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ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTUM DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. MP 2180/35-01. PENSÃO. TERMO AD QUEM. DATA EM QUE O DE CUJUS COMPLETARIA 70 ANOS.
Trata-se na origem de Ação Condenatória contra o Estado da Paraíba, em razão do assassinato do esposo/pai dos ora recorrentes, em 1984, por policiais militares, condenados penalmente.
A sentença de 1º grau julgou a demanda parcialmente procedente, estabelecendo indenização por danos morais, pensão alimentícia mensal e danos materiais a partir de 1999 (o período anterior estaria prescrito), acrescidos de correção monetária e juros de mora. O acórdão deu provimento parcial à apelação dos particulares apenas par...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. DEC. 20.910/32. CÓDIGO CIVIL. PREVALÊNCIA DO ÚLTIMO. PRAZO PRESCRICIONAL O prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil (art. 206, § 3º, V) para reparação civil prevalece sobre o estabelecido no art. 1º do Dec. 20.910/32. Orientação das Câmaras de Direito Público do STJ. Interpretação teleológica das normas. Proteção da Fazenda, que impõe prevalecer o prazo que melhor lhe aproveita. Previsão expressa no art. 10, Dec. 20.910/32. COAUTORES ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Considerando que os coautores Ricardo e Vitória ostentam a condição de absolutamente incapazes, não há se falar em prescrição da sua pretensão indenizatóri...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, "em se tratando de ação civil ex delicto, com o objetivo de reparação de danos, o termo a quo para ajuizamento da ação somente começa a fluir a partir do trânsito em julgado da ação penal" (AgRg no Ag 951.232/RN, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe de 5/9/08).
Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1383364/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 1...
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REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. Os prazos prescricionais da ação que versa sobre indenização por danos morais e materiais por acidente de trabalho, no caso em exame, são os previstos na lei civil. No caso, observado o art. 206, § 3º, do CC, a pretensão resta fulminada pela prescrição. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PRAZO TRIENAL. ART. 206, §3º, INCISO V, DO CC. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043195437, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 20/07/2011)
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Apelação Cível. Acidente de Trânsito. Reparação Civil. Danos Materiais e Morais. Prescrição. Sentença de extinção do feito com julgamento do mérito. Aplicação do artigo 206, § 3o, V, c/c artigo 2.028, ambos do Código Civil. Recurso não provido. Embargos de declaração rejeitados.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. O prazo prescricional na presente ação de indenização tem como marco inicial o trânsito em julgado da sentença proferida na Justiça Federal. A pretensão indenizatória não nasce pelo simples ajuizamento daquela demanda, ou pela veiculação das notícias a respeito da ação, mas nasce, isto sim, pelo reconhecimento de que a ação e as notícias a respeito dela podem ter sido efetivadas com abuso de direito, e isso só se torna possível no momento em que reconhecida, pelo Judiciário, a improcedência da pretensão declaratória que visava anular ato administrativo. APELAÇÃO PROVIDA, POR MAIORIA. SENTENÇA DESCONSTITÍDA. (Apelação Cível Nº 70033433368, Sexta Câmara Cível, Tr...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. O prazo prescricional na presente ação de indenização tem como marco inicial o trânsito em julgado da sentença proferida na Justiça Federal. A pretensão indenizatória não nasce pelo simples ajuizamento daquela demanda, ou pela veiculação das notícias a respeito da ação, mas nasce, isto sim, pelo reconhecimento de que a ação e as notícias a respeito dela podem ter sido efetivadas com abuso de direito, e isso só se torna possível no momento em que reconhecida, pelo Judiciário, a improcedência da pretensão declaratória que visava anular ato administrativo. APELAÇÃO PROVIDA, POR MAIORIA. SENTENÇA DESCONSTITÍDA. (Apelação Cível Nº 70033433368, Sexta Câmara Cível, Tr...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA. Os embargos de declaração não têm o condão de rediscutir a matéria vertida no acórdão embargado, devendo se enquadrar nos estreitos parâmetros do art. 535, CPC. Havendo omissão em relação à prescrição da pretensão indenizatória a título de danos materiais, devem ser acolhidos os embargos neste aspecto. Nascendo a pretensão indenizatória em 2005 e tendo a ação sido ajuizada em 2009, quando já superado o prazo trienal prescricional (art. 206, § 3º. V, do CC), é de ser pronunciada a prescrição de tal pedido. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. (Embargos de Declaração Nº 70042017558, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabar...
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PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. A prescrição, no caso de indenização por danos morais e materiais, tem natureza civil, ensejando aplicação do prazo contido no art. 206, § 3º, inc. V, do Código Civil de 2002, observado o disposto no art. 2.028 do mesmo texto legal.