Cirurgiao

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  • RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO ODONTOLÓGICO. REGIME JURÍDICO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO-DENTISTA. APLICAÇÃO DAS REGRAS E PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SITUAÇÃO CONCRETA DOS AUTOS. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. Responsabilidade Civil do Cirurgião-Dentista O artigo 14 do CDC regula a responsabilidade civil dos profissionais liberais. Aplicação dos princípios da responsabilidade subjetiva ao cirurgião-dentista. Debate doutrinário e jurisprudencial sobre a caracterização da responsabilidade como de meio ou de resultado. Adoção da tese, no caso concreto, de que a obrigação é de meio. Em que pese seguir esta orientação, o moderno processo civil impõe às partes, especialmente na área da responsabilidade ...

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA CIRURGIÃO DENTISTA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N.º 09/2006. LAÇO DE CONSANGÜINIDADE DE CANDIDATO COM MEMBRO DA BANCA EXAMINADORA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 24, § 2o. DO DECRETO 21.688/00 DO DISTRITO FEDERAL. ANULAÇÃO. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Segundo o entendimento firmado por esta Corte Superior de Justiça, o ato de anulação promovido pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, através do edital n.º 19 de 03 de agosto de 2006, publicado no DODF n.º 149 de 4 de agosto de 2006, está consentâneo com os princípios que regem a Administração Pública. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS 24.980...

    ... do concurso público para o cargo de Cirurgião Dentista, referente ao Edital de abertura n.º 09...

  • CIRURGIÃO-DENTISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Fazendo jus o reclamante a salário profissional, por força de lei federal - Lei nº 3999, de 15-12-1961 -, sobre esse deverá ser calculado o adicional de insalubridade. Provimento negado.

    ... desempenhado apelo reclamante (cirurgião-dentista), o adicional em questão jamais poderá ...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA DE CATARATA. ERRO MÉDICO. PERFURAÇÃO. CEGUEIRA. ATO NÃO IMPUTÁVEL AO CIRURGIÃO. IPERGS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO RETIDO. Não havendo subordinação ou preposição entre os médicos escolhidos pelo paciente e o instituto demandado, que apenas custeia o tratamento, sendo do segurado a escolha do profissional, mantém-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Os autos demonstram que o médico demandado não incorreu em erro durante a realização da cirurgia de correção de catarata a que foi submetida a autora, tendo seguido a técnica recomendada e, ainda, sequer lhe sendo possibilitado a sequência de controle do tratamento, haja vista que não mais foi procurado pela paciente. A lesão geradora da cegueira, se é que se deu por meio externo, o que é controver...

    ... controverso, não foi provocada pelo cirurgião, que não teve e não tinha acesso à região onde...

  • ALIMENTOS - Provisórios - Ação de alimentos movida pela ex-esposa e pelos filhos menores - A primeira decisão agravada fixou a obrigação em R$ 2.300,00 mensais - O alimentante é cirurgião plástico de inegável reputação, que acumula ainda as funções de empresário, médico legista, perito judicial, consultor e pesquisador, além de ter ofertado, em ação própria, a quantia de R$ 10.000,00 mensais - Sobrevindo a notícia da fixação de residência do filho menor agravante no domicílio paterno, impõe-se a fixação dos provisórios em R$ 8.000,00 para a ex-esposa e a filha, autorizado o pagamento direto, pelo alimentante, do plano de saúde familiar, deduzida da prestação a parcela dessa despesa referente às agravantes - Fixado o regime de cumprimento da obrigação, restam prejudicados os embargos ded...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO DENTISTA. ARTROPLASTIA DA ARTICULAÇÃO TÊMPOROMANDIBULAR. AFASTADA A TESE DE NEGLIGÊNCIA PELA PROVA PERICIAL. 1. A responsabilidade do cirurgião dentista está regida pelo disposto no parágrafo 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor; sendo que a natureza jurídica da obrigação assumida por esse profissional da saúde perante o paciente é de meio, e não de resultado. 2. No caso dos autos, a prova pericial não conferiu suporte fático à tese de negligência e imperícia imputada ao demandado pela autora. Por isso, deve ser mantido o julgamento de improcedência. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040319295, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 30/03/2011)...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO DENTISTA. ARTROPLASTIA DA ARTICULAÇÃO TÊMPOROMANDIBULAR. AFASTADA A TESE DE NEGLIGÊNCIA PELA PROVA PERICIAL. 1. A responsabilidade do cirurgião dentista está regida pelo disposto no parágrafo 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor; sendo que a natureza jurídica da obrigação assumida por esse profissional da saúde perante o paciente é de meio, e não de resultado. 2. No caso dos autos, a prova pericial não conferiu suporte fático à tese de negligência e imperícia imputada ao demandado pela autora. Por isso, deve ser mantido o julgamento de improcedência. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040319295, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 30/03/2011)...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. A obrigação assumida pelo cirurgião plástico na cirurgia estética embelezadora é de resultado, sua responsabilidade é subjetiva, com culpa presumida, sendo do profissional o ônus de comprovar que não agiu com culpa em qualquer das modalidades: negligência, imprudência ou imperícia. Aplicação do art. 14, § 4º, do CDC. Hipótese em que não restou demonstrado se a técnica utilizada e o tratamento indicado pelo réu eram os adequados ao quadro apresentado pela autora, não tendo o médico demandado, inclusive, se desincumbido do ônus de informar a consumidora acerca dos riscos dos procedimentos cirúrgicos efetuados, tendo a paciente restado com inesp...

  • Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização. Erro médico. Inocorrência. No caso concreto não restou comprovada a conduta culposa no agir do médico/cirurgião. Aliás, a prova pericial trazida aos autos demonstra a atuação adequada, afastando-se qualquer hipótese de negligência e imperícia. Sentença mantida. Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70026037234, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 12/05/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL. CULPA PRESUMIDA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. A obrigação assumida pelo cirurgião plástico na cirurgia estética embelezadora é de resultado e sua responsabilidade é subjetiva, com culpa presumida, sendo do profissional o ônus de comprovar que não agiu com culpa em qualquer das modalidades: negligência, imprudência ou imperícia. Aplicação do art. 14, § 4º, do CDC. Hipótese em que restou assente no laudo pericial a correção dos procedimentos adotados pelo réu, ao efetuar cirurgia de redução de mamas na autora, tendo o laudo pericial concluído pela impossibilidade de se estabelecer o nexo causal entre a prestação do serviço médico e os danos alegados na exor...



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