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COMPETÊNCIA RECURSAL. Execução de cheque. Matéria recursal inserida no âmbito de competência das Câmaras de Direito Privado numeradas de 11 a 24, às quais incumbe, preferencialmente, o julgamento dos recursos de competência do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil (Resolução n° 194/2004, art. 2o, inc. III, "b"). Remessa dos autos. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. Tratando-se de recurso interposto em embargos à execução de cheque passado a título de prestação de serviços advocatícios e pagamento dos respectivos honorários, e sendo discutida tal relação, uma vez que o embargante alega ter entregado a cártula só como garantia, a competência para o julgamento recai sobre uma das Câmaras integrantes do 8º Grupo Cível, conforme o disposto no artigo 11, inciso VIII, alínea `b, da Resolução nº 1/98 desta Corte. COMPETÊNCIA DECLINADA À UNANIMIDADE. (Apelação Cível Nº 70042452714, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 06/10/2011)
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DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. BEM DE TERCEIRO ESTRANHO À EXECUÇÃO. AÇÃO INCIDENTAL. DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL NA SUBCLASSE "DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO". REDISTRIBUIÇÃO NA SUBCLASSE POSSE (BENS IMÓVEIS). INCORREÇÃO. SUSCITADA DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70034866426, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 12/05/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70042104356, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 12/04/2011)
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COMPETÊNCIA INTERNA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CHEQUE. EXECUÇÃO CONTRA PARTIDO POLÍTICO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Tratando-se de execução fundada em cheques emitidos por partido político, entidade de direito privado, não se inclui na subclasse "Direito Público Não Especificado", mas em "Direito Privado Não Especificado", matéria que refoge à competência atribuída à 22ª Câmara Cível, sendo competente para o julgamento do recurso a Colenda 11ª Câmara Cível, conforme prevê o artigo 11, § 2º, da Resolução nº 01/98.
Precedentes do STF e TJRGS.
Conflito de competência suscitado. (Agravo de Instrumento Nº 70031468275, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 29/04/2010)...
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EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL - Cheque - Competência das Câmaras da Seção de Direito Privado do TJ do estado de São Paulo numeradas de 11 a 24 - Incompetência desta 25a. Câmara - Apelação não conhecida, com ordem de remessa dos autos à redistribuição.
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COMPETÊNCIA INTERNA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CHEQUE. EXECUÇÃO CONTRA PARTIDO POLÍTICO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Tratando-se de execução fundada em cheques emitidos por partido político, entidade de direito privado, não se inclui na subclasse "Direito Público Não Especificado", mas em "Direito Privado Não Especificado", matéria que refoge à competência atribuída à 22ª Câmara Cível, sendo competente para o julgamento do recurso a Colenda 11ª Câmara Cível, conforme prevê o artigo 11, § 2º, da Resolução nº 01/98.
Precedentes do STF e TJRGS.
Conflito de competência suscitado. (Agravo de Instrumento Nº 70031468275, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 29/04/2010)...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE CHEQUE. Inexistência de negócio jurídico bancário. A matéria devolvida não se insere na competência restrita das Câmaras Especiais de Direito Privado, cabendo a redistribuição para uma das Câmaras integrantes dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis, conforme dispõe o § 2º do art. 11 da Res. n. 01/98 do RITJ-RS. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70044858280, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 29/09/2011)
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COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. AFASTADA EXTINÇÃO POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002324853, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 05/11/2009)
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Competência. Agravo de instrumento. Embargos a execução fundada em título extrajudicial. Cheque emitido como pagamento de sinal em contrato de compra e venda de imóvel e utilizado pela imobiliária intermediadora para a cobrança de comissão. Matéria afeta à 3ª Subseção de Direito Privado (25ª a 36 Câmaras) do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido.