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ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. MEMBRO DA CIPA. Caso em que a empregada ainda usufruía da estabilidade decorrente da condição de suplente da CIPA quando foi despedida, devendo ser pagos de forma indenizada os salários do período da garantia de emprego.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte "a quo" proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. O Juiz não está obrigado a se manifestar sobre cada argumento apresentado pelas partes. Basta que consigne, de forma clara e precisa, as suas razões de decidir. Foi o que ocorreu no presente caso. Ileso, portanto, o artigo 93, IX, da Constituição Federal. PRESCRIÇÃO. CÔMPUTO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. Ao afirmar que o aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho, para o efeito da contagem do biênio prescricional, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a Orientação Jurisprudencial nº 83 da SBDI-1 desta Corte. In...
... renunciou à garantia de emprego de suplente de membro da CIPA. Ponderou que este ato não surttiu efeito, quanto à estabilidade decorrente de doença adquirida ocupacional. Acres...
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ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SECRETÁRIO SUPLENTE DA CIPA. O empregado eleito para o cargo de secretário de comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA, ainda que suplente, é detentor da garantia de emprego estabelecida na alínea "a" do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
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Trabalhista. CIPA. Membro Suplente. Estabilidade. Debate processual infraconstitucional e ausência de prequestionamento. Regimental não provido.
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ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O empregado que não foi eleito membro titular ou suplente da CIPA, mas apenas o mais votado dentre os não eleitos, não faz jus a garantia de emprego prevista no art. 10, II, a, do ADCT.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ESTABILIDADE DE MEMBRO SUPLENTE DA CIPA. ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORAS DIURNAS. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.
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RECURSO DA RECLAMADA. LAVAGEM DE UNIFORME DE USO OBRIGATÓRIO. TAREFA DESEMPENHADA PELO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO. É dever da empregadora arcar com os custos da imposição de uso de uniforme. Entendimento contrário implicaria transferir as despesas do negócio para o trabalhador, o que não se admite, face o disposto no caput do art. 2º da CLT. Devida indenização pelos gastos suportados pelo obreiro com a limpeza do uniforme.
RECURSO DO RECLAMANTE. MEMBRO SUPLENTE DA CIPA. ESTABILIDADE. GARANTIA DE EMPREGO. FECHAMENTO DA UNIDADE EM QUE SUCEDIA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Uma vez encerradas as atividades do empregador, seja pela extinção total da empresa, seja pelo fechamento de agência ou filial, esvaece o suporte fático para a garantia do emprego, deixando de existir elemento essencial à manut...
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SUPLENTE DA CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Nos termos do entendimento consagrado na Súmula 339 do TST, a estabilidade provisória prevista para o cipeiro não se revela vantagem pessoal, mas sim garantia para as atividades da CIPA. A recusa do reclamante em aceitar a oferta de reintegração no emprego se apresenta como óbice à conversão do direito na indenização substitutiva, uma vez que o empregado tem direito ao emprego e não, necessariamente, à indenização, a qual só se justifica diante da impossibilidade concreta de efetivação de seu retorno, circunstância que não restou comprovada nos autos. Provimento negado.
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ESTABILIDADE DE MEMBRO SUPLENTE DE CIPA ENUNCIADO Nº 339/TST O v. acórdão regional contraria a jurisprudência pacífica desta Corte, consolidada no Enunciado nº 339, que dispõe: "CIPA. Suplente. Garantia de emprego. CF/1988. O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea a, do ADCT da Constituição da República de 1988." DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS A r. decisão recorrida está conforme ao entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 32 da SBDI-1, que contempla: "Descontos legais. Sentenças trabalhistas. Contribuição previdenciária e imposto de renda. Devidos. Provimento CGJT nº 3/1984.
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RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO SUPLENTE DA CIPA. AÇÃO AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DA GARANTIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA Nº 396, I, DO TST. Está sedimentada nesta Corte a jurisprudência no sentido de que, decorrido o prazo da estabilidade provisória, faz jus o empregado aos salários do período compreendido entre a data da despedida e a do fim da garantia de emprego. Nesse sentido, segue o disposto na Súmula nº 396, I, do TST: "Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego" (ex-OJ nº 116 - Inserida em 1o/10/1997). Recurso de revista conhecido e provido, no particular.