cirurgia estetica nariz

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237 documentos para cirurgia estetica nariz
  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. CIRURGIA PLÁSTICA. ESTÉTICA FACIAL, RUGAS E NARIZ. A responsabilidade civil do cirurgião plástico é subjetiva, sendo de resultado a obrigação assumida. Precedente do STJ. Laudo pericial que constatou que não foi empregada a melhor técnica no procedimento, atestando a culpa do réu, que tinha o ônus de provar culpa exclusiva da vítima, o que não ocorreu. Resultado desasatroso. Prejuízos à fala e movimento da boca, língua e músculos faciais. Fotografias que comprovam a ocorrência de erros grosseiros resultantes da cirurgia, constatando-se que o autor sofreu a perda do canto palpebral, além da perda da capacidade de mobilização labial. Alegações de que o autor não observou as recomendações do pós-operatório que não rest...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. CORREÇÃO DO NARIZ. DANO MORAL. AJG. Cirurgia plástica de natureza estética não caracteriza obrigação de meio, mas obrigação de resultado. A prestação do serviço médico, livremente pactuado, deve corresponder ao resultado prometido, mediante o pagamento do preço estipulado. Calosidade que a paciente pretendia retirar e após duas cirurgias ainda mantinha acarreta, sem dúvida, constrangimentos e sofrimentos ensejadores de dano moral. APELO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70008482846, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 22/06/2005)

  • CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. PERDA DE DENTES. DEFORMIDADE OU DEBILIDADE PERMANENTES NÃO VERIFICADAS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Hipótese em que a vítima, ao levar um soco na boca em meio a uma briga com colega, perdeu dois dentes inferiores. II. Impossibilidade de equiparação da hipótese dos autos, de amolecimento e perda de dois dentes em razão de um soco desferido na boca em meio a uma briga, com casos de mutilações de membros, de nariz ou orelhas, de cicatrizes grandes advindas de queimaduras a fogo ou por substâncias químicas, ocasionadas de forma violenta e dolosa, que só podem ser revertidas através de cirurgia plástica. III. Caracterização da qu...

    ... da doutrina, precisa representar lesão estética de certa monta, capaz de produzir desgosto, descon...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA ESTÉTICA. PROBLEMAS FUNCIONAIS. DEVER DE CUSTEIO DE CIRURGIA REPARADORA. DANOS MORAIS "IN RE IPSA¿. Havendo prova a respeito da necessidade de realização de cirurgia reparadora, a fim de solucionar problemas estéticos e funcionais no nariz da demandante, embora já se tivesse submetido a diversas intervenções cirúrgicas promovidas pelo réu, cumpre a este arcar com as respectivas despesas. Danos morais in re ipsa, decorrentes da promessa não cumprida de resultado estético não alcançado, bem como dos procedimentos cirúrgicos pelos quais passou a requerente. APELO DO RÉU IMPROVIDO. PROVIDO O DA AUTORA. (Apelação Cível Nº 70025966243, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 18/06/2009)...

  • ... de usar máscara em razão de uma cirurgia, mantivesse contato com pacientes portadores de do... férias a reclamante fez uma cirurgia estética do nariz, e retornando ao serviço em agosto, assu...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. A obrigação assumida pelo cirurgião plástico na cirurgia estética embelezadora é de resultado, sua responsabilidade é subjetiva, com culpa presumida, sendo do profissional o ônus de comprovar que não agiu com culpa em qualquer das modalidades: negligência, imprudência ou imperícia. Aplicação do art. 14, § 4º, do CDC. Hipótese em que não restou demonstrado se a técnica utilizada e o tratamento indicado pelo réu eram os adequados ao quadro apresentado pela autora, não tendo o médico demandado, inclusive, se desincumbido do ônus de informar a consumidora acerca dos riscos dos procedimentos cirúrgicos efetuados, tendo a paciente restado com inesp...

    ...– afinar o nariz, eliminar as rugas do rosto etc. . Nesses casos, n...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL. CULPA PRESUMIDA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. A obrigação assumida pelo cirurgião plástico na cirurgia estética embelezadora é de resultado e sua responsabilidade é subjetiva, com culpa presumida, sendo do profissional o ônus de comprovar que não agiu com culpa em qualquer das modalidades: negligência, imprudência ou imperícia. Aplicação do art. 14, § 4º, do CDC. Hipótese em que restou assente no laudo pericial a correção dos procedimentos adotados pelo réu, ao efetuar cirurgia de redução de mamas na autora, tendo o laudo pericial concluído pela impossibilidade de se estabelecer o nexo causal entre a prestação do serviço médico e os danos alegados na exor...

    ...– afinar o nariz, eliminar as rugas do rosto etc. . Nesses casos, n...

  • Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Erro médico. A obrigação de reparar por erro médico exige a comprovação de que o profissional tenha agido com imperícia, negligência ou imprudência, além da demonstração do nexo de causalidade entre a conduta médica e as conseqüências lesivas à saúde do paciente, sem o que não se pode atribuir responsabilidade civil. O conjunto probatório não autoriza a conclusão de que o serviço médico foi culposamente mal prestado. A cirurgia estética reparadora implica em obrigação de meio e não de resultado. Não comprovada qualquer conduta culposa do profissional, inexiste o dever de indenizar. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70043681147, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 27/10/2011)...

    ... alguma imperfeição física – afinar o nariz, eliminar as rugas do rosto, etc. Nestes casos, n...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL. CULPA PRESUMIDA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. È cediço que compete ao juiz deliberar sobre a necessidade de produção de determinada prova para a formação do seu convencimento, não caracterizando cerceamento de defesa a determinação de realização de prova, em audiência, mormente porque não causou nenhum prejuízo à parte. Inteligência do artigo 130 do CPC. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. A obrigação assumida pelo cirurgião plástico na cirurgia estética embelezadora é de resultado, sua responsabilidade é subjetiva, com culpa presumida, sendo do profissional o ônus de comprovar que não agiu com culpa em qualquer das modalidades: negligência, i...

    ...– afinar o nariz, eliminar as rugas do rosto etc. . Nesses casos, n...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROFISSIONAL DA MEDICINA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MAMOPLASTIA REDUTORA. REPARAÇÃO (NÃO ESTÉTICA). SUS. ERRO MÉDICO OU AGIR CULPOSO NÃO CONFIGURADOS. PROVA PERICIAL QUE EVIDENCIA A CORREÇÃO DO TRATAMENTO REALIZADO PELA RÉ. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR NÃO VERIFICADO. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Cerceamento de defesa pela impossibilidade de oferecimento de memoriais de alegações finais afastada. Preclusão configurada. 2. Conforme a perícia, na cirurgia reparadora nos seios (mamoplastia redutora) da autora foi utilizada, de forma correta, a técnica adequada ao caso. 3. Outrossim, há indícios de que a parte autora contribuiu de forma relevante para o resultado reclamado no pós-operatório ao deixar de comparecer à revisã...

    ... alguma imperfeição física – afinar o nariz, eliminar as rugas do rosto etc. Nesses casos, nã...



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