Cimento

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  • HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CRIME DE BAGATELA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. A subtração de dois sacos de cimento, avaliados indiretamente em quarenta e dois reais, não configura o delito descrito no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal, pelo princípio da insignificância. A circunstância de ter sido o paciente denunciado por furto qualificado não obsta o reconhecimento do crime de bagatela. Ordem concedida, para absolver o paciente, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, cancelada, em consequência, a determinação de aplicação de medida de segurança. (HC 176.704/SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 25/05/2011)

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CIMENTO. Devido o adicional de insalubridade pelo contato com cimento, não elidido por equipamentos de proteção individual fornecidos de forma insuficiente.

  • APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE COMPRA DE CIMENTO. EXCLUSÃO DO ICMS RELATIVO À DIFERENÇA DE ALÍQUOTA PORQUE PRODUTO APLICADO EM CONSTRUÇÕES. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DO ISS. DESCABIMENTO. VOTO DO RELATOR VENCIDO EM PARTE. 1. O ICMS apenas não incide na operação de transferência (agregação), como argamassa, concreto, peças pré-moldadas, ou outra forma de uso, na construção sob regime de empreitada global, isto é, em que o construtor fornece o material ao dono da obra, pois, em tal caso, funciona como atividade-meio da prestação do serviço (construção). A não incidência do ICMS não abrange as operações de compra dos materiais, em operações interestaduais ou não, para aplicar nas obras. 2. Por maioria, apelação provida. (Apelação Cível Nº 70030035489, Primeira Câm...

  • Fiscobras 2011. Construção De Ponte Sobre O Rio Araguaia Na Rodovia Br-153/to/pa, Ligando Os Municípios De Xambioá/to E São Geraldo Do Araguaia/pa. Sobrepreço Devido A Quantitativos Superestimados. Preços Excessivos Frente Ao Mercado. Projeto Básico Deficiente. Acréscimo De Custos Devido À Opção De Aquisição De Cimento Em Capanema/pa, Com Distância De Transporte Comercial De 843 Km, Em Vez De Obtenção Junto À Fábrica Da Votorantim No Próprio Município De Xambioá/to, A 17 Km Do Canteiro De Obras. Promoção De Oitiva Das Partes. 1. A Constatação De Indícios De Irregularidades Que Originaram Sobrepreço De Aproximadamente 34% Do Valor Contratado Enseja a Realização De Oitiva Das Partes. 2. No Caso De Denúncia Do Convênio Que Fora Firmado Com o Órgão Estadual, a Sub-rogação, Pelo Dnit, Do Con...

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CIMENTO. Devido o pagamento de adicional de insalubridade pelo contato com cimento, não elidido pela utilização de equipamento de proteção individual insuficiente para neutralizar a nocividade da atividade.

  • RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A COOPERATIVA. O Regional asseverou, com base no conjunto fático-probatório dos autos, que a COOPRESMA foi criada com o fim exclusivo de intermediar mão de obra, em transparente fraude à legislação trabalhista, registrando a ligação existente entre um dos instituidores da cooperativa com uma das prestadoras de serviços da primeira reclamada. Desse modo, é imperioso reconhecer que a cooperativa não atendia às finalidades e princípios inerentes ao cooperativismo, devendo ser mantido o reconhecimento do vínculo de emprego com a segunda reclamada. Inviável o reexame da matéria fática por esta Corte, conforme entendimento constante da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido neste particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANIPULAÇÃO DE CI...

    ...MANIPULAÇÃO DE CIMENTO. GRAU MÉDIO. O Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº ...

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. CONTATO COM CIMENTO. Provado o contato contínuo com álcalis cáusticos (cimento) e a insuficiência dos EPIs para elidir a insalubridade, de acordo com o que preconiza a Portaria n. 3.214/78, NR-15, Anexo 13, é devido o adicional de insalubridade em grau médio.

  • Bem móvel. Fornecimento pela ré de cimento contaminado com íons de cloreto. Prova pericial que constatou a existência de defeitos na construção do edifício, decorrentes de corrosão. Culpa concorrente da autora, a qual abandonou a obra por diversos anos, causando a exposição à névoa salina das estruturas que não foram devidamente revestidas. Obra concluída no curso da ação. Conversão da ação de obrigação de fazer em perdas e danos. Responsabilidade da requerida limitada à metade dos gastos com reparo, dada a culpa concorrente. Julgamento extra petita não configurado. Necessidade de manutenção da sentença. Recursos improvidos.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. CONTATO COM CIMENTO E ARGAMASSA. Provado o contato contínuo e sistemático com álcalis cáusticos - argamassa e cimento de acordo com o que preconiza a Portaria 3214/78, NR-15, Anexo 13, e a insuficiência dos EPIs para elidir a insalubridade, nega-se provimento ao apelo.

  • Aquisicao De 20.000 Sacos De Cimento Portland Cp 32 Ii



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