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Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e os pedidos expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia, ainda que trazida aos autos pela ré, de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por una...
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Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e o pedido expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia, ainda que trazida aos autos pelo réu, de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão:
ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unani...
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Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e o pedido expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia, ainda que trazida aos autos pelo réu, de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão:
ACORDAM os juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unani...
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Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e o pedido expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia, ainda que trazida aos autos pelo réu, de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão:
ACORDAM os juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unani...
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Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e o pedido expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia, ainda que trazida aos autos pelo réu, de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão:
ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, prelimina...
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Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e o pedido expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia, ainda que trazida aos autos pelo réu, de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão:
ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, prelimina...
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Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e o pedido expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia, ainda que trazida aos autos pelo réu, de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão:
ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, prelimina...
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Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e o pedido expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia, ainda que trazida aos autos pelo réu, de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão:
ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, prelimina...
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Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e o pedido expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia, ainda que trazida aos autos pelo réu, de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão:
ACORDAM os juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unani...
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Conquanto a competência dos órgãos do Poder Judiciário deva ser fixada, segundo a ciência jurídica, de conformidade com a causa de pedir e o pedido expostos pelo autor da demanda na petição inicial (os quais, no caso em apreciação, revelariam uma causa de natureza estritamente trabalhista), o plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou, em sucessivos julgamentos, o entendimento segundo o qual, independentemente do teor da exordial, havendo notícia, ainda que trazida aos autos pelo réu, de que se trata de contratação temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, a competência será da justiça comum, e não desta especializada. Recurso ordinário improvido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, prelim...