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Contas Do Governo Da República Relativas Ao Exercício De 2010. Análise Do Balanço Geral Da União, Do Relatório Do Órgão Central Do Sistema De Controle Interno Do Poder Executivo E Demais Demonstrativos E Relatórios Exigidos Pela Legislação. Ressalvas. Parecer Pela Aprovação Das Contas. Recomendações. Introdução Nesta Oportunidade, o Tribunal De Contas Da União, Pela 76ª Vez, Desempenha Uma De Suas Mais Importantes Atribuições: a De Apreciar e Emitir Parecer Prévio Conclusivo Sobre As Contas Que o Presidente Da República, Nos Termos Do Inciso I Do Art. 71 Da Constituição Federal, Deve Anualmente Prestar Ao Congresso Nacional. Esta Corte De Contas Oferece Ao Órgão De Cúpula Do Poder Legislativo Os Elementos Técnicos De Que Necessita Para Emitir Seu Julgamento Político E, Assim, Atender o ...
... da Ciência e Tecnologia - MCT, o Brasil, em 2008, teve uma taxa de 1,09% do PIB de dispêndio nacio...
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O Índice de Preços ao Consumidor da China (IPC), o principal indicador da inflação no país, subiu para 6,4% em junho, na comparação anualizada - o maior nível desde o mesmo mês de 2008 - informou ontem o Birô Nacional de Estatísticas.
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Este artigo tem como objetivo analisar como se deu o processo de adesão da China à economia global e quais seus impactos na trajetória de desenvolvimento do país. A análise tem como foco o papel do investimento externo direto na China e sua correlação com o grau e a aceleração do processo de industrialização, bem como seus impactos sobre o desempenho do PIB. Verifica-se também em que medida o processo de internacionalização produtiva e comercial tem características peculiares, no caso em questão, relativamente a outras experiências de internacionalização com endividamento externo verificadas em outras economias em desenvolvimento.Palavras-chave: China, Investimento Externo Direto, Desenvolvimento.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ECONÔMICO. MEDIDA ANTIDUMPING.
DIREITOS PROVISÓRIOS. VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. INEXISTÊNCIA.
REPRESENTATIVIDADE DE ASSOCIAÇÃO. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA. DANO. INDÚSTRIA LOCAL.
POTENCIALIDADE.
Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, consubstanciado na Resolução CAMEX n.º 40, de 08 de setembro de 2009, que impôs a aplicação de direitos antidumping provisórios sobre as importações de calçados chineses realizadas pela impetrante.
O art. 5º, XXI, da Constituição da República atribui às associações a prerrogativa de, quando autorizadas, representarem os interesses de seus associados judicial ou extrajudicialmente. Logo, a aferição do requisito da representatividad...
... de calçados da República Popular da China para o Brasil; e . b) a existência de dano à ind...95, de 29 de dezembro de 2008. Para a autora, SÃO PAULO ALPARGATAS S.A., o pedi...
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Este artigo aborda a recente evolução da prática legislativa e contratual em matéria de arbitragem no Japão e na China. Parceiros comerciais importantes do Brasil, estes países revelam que passam por processo de saudável aumento na confiança dos especialistas e empresários na arbitragem como método de solução de controvérsias, sobretudo em matéria de contratos internacionais.
This article focuses on the recent developments in the legislation and contractual practice on arbitration in Japan and China, both of which are important commercial partners of Brazil. A brief analysis shows a healthy increase in the confidence of specialists and business persons, in relation to arbitration as a method for settling disputes arising mainly out of international contracts.
Este artículo aborda la r...
... da JCAA 25 , emendadas a partir de 01.01.2008, ampliam a abrangência da arbitragem realizada so...
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RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS. SÓCIA COTISTA. SOCIEDADE LIMITADA. PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADES AS QUAIS INTEGRAM COMO SÓCIAS MAJORITÁRIAS O QUADRO SOCIAL DE OUTRAS. HOLDING FAMILIAR. DOCUMENTOS COMUNS EM VIRTUDE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS COLIGADAS. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. MANUTENÇÃO DA AFFECTIO SOCIETATIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SÚMULA 372/STJ.
Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional...
... empresas requeridas nos anos de 2006, 2007 e 2008, em especial a ata de reunião realizada em 04 de ... pelo jurista italiano, Sérgio La China, que:. A noção de fato comum, essencial ao conce...
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... sido cooperado até outubro ou novembro de 2008 e que igualmente prestou serviços para a “China...
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