ciee estagio

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3.409 documentos para ciee estagio
  • Admitida a prestação de serviços, o ônus de comprovar que a relação existente foi de natureza diversa incumbia à reclamada, inteligência do art. 818 da CLT c/c o inc. II do art. 333 do CPC. Repousam nos fólios os seguintes documentos: Acordo de Cooperação escola/empresa (fls. 42/49), e o Termo de Compromisso de Estágio (fls. 200/205). A testemunha da reclamada, às fls. 830/831, dentre outras afirmações, proferiu que o reclamante, a cada 6 meses, fazia relatórios para o CIEE, e sua função consistia de divulgar alguns produtos, sempre acompanhado de um propagandista. Não verifico no caderno processual qualquer indício de que o reclamante tenha tido o seu estágio acompanhado por qualquer preposto, da empresa ou do CIEE, ao arrepio do § 3º do art. 1º da Lei n. 6.494/77, então vigente. Perce...

  • APELAÇÃO. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. ESTÁGIO PRESTADO NO BRDE E INTERMEDIADO PELO CIEE. BOLSA-AUXÍLIO. REAJUSTES. AUMENTOS CONCEDIDOS AO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO RS. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. A matéria debatida na ação - cobrança de reajustes não repassados à bolsa-auxílio de estagiário - se insere na competência do Segundo Grupo Cível. No entanto, as partes envolvidas na relação processual sob análise são pessoas de direito privado, desbordando a competência do Segundo Grupo Cível, estabelecida na Resolução n° 1/98 da Presidência do TJRS. Suscitada dúvida de competência. (Apelação Cível Nº 70039967351, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 24/03/2011)

  • APELAÇÃO. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. ESTÁGIO PRESTADO NO BRDE E INTERMEDIADO PELO CIEE. BOLSA-AUXÍLIO. REAJUSTES. AUMENTOS CONCEDIDOS AO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO RS. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. A matéria debatida na ação - cobrança de reajustes não repassados à bolsa-auxílio de estagiário - se insere na competência do Segundo Grupo Cível. No entanto, as partes envolvidas na relação processual sob análise são pessoas de direito privado, desbordando a competência do Segundo Grupo Cível, estabelecida na Resolução n° 1/98 da Presidência do TJRS. Suscitada dúvida de competência. (Apelação Cível Nº 70039967351, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 24/03/2011)

  • MANDADO DE SEGURANÇA - Impedimento de aluno cur­ sar estágio remunerado, conforme convênio firmado entre o Estado e o CIEE - Liminar concedida e confirmada na sen­ tença - Prazo do estágio já esgotado - Reexame necessário e recurso voluntário prejudicados.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATO DE ESTÁGIO - CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE BOLSA-AUXÍLIO PELO PERÍODO INADIMPLIDO. 1. O art. 4º da Lei 6.494/77 prevê a possibilidade de pagamento de bolsa ou de outra forma de contraprestação que venha a ser acordada aos estagiários. 2. O Regional assentou que, como o Reclamante firmou contrato de estágio com a Delegacia de Polícia Federal, por intermédio do CIEE e da instituição de ensino, mediante o qual prestaria trabalho de estágio de 01/03/05 a 31/12/05, tendo, contudo, continuado a trabalhar até 14/03/06, seria devido o pagamento da bolsa-auxílio correspondente ao período inadimplido (janeiro, fevereiro e 14 dias trabalhados em março). 3. Embora a Lei 6.494/77 não imponha a obrigatoriedade de pagamento de bolsa-auxílio aos estag...

  • CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. ABERTURA DE CONTA-SALÁRIO PARA RECEBIMENTO DE BOLSA-AUXÍLIO DE ESTÁGIO. SAQUE ALÉM DO SALDO, GERANDO A INCIDÊNCIA DE JUROS E TARIFAS BANCÁRIAS. FALTA DE ZELO DA CORRENTISTA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Caso em que a autora abriu uma conta-salário junto ao banco réu para recebimento de uma bolsa-auxílio relativa ao estágio intermediado pelo recorrido CIEE, sendo que no último mês sacou R$ 200,00 a mais do que o valor disponibilizado mensalmente (R$ 450,00) a título de remuneração, sob alegação de pensar tratar-se de valor referente à rescisão do contrato de estágio. II. Muito embora se reconheça a aplicação da pena de confissão ao banco recorrido, a prova dos autos não ampara a versão da demandante, pois inequívoco que a mesma utilizou valor além do s...

  • Do estágio curricular. Objetivos. Os estágios fornecidos pelas pessoas jurídicas de direito privado e órgãos da Administração Pública, em convênio com as Instituições de ensino, tem como objetivo primordial a complementação do ensino e da aprendizagem, motivo pelo qual, as atividades do "estagiário" deverão ser regularmente acompanhadas, supervisionadas e avaliadas, de conformidade com a grade curricular, programas e calendário escolar, devendo ser observada, portanto, a completa integração entre a parte concedente (empresa), estagiário, CIEE e instituição de ensino, no desenvolvimento do trabalho, como se pode inferir da dicção do § 3º, do art. 1º da Lei 6.494/1977 com art. 4º letras "a" a "d do Decreto nº 87.497/82, o que inexistiu na presente hipót...

  • Estágio remunerado. CIEE. Legitimidade passiva. Não obstante, no termo de compromisso de estágio, o CIEE refira ser o responsável pelo pagamento da bolsa, atua ele como o ¿agente de integração¿ previsto no Decreto 87.497/82, em representação da empresa ou órgão concedente do estágio. O vínculo estabelecido é entre concedente e estagiário. Afastada a extinção por ilegitimidade passiva, prosseguiram na análise do recurso para prover o mérito. (Recurso Cível Nº 71000592881, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Rosane Wanner da Silva Bordasch, Julgado em 26/01/2005)

  • I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ESTAGIÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. De acordo com os aspectos fáticos delineados pela Corte Regional, conclui-se que o fato de a Reclamada utilizar-se de grande número de estagiários, a ponto de não possuir mais empregados na função de telefonista, e de exigir deles as mesmas atividades exercidas por seus empregados, sem que monitorasse o estágio nem comprovasse o envio regular de relatórios ao CIEE, implica nulidade da respectiva contratação, nos termos do art. 9º da CLT. Assim sendo, o reconhecimento do vínculo de emprego pelo Tribunal Regional não importou afronta literal aos art. 1º, § 1º, e 4º da Lei nº 6.494/77 e 5º, II, da Constituição Federal. Divergência jurisprudencial também não demonstrada. Agravo de instrumento de que não se ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. Estando a decisão revisanda amparada no conjunto fático-probatório dos autos, que não reconhece o liame empregatício entre as partes, tendo em vista que as atribuições exercidas pela Reclamante, estavam em conformidade com o Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o Banco do Brasil e o CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, o Apelo encontra óbice no Enunciado 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.



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