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Embora desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado com ente da Administração Pública Indireta, a ausência dos requisitos previstos no artigo 3.º da CLT impede o reconhecimento da relação empregatícia com o agente de intermediação daquele negócio jurídico Decisão: ACORDAM os Desembargadores que integram a 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Recife, 2 de fevereiro de 2011. Josélia Morais Desembargadora Relatora
... INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE; e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. Advogados : F...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE ESTÁGIO. NULIDADE. RELAÇÃO DE EMPREGO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. FÉRIAS. As alegações constantes da minuta de agravo de instrumento não autorizam a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
... fólios qualquer relatório direcionado ao CIEE-PE, ou mesmo prova de acompanhamento por parte da ...
... de Integração Empresa Escola de Pernambuco-Ciee/pe. Relatora: Juíza Valéria Gondim Sampaio. Advo...
Evidenciado que os pedidos formulados pela acionante foram coerentes com os fatos narrados, não havendo qualquer prejuízo às defesas das demandadas, tanto que ofereceram suas contestações, enfrentando o próprio mérito da questão, impõe-se o afastamento da inépcia, com a consequente devolução dos autos à vara de origem para que seja proferido, novo julgamento Decisão: ACORDAM os Componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso para, afastando a inépcia declarada pelo Juízo de primeiro grau, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que seja proferido novo julgamento, como entender de direito, conforme fundamentação do acórdão. Recife, 03 de fevereiro de 2010. ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE ARAÚJO Juíza...
... INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE-PE. Advogados : Flávio José da Silva, Raimundo R...
... de Integração Empresa Escola de Pernambuco-Ciee/pe. Relatora: Juíza Valéria Gondim Sampaio. Advo...
Configurado o estágio profissional, na forma da Lei, afasta-se a relação de emprego, no lapso do aprendizado. II- Sem os requisitos previstos no art.461, da CLT, afasta-se a isonomia salarial perseguida, por ausência de identidade de funções exercidas. III- Não verificada a ocorrência de ilícito de parte do empregador capaz de ensejar as indenizações de que cuida o art. 5º, X, da hodierna Constituição da República, inexiste o apregoado dano. Apelo empresarial a que se dá parcial provimento. Recurso obreiro improvido Decisão: ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho/6a Região, observada a unanimidade no pertinente às argüições formuladas pela reclamada, rejeitar a de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional e de jul...
... Integração Empresa Escola de Pernambuco- CIEE, em contratação regular, bem assim do período a...
No contrato de estágio, podem estar presentes todos os elementos configuradores do vínculo de emprego, sendo o traço distintivo entre ambos o foco no desenvolvimento, no plano concreto, do aprendizado teórico oferecido pelas unidades de ensino a que estão atrelados os candidatos, oferecendo ao estudante uma ferramenta de grande valia no momento em que tiver que ingressar no mercado de trabalho: a experiência prática. Regra geral, portanto, a figura do estágio é de suma importância na formação e criação de oportunidades aos futuros profissionais, contribuindo de modo decisivo em setor vital para o desenvolvimento da sociedade. Nesse sentido, situa a doutrina que a ordem jurídica, avaliando e sopesando a causa e objetivos pedagógicos e educacionais inerentes à relação de estágio - do pon...
... Integração Empresa Escola de Pernambuco - CIEE/PE), no qual não se constata qualquer irregularid...
O que configura o enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, I, da CLT é a inexistência de fiscalização do empregador, que impossibilite o conhecimento do tempo de labor prestado a empresa. In casu, restou configurado que, embora trabalhasse externamente, o reclamante sofria controle em sua jornada de trabalho, o que afasta a exclusão prevista no supramencionado dispositivo legal. Recurso Adesivo provido Decisão: ACORDAM as Desembargadoras e o Juiz Convocado da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada, para excluir a multa do art. 467 da CLT da condenação, vencido o Exmo. Juiz Bartolomeu Alves (que em maior extensão, o provia ainda no tocante ao registro do tempo de aviso prévio...
... em Administração, intermediado pelo CIEE (Centro de Integração Empresa Escola de Pernambu...
LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. Apontada, na petição inicial, na condição de empregadora, como responsável pelo adimplemento de créditos trabalhistas decorrentes do contrato de emprego alegado, em período anterior ao anotado na CPTS, a reclamada é parte legítima para a causa. Provimento negado. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. Reclamante que laborava em favor do estabelecimento da ré em período anterior ao registrado. Confissão quanto ao trabalho desde 2003. Alteração na titularidade da empresa que não atinge o contrato de trabalho. Negado provimento. EXTINÇÃO DO CONTRATO. CAUSA. RESCISÃO INDIRETA. Afastamento do trabalho pela reclamante que considerou rescindido o contrato em face dos sucessivos e expressivos inadimplementos da reclamada, não tendo, portanto, abandonado o...
... no ano de 2003 por meio de convênio com o CIEE; que o contrato de estágio foi firmado pelo filho...
O aviso prévio, ainda que não efetivamente trabalhado (indenizado), integra o tempo de serviço do obreiro, devendo a data do desenlace contratual corresponder à data do encerramento do aviso, consoante entendimento exarado na OJ SBDI-1 N° 82, do Colendo TST Decisão: ACORDAM os Ex.mos Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, sem divergências, preliminarmente, não conhecer do recurso quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ausência de interesse processual, rejeitar a preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela reclamante e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para, julgando procedentes, em parte, os pedidos formulados na presente ação, condenar a reclamada a retificar a CTPS...
...Recorrido : CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMB...
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