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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CHEQUE. O FORO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL É O DO LUGAR DO PAGAMENTO. LEI DO CHEQUE. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045443033, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 27/12/2011)
Exceção de incompetência - Exceção fundada em cláusula contratual de eleição de foro - Execução por título extrajudicial - Cheque - Fundada a execução em cheque, e não no contrato, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita - Incidência do art. 100, inciso IV, alínea "d", do CPC - Exceção rejeitada Agravo desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CHEQUE. O FORO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL É O DO LUGAR DO PAGAMENTO. LEI DO CHEQUE. (Agravo de Instrumento Nº 70039304274, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 25/10/2010)
... a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.... do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o emp... às entidades sindicais, com exceção do foro especial, os privilégios da Fazenda Pública, par...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINÁRIO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Não apresentado qualquer argumento novo capaz de modificar o decisum recorrido, mantém-se a deliberação monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. Em se tratando de cheque a ser executado como de título executivo extrajudicial o foro competente para processar e julgar é aquele do lugar do pagamento. Agravo interno desprovido. Decisão unânime. (Agravo Nº 70029882131, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 25/06/2009)
PENAL. PECULATO. ART. 312, § 1º DO CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. LEI N. 7.492/86, ART. 4º E 5º. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. LEI 4.729/65. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, DE NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS. ART. 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. PENAS FIXADAS DE FORMA DESPROPORCIONAL. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, nos termos da Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça. No presente caso, o crime de peculato foi praticado em co...
... atendimento, autorizou o pagamento de um cheque na conta fantasma de Flávio Nogueira, embora info... que "dita autoridade detém prerrogativa de foro, em virtude da função, circunstância informador..., bem como sua remessa ao Tribunal competente (ver item 51 da sentença), que é o do Estado do ...
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. Em se tratando de cheque a ser executado como de título executivo extrajudicial o foro competente para processar e julgar é aquele do lugar do pagamento. Em decisão monocrática, negado seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70029543204, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 14/04/2009)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FORO COMPETENTE. LUGAR DO PAGAMENTO. LEI DO CHEQUE. O foro competente para conhecer de ação executiva aparelhada em título executivo extrajudicial (cheque) é o do lugar do pagamento, conforme determina a Lei do Cheque (art. 2º, inciso I, da Lei 7.357/85). Agravo de instrumento a que se nega seguimento, porque manifestamente improcedente (art. 557, caput, do CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70029609666, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 20/04/2009)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CHEQUES - FORO - LUGAR DO PAGAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 100, INCISO IV, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. Para a execução fundada em título extrajudicial, a preferência para a fixação do foro competente observa a seguinte ordem: a) foro de eleição; b) lugar do pagamento; e c) domicílio do réu. (STJ-2ª Seção, CC 4.404-1-PR, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 25.8.93, v.u., DJU 20.9.93, p. 19.132). Não havendo foro eleito entre as partes, prevalece o foro do lugar do pagamento, tratando, portanto, do local em que deverá ser paga a obrigação assumida, regra aplicada em conformidade com o disposto no artigo 100, inciso IV, alínea "d", do Código de Processo Civil. ...
...COMPETÊNCIA JURISDICIONAL - FORO - EXECUCAO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - É COMPETENTE O FORO D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CHEQUE. O FORO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL É O DO LUGAR DO PAGAMENTO. LEI DO CHEQUE. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70011054731, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 03/03/2005)
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