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Concurso Público - Cargo de Professor Educação Básica II, na disciplina Ciências Físicas e Biológicas - Não preenchimento dos requisitos do edital (Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia) - Indeferimento da posse - Sentença de improcedência mantida, ex vi do art. 252 do RI. Nega-se provimento ao recurso interposto.
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... de Letras, Pedagogia, Estudos Sociais, Ciências Físicas e Naturais da Faculdade de Filosofia, Ci...
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... para funcionamento do Curso de Ciências Físicas e Biológicas (licenciatura de 1º ciclo)...
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
CONCURSO PÚBLICO.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS.
CONTRATOS EMERGENCIAIS.
PRETERIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Candidato aprovado em 2º lugar em concurso público para o cargo de professor de ciências físicas e biológicas do Estado do Rio Grande do Sul.
Orientação atual do STJ no sentido da obrigatoriedade do reexame da sentença ilíquida proferida contra as pessoas jurídicas de direito público, excepcionados apenas os casos em que o valor da condenação for certo e não maior de sessenta salários mínimos.
Embora o candidato aprovado em concurso público tenha mera expectativa de direito a nomeação (Súmula 15 do STF), reconhece-se este quando caracterizada sua preterição por terceiros.
Cabalmente, no caso, comprovada a preterição do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. MUNICÍPIO DE ALVORADA. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. ART. 515, § 1º, CPC. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DEMONSTRADA. PRETERIÇAO CONFIGURADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1) Não calha a tese de carência de ação em virtude do ajuizamento da demanda depois de expirado o prazo de validade do concurso público, já que, até esta data, a Administração Pública tem a prerrogativa de nomear os candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, nascendo, somente a partir deste momento, o direito potestativo à nomeação. 2) Sendo possível o enfrentamento do mérito, com base no art. 515, § 1º, do CPC e observando-se que, no caso, existe comprovação da efetiva ocorrência da preterição da autor...
... nomeação para o cargo de Professor de Ciências Físicas e Biológicas do Ensino Fundamental/Séri...
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PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Restou comprovado pela confissão, a qual foi corroborada pelo conjunto probatório, que o apelado usou documento público falso (diploma de curso superior e histórico escolar) com a finalidade de registrar-se professor em Ciências Físicas e Biológicas.
Incidência da atenuante da confissão espontânea que, entretanto, não enseja a redução da pena-base abaixo do mínimo legal.
O exame da possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/95, somente é possível no ...
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... e Zootecnia da Escola Superior de Ciências Humanas, Físicas e Biológicas do Sertão, com se...
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. DISCIPLINA DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS ¿ ÁREA DE ENSINO FUNDAMENTAL ¿ SÉRIES FINAIS. LOTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE GIURÁ. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE NOMEAÇÃO EM FACE DOS CONTRATADOS EM CARÁTER EMERGENCIAL. CONSTATAÇÃO. CASO DE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE TRANSFORMA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. SENTENÇA QUE SE REFORMA. AÇÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE.
É de todo sabido que a aprovação em concurso público não gera direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito segundo os critérios da discricionariedade, portanto, conveniência e oportunidade da Administração.
No e...
... de Professor Estadual, disciplina de Ciências Físicas e Biológicas - Área de Ensino Fundament...
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N.º 01/2005 ¿ SE. CARGO DE PROFESSOR NA DISCIPLINA DE CIÊNCIAS FÍSICAS BIOLÓGICAS ¿ ENSINO FUNDAMENTAL ¿ SÉRIES FINAIS. 25ª CRE. MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA. APROVAÇÃO EM 1º LUGAR. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARGO OCUPADO POR SERVIDORES CONTRATADOS EM CARÁTER EMERGENCIAL. INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO. DECISÃO QUE SE MANTÉM. NÃO-ACOLHIMENTO.
Inicialmente, saliento que não é pacífico, na jurisprudência, a possibilidade do Órgão Jurisdicional determinar à Administração, que proceda na nomeação de candidato aprovado em concurso público, nos casos de preterição, por ser discutível o quanto ela consubstancia interferência do Poder J...
... - Séries Finais, na disciplina de Ciências Físicas e Biológicas do Quadro de carreira do Ma...
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MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA SUA VAGA. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Não há falar em decadência da impetração, uma vez que esta deu-se dentro do período de validade do concurso, ainda que pelo Sistema de Protocolo Integrado.
II. Caso dos autos em que inexiste direito líquido e certo da impetrante à nomeação para a vaga de Professora de Ciências Físicas e Biológicas na área de Ensino Fundamental - Séries Finais/Educação Especial no Município de Seberi, visto que não comprovada a preterição alegada, já que não comprovada a existência efetiva de contratos emergenciais para tal cargo e em número que alcance a c...