Ciencia Juridica

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  • PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTANTE DO ESTADO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DISPONDO SOBRE A INTIMAÇÃO PESSOAL. O Código de Processo Civil, ao tratar do prazo para interposição de recurso especial, dispõe em seu art. 508 que o prazo recursal é de 15 (quinze) dias, excluindo-se o dia do começo e computando-se o do vencimento, devendo ser contado em dobro quando o recorrente for a Fazenda Pública, nos termos do art. 188 daquele diploma legal. O termo inicial da contagem do prazo recursal é regido pela regra geral, ou seja, "[n]o Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial" (art. 236 do CPC). A prerrogativa de intimação pess...

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  • Introdução. 1 Conceito de ciência. 1.1 Classificação binária das ciências. 1.1.1 Outras classificações relativas às ciências. 1.2 Normas da natureza (juízo de realidade) e normas da cultura (juízo de valor). 2 Classificação da Ciência do Direito. 2.1 Axiologia jurídica e projeção comportamental do Direito. 3 Tridimensionalidade do Direito. 3.1 Estrutura tridimensional do Direito. 4 Caracterização particular da Ciência do Direito. 4.1 Ciência axiológica. 5 Especificidades da ciência jurídica.

  • Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e o pedido expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia, ainda que trazida aos autos pelo réu, de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão: ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unani...

  • Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e pedido expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia (ainda que trazida aos autos pelo réu) de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão: ACORDAM os juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar ...

  • Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e os pedidos expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia, ainda que trazida aos autos pelo réu, de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por ...

  • Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e o pedido expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia, ainda que trazida aos autos pelo réu, de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão: ACORDAM os juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unani...

  • Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e pedido expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia (ainda que trazida aos autos pelo réu) de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão: ACORDAM os juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar ...

  • Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e o pedido expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia, ainda que trazida aos autos pelo réu, de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão: ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, prelimina...

  • Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e o pedido expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia, ainda que trazida aos autos pelo réu, de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão: ACORDAM os juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unani...

  • Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e o pedido expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia, ainda que trazida aos autos pelo réu, de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão: ACORDAM os juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unani...



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