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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO DE QUESTÕES PERTINENTES AO DIREITO DE FAMÍLIA. OBJETIVO DE REIVINDICAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA Nº 7/STJ.
Decididas as questões suscitadas nos limites em que proposta a lide, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil se não houver omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão.
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Famíl...
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Este estudo é constituído por quatro capítulos, além da conclusão. No primeiro capítulo, analisaremos o instituto do casamento, percorrendo seu conceito, natureza jurídica, finalidade e efeitos jurídicos. Neste tópico, chamaremos a atenção para os íntimos motivos do matrimônio que, em última análise, são o fundamento de validade dos direitos e deveres dos cônjuges. No segundo capítulo, estudaremos as formas de dissolução do casamento, restringindo-nos aos casos de separação judicial e divórcio, bem como suas conseqüências. Tal tarefa nos é de grande valia, à medida que vislumbraremos o caráter patrimonial que o atual estatuto civil confere ao rompimento conjugal. No capítulo seguinte, a fim de melhor situar a reparação dos danos morais, verificaremos o instituto da responsabilidade civi...
... talvez a atual falência do organismo familiar o maior exemplo. Não há dúvidas de que a famíl...Todos são iguais perante a lei..” e o Código Civil de 1916 que considerava a mulher pessoa rela...
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 31 E 34 DO CC/1916. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 88, II, DO CPC E 12 DA LICC. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. IMPERTINÊNCIA À SITUAÇÃO DOS AUTOS.
ART. 7º DA LICC. CONFLITO DE LEIS ("DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO").
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA. ART. 88, INCISOS I E III DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se admite o recurso relativamente à alegada ofensa aos artigos 31 e 34 do Código Civil de 1916, porquanto ausente o necessário prequestionamento da matéria.
Quanto aos artigos 88, inciso II, do Código de Processo Civil e 12 da LICC, como registrado no acórdão recorrido, "a visitação a filhos diz apenas com o Direito de Família e não com o das Obrigações"; ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE. Não constitui óbice à cessão o disposto no artigo 286, do Código Civil que não se aplica à espécie. Tampouco se pode cogitar da incidência na espécie do artigo 1.707 do Código Civil que trata de alimentos no âmbito do direito de família, diverso do crédito ora em discussão, que se refere à condenação judicial. O Código de Processo Civil em seu artigo 587, inciso II prevê que pode promover a execução ou nela prosseguir o cessionário, quando o direito resultando do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos. Por fim, em razão da cessão praticada na presente execução ter sido parcial, deve a cessionária integrar a lide como assistente ...
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUANDO O ACÓRDÃO DIRIME, FUNDAMENTADAMENTE, AS QUESTÕES PERTINENTES AO LITÍGIO. NÃO CONSTANDO COMO FUNDAMENTO DA CAUSA DE PEDIR O ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO, NÃO CABE, ATÉ MESMO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, A PRODUÇÃO DE PROVAS PERTINENTES À TESE. CONFORME PRECEDENTE DESTA CORTE, SE A CAUSA DE PEDIR DA NEGATÓRIA DE PATERNIDADE REPOUSA EM MERA DÚVIDA ACERCA DO VÍNCULO BIOLÓGICO, É ADEQUADA, ATÉ MESMO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VI, DO CPC, POR CARÊNCIA DA AÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1061311/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 13/...
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Conflito negativo de competência. Pedido tendente à alienação de bem comum. Bem motivo de partilha decorrente de separação judicial. Caráter autônomo. Não caso de simples cumprimento da sentença pela qual se fixou a divisão patrimonial. Inaplicabilidade do artigo 575, II, do Código de Processo Civil. Discussão sobre matéria que não ê relativa a direito de família. Distribuição a uma das Varas Cíveis que se deve verificar livremente. Conflito procedente. Competência da MM. Juíza suscitada.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA POST MORTEM. DIVISÃO DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO AO LONGO DO RELACIONAMENTO. EXISTÊNCIA DE FILHO ADOTADO PELO PARCEIRO FALECIDO.
PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM.
Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela. Essa circunstância não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados para regular as relações contextualizadas em uma sociedade pós-moderna, com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais.
Os princípios da igualdade e da dignidade humana, que têm como função principal a promoção ...
... DA LEI NºS 9.278⁄96 E 1.723 E 1.724 DO CÓDIGO CIVIL – ALEGAÇÃO DE LACUNA LEGISLATIVA. POSSIB...
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O trabalho inicia fazendo registro das raízes históricas da Culpa Conjugal. Registra também como a questão é tratada em alguns outros países. Faz breve histórico do exame da culpa conjugal no Direito Brasileiro desde o anterior Código Civil (1916) até o atual Código Civil (2002). Fornece também as tendências atuais do Direito de Família na questão do exame da Culpa Conjugal. Observa a ausência de proveito prático da discussão da Culpa Conjugal. Faz registro dos estudos cruzados de Direito e Psicanálise especialmente na questão da Culpa Conjugal pela Separação. Entende desnecessário o exame da culpa para decretação de separa...
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RECURSO ESPECIAL - SUCESSÃO - CÔNJUGE SUPÉRSTITE - CONCORRÊNCIA COM ASCENDENTE, INDEPENDENTE O REGIME DE BENS ADOTADO NO CASAMENTO - PACTO ANTENUPCIAL - EXCLUSÃO DO SOBREVIVENTE NA SUCESSÃO DO DE CUJUS - NULIDADE DA CLÁUSULA - RECURSO IMPROVIDO.
- O Código Civil de 2.002 trouxe importante inovação, erigindo o cônjuge como concorrente dos descendentes e dos ascendentes na sucessão legítima. Com isso, passou-se a privilegiar as pessoas que, apesar de não terem qualquer grau de parentesco, são o eixo central da família.
- Em nenhum momento o legislador condicionou a concorrência entre ascendentes e cônjuge supérstite ao regime de bens adotado no casamento.
- Com a dissolução da sociedade conjugal operada pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente terá direito, além do seu quinh...
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COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA POR AVÓ - PEDIDO DE RESSARCIMENTO EM RELAÇÃO AO PAI - OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - COMPETÊNCIA DE UMA DAS 08 (OITO) PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS DESTE TJMG - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. A ação de cobrança proposta por ascendente, com base no art. 871 do Código Civil de 2002, é pertinente ao direito de família e, por isso, é da competência de uma das 08 (oito) primeiras Câmaras Cíveis deste egrégio Tribunal de Justiça, o julgamento do recurso, conforme preceitua a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 106, II, "c", impondo-se a declinação de ofício.