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APELAÇAO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA FOB ¿ INCOTERMS. MENÇÃO EM NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE TRADIÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL EM CONCRETO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATORIO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
Nos contratos de compra e venda com cláusula FOB, a responsabilidade do fornecedor encerra-se com a tradição. A existência expressa da cláusula FOB (Free on Board ¿ Incoterms) isenta a responsabilidade da empresa após o embarque da mercadoria, a qual é repassada para a adquirente.
II. A mera menção da cláusula junto à nota fiscal não serve como prova da anuência do adquirente quanto aos seus efeitos.
III. Não constando concordância expressa do comprador, inexiste a tradição, portanto, não há se falar em inadimplemento.
III. O protesto antes da t...
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Acórdão Relatório. Voto
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TRIBUTÁRIO – ICMS – CLÁUSULA FOB (FREE ON BOARD) – INCLUSÃO DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO – LEGALIDADE – ART. 8º DA LC N. 87/96 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALORES EXCESSIVOS – NÃO-OCORRÊNCIA – RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
Nos termos do art. 123 do CTN, a cláusula FOB não pode ser oposta perante a Fazenda Pública para exonerar a responsabilidade tributária do vendedor. (Precedente REsp 37.033/SP.) 2. O valor do frete integra a base de cálculo do ICMS. (Precedente REsp 777.730/RS.) 3. A jurisprudência desta Corte adotou o entendimento de que os honorários advocatícios são passíveis de modificação no STJ somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. (Precedente AgRg no AgRg no Ag 863.435/SP.) 4. Não sendo desarrazoada a verba honorária, sua redução importa, necessariamente, ...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CLÁUSULA FOB. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 1. Verificada a ilegitimidade ativa, uma vez que a demanda foi direcionada contra empresa resguardada por contrato de compra e venda mercantil com cláusula FOB. 2. A cláusula FOB limita a responsabilidade do vendedor até o embarque da mercadoria. Eventual extravio ou prejuízo desta durante o deslocamento devem ser imputados ao comprador-destinatário. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70030324578, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 24/11/2010)
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ICMS interestadual. AIIM pela não comprovação da saída das mercadorias do Estado de São Paulo. Suspeita de fraude. Alegação de cláusula FOB no contrato firmado entre as partes. Impossibilidade de oposição perante o Fisco. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA FOB. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR PELO PAGAMENTO DO FRETE. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70045666716, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 16/11/2011)
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I - Embargos declaratórios. Inocorrência de omissão. Falta dos requisitos legais do artigo 535 do Código de Processo Civil. Inexistência de omissão no julgado. Função de preqüestionamento. II - Execução fiscal. Embargos à execução. Ilegalidade do Auto de Infração e Imposição de Multa. Diferença de alíquota na saída de álcool hidratado carburante. ICMS. Preliminar de cerceamento de defesa. Desacolhimento. Perícia. Desnecessidade. As autuações sofridas decorrem da falta de prova da saída da mercadoria do território estadual, inócua a realização da perícia. A fiscalização estadual apurou que as mercadorias nunca ultrapassaram as fronteiras do Estado de São Paulo e que os estabelecimentos apontados como destinatários do álcool comercializado eram inexistentes ou se constituíam numa única sa...
... . A cláusula FOB aplica-se somente entre as partes, não pode s...
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ICMS ? Autuação por declaração de realização de operação interestadual em que não se verificou a saída da mercadoria do Estado de São Paulo ? Cláusula FOB ? Irrelevância ? Desnecessidade de dolo para caracterização da infração tributária ? Precedentes desta Colenda Câmara e do Superior Tribunal de Justiça ? Recurso não provido.
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AÇÃO CAUTELAR DE SUSTACAO DE PROTESTO E AÇÃO ANULATORIA DE DUPLICATA. COBRANÇA DE FRETE. TRANSPORTE. CLÁUSULA FOB (free on board). Comprovada a pactuação da cláusula FOB, o que implica o pagamento do frete pelo destinatário da mercadoria negociada, é nulo o protesto do título e a duplicata emitida pela transportadora contra o vendedor, após a cobrança inexitosa de seu crédito contra a real devedora. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÃNIME. (Apelação Cível Nº 70021535570, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Augusto Monte Lopes, Julgado em 24/10/2007)
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AGRAVO INTERNO Tributário ICMS Operação interestadual Saída da mercadoria do território paulista Não provada Cláusula FOB Presunção de boa fé Confronto com a jurisprudência de tribunal superior Art.557 do Código de Processo Civil Possibilidade: Não demonstrada qualquer inconsistência no fundamento da decisão, baseada na jurisprudência dominante de tribunal superior, é manifestamente infundada a irresignação do agravante. Ementa da decisão: TRIBUTÁRIO ICMS Operação interestadual Saída da mercadoria do território paulista Não provada Cláusula FOB - Presunção de boa-fé Impossiblidade: - Nas operações interestaduais sujeitas à incidência do ICMS, a venda sob a cláusula FOB (Free On Board) não dispensa o vendedor da obrigação de comprovar a saída da mercadoria do território paulista, que, ex...