cirurgiao plastico

2 Pesquisas similares para cirurgiao plastico
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
3.973 documentos para cirurgiao plastico
  • ALIMENTOS - Provisórios - Ação de alimentos movida pela ex-esposa e pelos filhos menores - A primeira decisão agravada fixou a obrigação em R$ 2.300,00 mensais - O alimentante é cirurgião plástico de inegável reputação, que acumula ainda as funções de empresário, médico legista, perito judicial, consultor e pesquisador, além de ter ofertado, em ação própria, a quantia de R$ 10.000,00 mensais - Sobrevindo a notícia da fixação de residência do filho menor agravante no domicílio paterno, impõe-se a fixação dos provisórios em R$ 8.000,00 para a ex-esposa e a filha, autorizado o pagamento direto, pelo alimentante, do plano de saúde familiar, deduzida da prestação a parcela dessa despesa referente às agravantes - Fixado o regime de cumprimento da obrigação, restam prejudicados os embargos ded...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL. CULPA PRESUMIDA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. A obrigação assumida pelo cirurgião plástico na cirurgia estética embelezadora é de resultado e sua responsabilidade é subjetiva, com culpa presumida, sendo do profissional o ônus de comprovar que não agiu com culpa em qualquer das modalidades: negligência, imprudência ou imperícia. Aplicação do art. 14, § 4º, do CDC. Hipótese em que restou assente no laudo pericial a correção dos procedimentos adotados pelo réu, ao efetuar cirurgia de redução de mamas na autora, tendo o laudo pericial concluído pela impossibilidade de se estabelecer o nexo causal entre a prestação do serviço médico e os danos alegados na exor...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. CIRURGIA PLÁSTICA. ESTÉTICA FACIAL, RUGAS E NARIZ. A responsabilidade civil do cirurgião plástico é subjetiva, sendo de resultado a obrigação assumida. Precedente do STJ. Laudo pericial que constatou que não foi empregada a melhor técnica no procedimento, atestando a culpa do réu, que tinha o ônus de provar culpa exclusiva da vítima, o que não ocorreu. Resultado desasatroso. Prejuízos à fala e movimento da boca, língua e músculos faciais. Fotografias que comprovam a ocorrência de erros grosseiros resultantes da cirurgia, constatando-se que o autor sofreu a perda do canto palpebral, além da perda da capacidade de mobilização labial. Alegações de que o autor não observou as recomendações do pós-operatório que não rest...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. A obrigação assumida pelo cirurgião plástico na cirurgia estética embelezadora é de resultado, sua responsabilidade é subjetiva, com culpa presumida, sendo do profissional o ônus de comprovar que não agiu com culpa em qualquer das modalidades: negligência, imprudência ou imperícia. Aplicação do art. 14, § 4º, do CDC. Hipótese em que não restou demonstrado se a técnica utilizada e o tratamento indicado pelo réu eram os adequados ao quadro apresentado pela autora, não tendo o médico demandado, inclusive, se desincumbido do ônus de informar a consumidora acerca dos riscos dos procedimentos cirúrgicos efetuados, tendo a paciente restado com inesp...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL. CULPA PRESUMIDA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. È cediço que compete ao juiz deliberar sobre a necessidade de produção de determinada prova para a formação do seu convencimento, não caracterizando cerceamento de defesa a determinação de realização de prova, em audiência, mormente porque não causou nenhum prejuízo à parte. Inteligência do artigo 130 do CPC. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. A obrigação assumida pelo cirurgião plástico na cirurgia estética embelezadora é de resultado, sua responsabilidade é subjetiva, com culpa presumida, sendo do profissional o ônus de comprovar que não agiu com culpa em qualquer das modalidades: negligência, i...

  • CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NULIDADE DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DANO COMPROVADO. PRESUNÇÃO DE CULPA DO MÉDICO NÃO AFASTADA. PRECEDENTES. Não há falar em nulidade de acórdão exarado em sede de embargos de declaração que, nos estreitos limites em que proposta a controvérsia, assevera inexistente omissão do aresto embargado, acerca da especificação da modalidade culposa imputada ao demandado, porquanto assentado na tese de que presumida a culpa do cirurgião plástico em decorrência do insucesso de cirurgia plástica meramente estética. A obrigação assumida pelo médico, normalmente, é obrigação de meios, posto que objeto do contrato estabelecido co...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. TRATAMENTO ESTÉTICO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLINICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA. A responsabilidade das clinicas, a partir da vigência da Lei 8.078/90, passou a ser objetiva, pois na qualidade de prestadoras de serviços devem responder independente de culpa pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor, responsabilidade que é afastada sempre que comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro, ex vi do art. 14, § 3º do CDC. Já obrigação assumida pelo cirurgião plástico na cirurgia estética embelezadora é de resultado, sua responsabilidade é subjetiva, com culpa presumida, sendo...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. TRATAMENTO ESTÉTICO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLINICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA. A responsabilidade das clinicas, a partir da vigência da Lei 8.078/90, passou a ser objetiva, pois na qualidade de prestadoras de serviços devem responder independente de culpa pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor, responsabilidade que é afastada sempre que comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro, ex vi do art. 14, § 3º do CDC. Já obrigação assumida pelo cirurgião plástico na cirurgia estética embelezadora é de resultado, sua responsabilidade é subjetiva, com culpa presumida, sendo...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL. CULPA PRESUMIDA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. A obrigação assumida pelo cirurgião plástico na cirurgia estética embelezadora é de resultado, sua responsabilidade é subjetiva, com culpa presumida, sendo do profissional o ônus de comprovar que não agiu com culpa em qualquer das modalidades: negligência, imprudência ou imperícia. Aplicação do art. 14, § 4º, do CDC. Verificado que o laudo pericial atestou a adequação da conduta do réu na cirurgia estética de redução de flacidez nos braços da autora, bem como a ausência do dano estético alegado na exordial - cicatriz hipertrófica -, não há de cogitar em responsabilização civil do médico cirurgião e, por conseg...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA E INDENIZATÓRIA. VIATURA POLICIAL EM SERVIÇO. IMPLEMENTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL. DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSIONAMENTO. 1. Responsabilidade objetiva do Estado. Acidente ocasionado por viatura policial que, em decorrência de excesso de velocidade (justificável - atendimento de ocorrência) e presença de pedras na via, invadiu a pista contrária e colidiu com a motocicleta em que se encontrava a demandante. 2. Danos materiais. Reembolso do valor dos honorários médicos pagos a cirurgião plástico. 3. O dano moral e o dano estético consubstanciam modalidades diversas - acumuláveis - de lesão aos direitos da personalidade. A gravidade da lesão (realização de três cirurgias para recuperação da...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa