e exploração deve passar pelo crivo do órgão ambiental competente de modo a evitar a degradação do meio ambiente.
Incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, send...